24 de agosto de 2012

UNIÃO POLIAFETIVA

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Após três anos de convivência sob o mesmo teto, duas mulheres e um homem optaram por regularizar a situação matrimonial e estabelecer, em cartório, as mesmas regras atribuídas ao casamento. O caso ocorreu em Tupã (a 435 km de São Paulo), em maio deste ano, mas só foi divulgado nesta semana, depois da publicação no Diário Oficial do Estado de uma Escritura Pública de União Poliafetiva.
 
O documento, uma espécie de contrato, foi feito no Cartório de Notas e Protestos da cidade pela tabeliã Cláudia Domingues. Segundo ela, essa escritura pode ser a primeira que trata sobre uniões poliafetivas no País. "O desejo dessas pessoas foi declarar publicamente essa situação e ter a garantia dos seus direitos", disse a tabeliã. Os nomes foram mantidos em sigilo pelo cartório. O trio já havia procurado outros profissionais da cidade, que não quiseram registrar o documento. Mas, após analisar a questão, Cláudia avaliou que não existia impedimento.
 
Para o juiz Nilton Santos Oliveira, da 2.ª Vara de Direito da Família de Araçatuba, o documento é um instrumento legal. "Não vejo nada de irregular. A sociedade avança e não podemos fechar os olhos para isso. Temos de acompanhar a evolução e adequar a legislação com base em casos concretos."
 
Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Família (Ibdfam), Maria Berenice Dias, a sociedade deve se preparar para os diversos tipos de relacionamento que existem hoje em dia. Por meio de nota, Maria Berenice diz que é preciso "respeitar a natureza privada dos relacionamentos e aprender a viver nesta sociedade plural, reconhecendo os diferentes desejos". "O princípio da monogamia não está na Constituição, é cultural. O Código Civil proíbe apenas casamento entre pessoas casadas, o que não é o caso. Essas pessoas trabalham, contribuem e devem ter seus direitos garantidos. A Justiça não pode chancelar a injustiça."
 
A escritura lavrada em Tupã trata dos direitos e deveres dos envolvidos, das relações patrimoniais e da eventual dissolução da união e seus efeitos jurídicos. Um dos principais trechos diz: "Os declarantes, diante da lacuna legal no reconhecimento desse modelo de união afetiva múltipla e simultânea, intentam estabelecer as regras para a garantia de seus direitos e deveres, pretendendo vê-las reconhecidas e respeitadas social, econômica e juridicamente, em caso de questionamentos ou litígios surgidos entre si ou com terceiros, tendo por base os princípios constitucionais da liberdade, dignidade e igualdade."
 
Conforme o Ibdfam, o documento garante direito ao trio no que diz respeito à divisão de bens em caso de separação e morte, mas não trata, por exemplo, de pensão por morte ou financiamento bancário. Segundo o Ibdfam, a escritura estabelece um regime patrimonial de comunhão parcial, análogo ao regime da comunhão parcial de bens estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.
 
No documento ficou decidido que um dos conviventes administrará os bens. Dentre os direitos e deveres dos envolvidos está a assistência material e emocional eventualmente para o bem-estar individual e comum, o dever da lealdade e a manutenção da harmonia na convivência entre os três.
 
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
Notícia encaminhada por: Bruna M. Piazera.

19 de agosto de 2012

ELEIÇÕES OU HIPÓDROMO?



















Há alguns meses escrevi uma crônica a respeito da campanha publicitária dos biscoitos Tostines, que fez muito sucesso na década de 1980.

O mote da campanha era o dilema desafiador: “Tostines vende mais porque é fresquinho, ou é fresquinho porque vende mais?”

A partir disso, diversas dúvidas do cotidiano passaram a ser ludicamente apelidadas de “Dilemas Tostines”. Eu faço parte dessa geração e, portanto, até hoje brinco com esses problemas que propõem soluções contraditórias.

Agora em época de campanha política, surgem os dilemas próprios dessa época, como por exemplo: Fulano é um bom candidato porque é bem votado ou é bem votado, porque é um bom candidato?

O dilema faz sentido, porque o pensamento invertido modifica o fundamento do voto.

Ora, votar em alguém simplesmente porque parece que será bem votado demonstra uma ignorância sem proporções, mas é fato comum, ou você, caro leitor, nunca ouviu alguém dizer vai votar em quem está ganhando “para não jogar o voto fora?”

Votar em quem aparece na frente das pesquisas é algo tão comum, que muitas delas são encomendadas com resultado predeterminado apenas serem divulgadas com o objetivo de iludir o eleitor. Trata-se de velha ferramenta de marketing político. 

Em casa, com seus botões, o ilustrado eleitor quando vê o resultado das pesquisas, desenvolve então o seguinte tirocínio: “se Fulano está na frente é porque deve ser bom, então vou votar nele(a).” Pronto, está consumado o equívoco.

Sim, equívoco, porque o eleitor pode até acertar votando em uma pessoa que posteriormente se revele um bom político, mas o critério de seleção foi errado.

É como se os eleitores, em vez de refletir nas propostas apresentadas e na vida pregressa dos candidatos, apostassem com seus votos no candidato que vai ganhar a corrida. Algo semelhante como ir ao hipódromo.

Votar em quem aparece na frente é como votar no candidato mais bonito. É um critério ridículo, mas na época da campanha presidencial do Fernando Collor de Mello, ouvi mais de uma mulher dizendo que votaria nele porque era jovem e muito bonito.

Mas isso não é "privilégio" das mulheres, afinal, a Mulher Melão (apesar de não eleita) conquistou graças à sua "bagagem política", nada menos do que 1.568 votos em sua campanha para a função de Deputada Estadual pelo PHS do Rio de Janeiro.

Ainda falta muito tempo para que tenhamos uma população politizada e preocupada efetivamente com a “res publica”, porém acredito que já está melhor do que foi e o avanço será contínuo na proporção do desenvolvimento da educação no País.

2 de agosto de 2012

NÃO CREIO NESSE DEUS


























Não sei se és parvo, se és inteligente
— Ao desfrutares vida de nababo
Louvando um Deus, do qual te dizes crente,
Que te livre das garras do diabo
E te faça feliz eternamente.


Não vês que o teu bem-estar faz d’outra gente
A dor, o sofrimento, a fome e a guerra?
E tu não queres p’ra ti o céu e a terra.
— Não te achas egoísta ou exigente?


Não creio nesse Deus que, na igreja,
Escuta, dos beatos, confissões;
Não posso crer num Deus que se maneja,
Em troca de promessas e orações,
P’ra o homem conseguir o que deseja.


Se Deus quer que vivamos irmãmente,
Quem cumpre esse dever por que receia
As iras do divino padre eterno?…
P’ra esses é o céu; porque o inferno
É p’ra quem vive a vida à custa alheia!

(António Aleixo, in “Este Livro que Vos Deixo)

1 de agosto de 2012

DEMAGOGIA



























A palavra demagogia deriva do grego “demagogós” e, quando decomposta, revela ser a junção de “demas”, povo, com “agein”, conduzir.

Portanto, a tão propalada demagogia não é nada mais do que a estratégia de conduzir a vontade do povo (especialmente em relação ao voto), para alcançar o exercício do poder público.

Na sua origem, a palavra não detinha o sentido pejorativo que lhe foi atualmente emprestado. Ao contrário, representava apenas aquele que tinha a missão de conduzir o povo, o líder.

Com o passar dos tempos, a demagogia passou a ser vista cada vez mais como forma de alcançar o poder a qualquer custo, inclusive enganando e iludindo o povo com os mais diversos artifícios.

Não é preciso dizer que a demagogia ressurge com vigor a cada pleito eleitoral. É durante as campanhas que ela mostra a sua face.

As estratégias utilizadas são as mais diversas, mas destacam-se os discursos populistas e vazios de conteúdo, os falsos elogios dirigidos ao povo, a apresentação de propostas mirabolantes e sabidamente irrealizáveis, a concentração de obras públicas justamente durante o período de campanha, e por aí vai.

Demagogo é aquele que mexe com o ego, com a vaidade e com os sonhos do eleitor para obter a vitória nas urnas, mesmo consciente da falsidade de seus discursos e promessas.

É certo que uma boa quantidade de políticos dessa estirpe obterá êxito nas próximas eleições, afinal Maquiavel já advertia no Século XV que “os homens são tão simplórios, e tão dominados por suas necessidades imediatas, que um mentiroso sempre encontrará súditos prontos para serem enganados.”

Apesar disso, o melhor antídoto contra esses espécimes nefastos que poluem a vida pública, é o raciocínio crítico acerca das propostas apresentadas, o conhecimento a respeito da vida pregressa do candidato, sua qualificação profissional e idoneidade moral. 

Não existem alternativas. Sem um criterioso exame por parte dos eleitores, não haverá evolução na qualidade dos eleitos.