Foi prolatada sentença em Ação Civil Pública reconhecendo improbidade administrativa praticada pela Prefeita Cecília Konell.
O caso envolveu a nomeação da irmã da Prefeita para o exercício de função gratificada de supervisora de biblioteca, com aumento de remuneração, caracterizando segundo a Juíza, a prática do nepotismo.
Segue abaixo a parte dispositiva da sentença que determinou a perda da função pública, a perda dos direitos políticos por 3 (três) anos e multa no valor de 2 remunerações mensais. Dessa sentença caberá recurso ao Tribunal de Justiça (Florianópolis).
Em face do que foi dito, julgo procedentes em parte os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina para reconhecer ter Cecília Konell praticado o ato de improbidade administrativa descrito no art. 11, caput, da Lei n 8.429/92, e, levando em consideração o grau de reprovabilidade da conduta e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com fundamento no art. 37 da CF e no art. 12, III, da Lei n 8.429/92, decretar a perda da função pública exercida pela ré, suspender seus direitos políticos por 03 (três) anos e condená-la ao pagamento de multa civil, cujo montante arbitro em 2 (duas) vezes o valor da remuneração mensal que percebe como Prefeita do Município de Jaraguá do Sul. Considerado que o autor decaiu de parte mínima do pedido, condeno a ré ao pagamento das custas finas, conforme art. 21 do CPC. Sem honorários advocatícios (Resp. n. 493823/DF, Rel. Min. Eliana Calmon).
A íntegra da sentença pode ser acessada no site abaixo.
http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.foro=36&processo.codigo=100002JVH0000&cdForo=36&cdComarca=-1
Um comentário:
Kadam!
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