31 de agosto de 2010

NESSUN DORMA (PAVAROTTI)

CONVERSÃO DE MODELOS ITALIANAS AO ISLAMISMO
















O presidente da Líbia, Muammar Kadafi, recebeu em encontros no Centro Cultural Líbio, em Roma, no domingo e nesta segunda-feira, centenas de modelos.

Oficialmente, o evento teve o objetivo de oferecer às jovens a conversão ao Islã e a possibilidade de casamento com muçulmanos. A visita de Kadhafi à Itália provocou forte reação da mídia local, de políticos da oposição e da ala católica do governo.

Cada modelo recebeu entre 70 a 100 euros (R$ 156 a R$ 223) para participar das festas.

Kadafi foi o único homem presente ao evento romano. Seguranças do presidente ficaram do lado de fora do recinto onde as modelos foram recebidas.

De acordo com o jornal londrino "Daily Mail", três modelos acabaram convertidas "espontaneamente" ao islamismo após encontro com Kadafi.

Outras mulheres foram vistas abandonando o centro cultural indignadas com o propósito do evento, acrescentou a publicação britânica.

- O coronel Kadafi foi muito agradável e encantador. Ele nos falou sobre o Islã e o Corão e nos deu uma cópia. Ele disse que deveríamos nos converter ao Islã e que Maomé foi o último profeta - disse Sara Perugini, de 19 anos.

(Fonte: Jornal O Globo)

Pergunta: Qual o interesse de convidar exclusivamente modelos do sexo feminino para converter ao Islã? Será que não existe muçulmana bonita na Líbia? 

Está aí uma forma de conversão religiosa sincera, baseada nos valores ($$$) e convicções pessoais dessas mulheres...

26 de agosto de 2010

DISCURSO SOBRE O PRECONCEITO



Independentemente de convicções político-partidárias, é interessante notar a qualidade desse discurso. Boa entoação, bom argumento e o principal, a fala com convicção sobre um tema de domínio.

ADVOGADO É CONDENADO EM JOINVILLE POR TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

O juiz João Marcos Buch, da 2ª Vara Criminal de Joinville, condenou o advogado L.D.H. à pena de cinco anos e três meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto, pela prática de tráfico de influência (art. 332 do CP), agravado pela violação de dever inerente à profissão (art. 61, ‘g’, do CP).

Na tarde do dia 04 de julho de 2007, em Joinville, o advogado recebeu ligação telefônica de D.M., o qual lhe solicitou que buscasse informações acerca da prisão de J.A.K., efetuada na manhã do mesmo dia, sob a acusação de porte de drogas. Momentos depois, L.D.H. retornou a ligação para D.M., ocasião em que não só confirmou a informação sobre a prisão, como também afirmou que o delegado de polícia responsável pela prisão era seu conhecido, e que este havia se comprometido a soltar J.A.K., caso recebesse algum valor em dinheiro.

O advogado teria, também, solicitado uma quantia para si próprio, se J.A.K. fosse de fato liberado. As investigações demonstraram que J. foi preso por porte ilegal de droga para uso próprio – infração de menor potencial ofensivo -, de forma que seria liberado pela autoridade policial após a assinatura do compromisso de comparecimento em juízo, sem a necessidade de intervenção de qualquer advogado. Além disso, o delegado de polícia que lavrou o termo circunstanciado contra J. não teria solicitado, em nenhum momento, qualquer quantia ao denunciado para soltar o preso, ou para praticar qualquer ato de ofício. “Em verdade, o denunciado alardeou prestígio com o Delegado de Polícia, bem como influência sobre ele, o que jamais teve, para obter vantagem econômica do interlocutor D.M.”, anotou o magistrado em sua decisão.

O réu, em sua defesa, argumentou o reconhecimento da ilicitude da prova emprestada, e a consequente inadmissibilidade da mesma. Isso porque a gravação em que o advogado aparece praticando o referido crime foi colhida através de uma interceptação telefônica, efetuada no curso de uma outra investigação policial. O magistrado, com base em sólida fundamentação legal e jurisprudencial, não acolheu a tese da defesa e considerou líticas as provas apresentadas pelo representante do Ministério Público.

“A interceptação foi realizada nos estritos limites da lei, o que dela advier deve ser considerado como consequência do respeito à ordem jurídica e a aceitação é em prol da manutenção. Os princípios da verdade real e da obrigatoriedade da ação penal pública não poderiam deixar que o Estado conhecesse dessa infração penal consagrando, assim, uma impunidade. A infração penal descoberta, fortuitamente, deve ser submetida ao processo penal justo, a fim de estabelecer garantias ao autor do fato e à sociedade. Os delitos não podem ficar impunes. Assim, aceitamos como lícita a prova colhida de fato descoberto fortuitamente”, destacou.

O juiz João Marcos Buch também chamou a atenção para a responsabilidade do profissional: “Considerando que o réu é sabedor das obrigações inerentes ao seu mister e sobretudo que entre os envolvidos nos diálogos existia relação de advogado e cliente, impossível crer que o episódio não passou de uma brincadeira. A falta de ética não se confunde com a inexperiência.” (Autos n. 038.09.048953-2).

Fonte: Jurídico News

24 de agosto de 2010

NOVA LEI REGULAMENTA DEFENSORIA PÚBLICA AOS RÉUS PRESOS

O presidente Lula sancionou na última quinta-feira (19.08) alteração da Lei de Execução Penal. O novo texto prevê a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e regulamenta a atuação da Defensoria Pública no sistema prisional brasileiro.

A LEP, em vigor desde 1984, ainda não previa a atuação do órgão. Segundo a nova Lei, a Defensoria Pública passa a ter o papel expresso de órgão provedor da garantia do princípio constitucional de acesso à Justiça.

O normativo também garante ao preso e sua família assistência jurídica integral e gratuita, dentro e fora dos estabelecimentos penais e estabelece que estados e municípios forneçam aos defensores, a estrutura pessoal e material necessárias para o atendimento da população carcerária

23 de agosto de 2010

SUPLICY RECOMENDA MULHER PÊRA - É O FIM DOS TEMPOS!

AVALANCHE SERTANEJA

Não quero parecer antipático com os fãs do chamado "Sertanejo Universitário", mas a verdade é que isso virou uma praga. Está difícil selecionar uma rádio em que não esteja tocando Luan Santana e seus semelhantes.

E qual é a de ficar lançando "Forró Universitário", "Sertanejo Universitário", etc. Daqui a pouco vão inventar o "Funk Universitário"? Esse "Universitário" é só pra ficar mais elegante ou demonstrar algum refinamento?

Na década de 80, o gênero "Sertanejo" era direcionado ao homem do campo. Agora o Sertanejo não tem mais nem a temática da vida rural. É um festival de dor de cotovelos para não dizer de outra parte "taurina" do corpo, desencontros amorosos, abandono afetivo, enfim, letras que começam não dizendo nada para chegar a lugar algum. 

Desculpem-me os leitores fãs do Sertanejo (gosto não se discute), mas eu, particularmente, espero que essa onda passe logo.

21 de agosto de 2010

ADULTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM DE VEÍCULO É CRIME

A 5ª Turma do STJ manteve a sentença que condenou Cássio Perádio de Paula, que é um dos sócios da empresa Dragster Empreendimentos Ltda, de Belo Horizonte (MG), à pena de dois anos de detenção, no regime inicial aberto, pela venda de um automóvel com a quilometragem adulterada. O ato que caracteriza a prática do crime de venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº. 8.137/1990.

A sentença de condenação foi confirmada pela 5ª Câmara Criminal do TJ de Minas Gerais, que substituiu a pena de detenção por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Em recurso ao STJ, a defesa requereu a anulação da ação penal, alegando que "a acusação é inepta, uma vez que o acusado foi denunciado apenas em razão de figurar como sócio da aludida empresa, sem qualquer descrição individualizada da sua suposta conduta criminosa".

De acordo com a denúncia, na qualidade de sócio-gerente da empresa, Cássio vendeu um automóvel com o hodómetro adulterado, marcando quilometragem menor do que a efetivamente rodada pelo veículo. Segundo os autos, em janeiro de 2001, o denunciado vendeu para Bernardo Julius Alves Wainstein, por R$ 28 mil, um Fiat Marea mediante contrato de compra e venda que referia a quilometragem de 14.228 km rodados.

Nove meses após a compra, o motor do veículo fundiu e o carro foi rebocado para uma concessionária Fiat em Belo Horizonte, onde se constatou que o hodómetro havia sido adulterado. De acordo com a ordem de serviço oriunda da concessionária, em novembro de 2000, portanto dois meses antes da venda, o referido veículo já apresentava 43.969 km rodados

Ainda segundo os autos, apesar de negar a prática criminosa, o apelante caiu em contradição ao revelar que levou o veículo para revisão quando atingiu a marca de 20 mil km, esquecendo, contudo, que o comercializou assegurando a quilometragem de 14.228 Km, como a prova documental demonstrou. (HC nº 135906 -com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

(Fonte: Espaço Vital)

18 de agosto de 2010

POR ESSAS E OUTRAS VAMOS TER RADARES NA BR-101 (TRECHO PALHOÇA-CURITIBA)

CERTOS AMIGOS (EXPRESSO RURAL VERSÃO ACÚSTICA 2007)



Essa versão acústica relembra o sucesso de 1984. Vale a pena prestar atenção na letra, muito bem burilada.

17 de agosto de 2010

EMPREGADA DOMÉSTICA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DE R$ 500 MIL

A empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto, que foi agredida por cinco jovens de classe média em 2007, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, receberá R$ 500 mil de reparação por danos morais de seus agressores. A decisão é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra.

Para a magistrada, o único meio que o Poder Judiciário tem de repudiar o menosprezo demonstrado pelos agressores de Sirlei é sancionar duramente a conduta que tiveram, aplicando uma condenação de caráter sócio-educativo para que os jovens percebam os valores da pluralidade, solidariedade e igualdade.

"Direito à dignidade representa direito ao respeito. Infelizmente, nesta ‘tragédia’ vivida por Sirlei não houve consideração com sua pessoa, os agressores sequer a perceberam como tal, não a tinham como pertencendo ao mesmo grupo social”, destacou a juíza.

Além da indenização por dano moral, os réus terão que pagar a Sirlei o valor de R$ 1.722,47 por dano material, com correção monetária e juros legais, além dos lucros cessantes em função de sua inatividade, que corresponde ao salário recebido como empregada doméstica (um salário mínimo), desde a data dos fatos até aquela em que ficar comprovado, por meio de perícia médica, que a autora recuperou a plena capacidade para o desempenho das atividades de sua profissão.

Os cinco jovens já haviam sido condenados no Juízo criminal em janeiro de 2008 pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq DOliveira.

(Fonte: Espaço Vital)

15 de agosto de 2010

SOBRE BAILES E BANDAS

Hoje vi um comentário no twitter do meu amigo Ricardo Três (blog poracaso).

Ele falava sobre o uso de ternos em bailes onde só toca música axé, funk e similares.

Concordo com você Ricardo. Nos bailes de formatura e de casamento, que organiza quer toda pompa e circunstância o exigir "traje passeio completo" (terno para homens e vestidos longos para mulheres), mas não cuida da música.

Certamente há quem discorde, mas entendo que o traje deve acompanhar o tipo de uso. Terno e gravata não é traje para descer agachadinho até o chão, chão, chão como em uma centena de pseudo-funks que se vê tocando por aí.... e vestido longo não é feito para os malabarismos das coreografias de axé.

Portanto, quem organiza esse tipo de evento deveria escolher das duas uma, ou já vai avisando pra vir com bermuda e camiseta, ou mantém o traje tradicional, mas seleciona músicas compatíveis com esse tipo de traje (cujo costume de uso foi importado da Europa).

Aliás, as bandas que tocam em eventos como bailes de formatura, casamento e afins tocam o que o povo quer ouvir. E o povo, meu amigo, tem um baita mal gosto!

NAS MANHÃS DO SUL DO MUNDO (EXPRESSO RURAL- 1983)



Essa traz muitas lembranças da infância.

Obs. O motociclista que se vê aos 2:50 do clipe não é nada experiente. Medo...

IRÃ ADIA DIVULGAÇÃO DA SENTENÇA DE SAKINEH

Não saiu neste sábado a decisão da Suprema Corte sobre a confirmação da sentença de Sakineh Mohammadi Ashtiani, de 43 anos, condenada à morte por adultério.

O novo advogado de Sakineh, Hotan Kian, confirmou o adiamento pouco depois de um encontro com representantes da Justiça em Teerã, que estaria tentando ganhar tempo até o anúncio de uma decisão superior a respeito da execução.

Kian informou que a Justiça exigiu os documentos originais de uma queixa que Sakineh apresentou às autoridades antes da morte do marido.

Na ação, na vara de família de Tabriz, Sakineh teria afirmado que não conseguia mais "viver com este homem".

Kian disse que a corte já tinha o documento, "mas o pediu de novo, para ganhar tempo". No próximo sábado, ele deverá comparecer novamente à Suprema Corte, em Teerã, à espera de uma resposta sobre o destino de sua cliente.

Diretora do Comitê Internacional contra a Pena de Morte e o Apedrejamento, a médica Mina Ahadi, ativista de direitos humanos que vive na Alemanha desde o início dos anos 90, resume numa frase os motivos para as dúvidas do advogado:

- As mulheres no Irã não têm o direito de pedir divórcio.

Kian assumiu a defesa depois que Mohammad Mostafael, o primeiro advogado da ré, fugiu para Europa, dizendo ter sido intimidado por representantes da Justiça.

No encontro deste sábado, porém, o clima foi cordial, segundo Kian. Ele disse que pela primeira vez não ouviu acusações nem ofensas contra a sua cliente.

O advogado afirma que a confissão de adultério e participação no assassinato do marido feita por Sakineh na última quarta-feira foi obtida sob tortura.

Sexta-feira à tarde, Saijad, de 22 anos; e Saide, de 17 anos, filhos de Sakineh, tiveram mais uma vez a permissão para visitar a mãe.

Depois, o jovem telefonou para Mina Ahadi e contou que a mãe está sob forte pressão e mal conseguia falar.

- Como antes, a pena pode ser cumprida dentro de uma semana - advertiu Mina.

Para ela, as declarações do embaixador do Irã em Brasília, negando que o governo brasileiro tenha oferecido asilo político para a iraniana, comprovam a arbitrariedade do regime islâmico do seu país. Nesta sexta-feira, o embaixador do Brasil em Teerã desmentiu o colega iraniano.

O governo brasileiro agora sabe com quem negociou em Teerã, com um governo que mente sobre qualquer coisa, que manda apedrejar e executar inocentes, que faz o que quer sem levar em consideração o que disse antes - acusou.

Fonte: http://www.noblat.com.br/

12 de agosto de 2010

O JORNAL NACIONAL E A DIFERENÇA DE TRATAMENTO DOS CANDIDATOS

Não sou simpatizando do PT ou do PSDB. Porém, o que ficou notório no decorrer das sabatinas realizadas pelo Jornal Nacional durante essa semana, foi a diferença de tratamento dispensado aos candidatos.

A candidata do PT era perguntada e, no momento da resposta, interrompida abruptamente por diversas vezes. O candidato do PSDB, por sua vez, recebia confortáveis perguntas para discorrer durante 1 minuto sem qualquer interrupção.

Por mais que haja simpatia de um lado ou outro por parte de facções da imprensa, o ambiente democrático deve ser preservado, assim como a igualdade de oportunidades (inclusive de responder as perguntas) e de tratamento.

Não foi o que se observou na programação do Jornal Nacional. Quem quiser, pode observar por si mesmo através dos vídeos abaixo.




A QUOI ÇA SERT L´AMOUR (EDITH PIAF)

11 de agosto de 2010

MUITO POLÍTICO FAZ CHORAR, COM A MESMA MATÉRIA QUE O HUMORISTA FAZ RIR (POR DANILO GENTILI)

O Tribunal Superior Eleitoral está preocupado, pois entendeu que satirizar um candidato na TV gera desigualdade no processo eleitoral.

Ufa! Agora os indefesos candidatos já podem respirar aliviados e se concentrarem na campanha onde, na mesma TV, durante o horário eleitoral gratuito, um terá 10 minutos a mais que o outro para expor suas idéias. Isso sim é democrático, igualitário e... Droga... Aqui caberia uma piada, mas não posso fazê-la.

Agora é contra a lei ridicularizar o candidato. Então, lembre-se: por mais ridículo que ele seja, guarde segredo.

Exemplo: Ainda que Collor ridiculamente ligue pra casa de um jornalista o ameaçando de agressão, por mais tentador que seja não mire sua lupa cômica nisso. Ele é candidato, e candidato aqui não fica exposto, fica blindado.

O TSE não é o feirante japonês que deixa a mercadoria exposta para que possamos apalpar e cheirar antes de levar. Ele é o coreano do Paraguai que a deixa na vitrine. Você não toca, não cheira. Apenas paga. Quando chegar em casa, reze antes de abrir a caixa.

E a discussão se essa censura é ou não constitucional? Tenho fé que em breve teremos uma resposta sensata. Logo após eles chegarem à conclusão de outra discussão que há anos os perturbam: afinal, o fogo é ou não quente?

O humorista pega a verdade e a exagera. Ao contrário do político, a verdade é imprescindível para o sucesso de seu trabalho.. E esse é o problema. Num País onde culturalmente é bonito lucrar com a mentira, a verdade não diverte. Assusta. Indigna.

Onde já se viu um coronel permitir que manguem de sua cara em sua província? Então censuremos! Por isso, recentemente, tivemos imprensa brasileira censurada, jornalista estrangeiro expulso, repórter agredida e, agora, humorista amordaçado.

É melhor que o Estado defina o que pode ou não ser passado para o público, assim o público continua passando o que interessa para o Estado.

Aristófanes, pai da comédia antiga, exercia abertamente sua função de fazer o público rir, criticando instituições políticas e seus representantes. Se fosse brasileiro, hoje, Aristófanes não poderia realizar seu ofício. A visão democrática do TSE está mais atrasada que a da Grécia de 400 A.C.

Henri Bergson, filósofo francês, afirmou que "não há comicidade fora daquilo que é propriamente humano. Comicidade dirige-se à inteligência pura". Filosoficamente, o pessoal do TSE não é humano nem inteligente o bastante para compreender o que foi escrito há quase um século atrás.

Freud, pai da psicanálise, entendeu que "rir estrondosamente, satirizar personagens e acontecimentos, fazem parte da nossa experiência cotidiana e é crucial pra nossa condição humana".

Um século depois, temos uma lei que impede a manifestação do cômico num evento tão importante para sociedade como a eleição. Psicossocialmente falando, a democracia brasileira encontra-se retardada.

Estudos observam que primatas riem de boca aberta para manifestar raiva e hostilidade. A evolução preservou o instinto do riso no ser humano para que fosse a válvula de escape substituta à agressão física. A lei eleitoral quer abafar o instinto compulsivo da piada e do riso (e sabe lá Deus aonde isso vai pode explodir). Biologicamente, eles estão forçando um passo atrás na escala evolutiva.

Enquanto o Brasil se orgulha de dialogar com países desenvolvidos o suficiente para que nenhuma forma de comunicação seja restrita, a gente fica aqui rindo das imitações de Silvio Santos, porque é o que se pode fazer no momento. Claro, enquanto o Silvio Santos não for candidato.

Muito político faz chorar. Com a mesma matéria-prima o humorista faz rir. Para o TSE a segunda opção é uma ameaça e precisa ser contida.

A liberdade de expressão aqui tem o mesmo conceito de liberdade do Zoológico. Faça e fale o que quiser. Você é livre! Desde que não passe os limites da sua jaula.

Não me multem, por favor. Isso não foi uma piada.

DANILO GENTILI é comediante stand-up e repórter do CQC da Band.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

10 de agosto de 2010

GOVERNADOR DO RIO TRATA "EDUCADAMENTE" UM FAVELADO



Quando a câmera de vídeo não aparece a postura é diferente. Chamar o rapaz (que foi educado) de otário e safado sem conhecê-lo, foi uma atitude mal-educada e reveladora de despreparo por parte do Governador.

9 de agosto de 2010

CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL?



Vi lá no http://www.poracaso.com/

UMA FRASE SINCERA

A minha ficha é a mais limpa do Brasil.

(Paulo Maluf em entrevista a um repórter na última quinta-feira).

8 de agosto de 2010

PÔKER É JOGO DE AZAR OU DE HABILIDADE?

Recebi de um amigo, a notícia de que a empresa Overbet Eventos, após negativa do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina em conceder autorização (alvará) para realização desta etapa do LAPT, impetrou Mandado de Segurança a fim de obter judicialmente tal autorização.

E foi concedida liminar no Mandado de Segurança, não só autorizando a realização do evento como também, e principalmente, reconhecendo o poker como jogo de habilidade!

Da decisão proferida pela Desembargadora Substituta Sônia Maria Schmitz (vejam íntegra abaixo), destacamos o seguinte trecho:

"No que pertine à relevância do fundamento, o Decreto n. 3.688/41, em seu art. 50, § 3º considera jogos de azar, dentre outros, 'o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte'.

As dúvidas, porventura, existentes acerca da ilicitude do jogo de pôquer dimanam da falta de critério objetivo que permita inclluir a modalidade em atividade daquela natureza - jogos de azar. As características desta espécie de jogo, qual seja, habilidade versus sorte, são os entraves que comumente impedem a autorização de sua prática.

De todo modo, do parecer elaborado pelo jurista Miguel Reale Júnior (fls. 122-152) é possível inferir que suas regras dependem de 'probabilidades matemáticas, conhecimento das regras e estratégias do jogo, capacidade psicológica do apreender as reações dos adversários, possibilidade de dissimular as próprias cartas e de prever as cartas dos demais' (p. 142), aspectos que entremostram, nesta fase preliminar, a proeminência da habilidade, sobre a sorte.

Tanto é verdade que diversos eventos já foram realizados no país, inclusive, recentemente, nesta Capital que sediou o 11º Floripa Open de Poker, entre os dias 16 e 18 de julho p.p., no Majestic Palace Hotel, o que pode ser conferido no sítio eletrônico http://www.deolhonailha.com.br, acesso em 30.07.10.

Vale reforçar ainda que a Associação Internacional de Esportes da Mente (IMSA) aceitou a Federação Internacional de Pôquer (IFP) em seus quadros, porquanto, na prática, a entidade considera o pôquer (modalidades Texas Hold´em) no mesmo nível de esportes de tabuleiro como o xadrez, dama e o gamão, os quais exigem complexidade, sofisticação de conhecimento e alto nível de concentração.

Inclusive, no Reino Unido, em 2012, o pôquer entrará no calendário dos Jogos Mundiais dos Esportes da Mente (Disponível em : http://www.educacaofisica.com.br/noticias. Acesso em 30/07/2010).

E há ainda mais, na correspondência inserta à fl. 38, o Secretário de Turismo, Cultura e Esporte deste Estado expressa o seu empenho em envidar seus esforços para promover o sucesso do evento."Adiante, após transcrever decisão correleta proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decide:

"É o quanto basta para demonstrar a relevância do fundamento.

3. Diante do exposto, concede-se a liminar"

4 de agosto de 2010

BALADA DO LOUCO (NEY MATOGROSSO)

PORTARIA RESTRINGE CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM SC

Segundo notícia veiculada no Jornal A Notícia, a Polícia Civil de Santa Catarina editou portaria proibindo o consumo de bebida alcoólica em postos de combustíveis e lojas de conveniências em Santa Catarina, principalmente no período noturno.

A medida começará a valer com a publicação da Portaria no “Diário Oficial”, o que está previsto para os próximos dias.

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão (SSP) diz que a intenção é reduzir a criminalidade em áreas de risco. Segundo a SSP, 64% dos crimes resultantes em morte (assassinatos) no Estado acontecem em via pública, estabelecimentos comerciais ou bares e similares. “É uma medida para coibir a violência e as aglomerações nos postos”, afirma o delegado Rodrigo Bortolini, gerente de fiscalização de jogos e diversões da Polícia Civil.

A intenção da gerência no início era proibir o consumo de álcool por 24 horas. Mas houve reação dos sindicatos dos postos, e uma segunda portaria acabou sendo editada. Ela limita a proibição do consumo em alguns horários. A comercialização continua liberada.

A fiscalização será feita pela gerência de jogos e diversões e os outros órgãos de segurança, como a Polícia Militar. Os postos que descumprirem estão sujeitos a interdição, multa, suspensão ou até cassação do alvará de autorização de funcionamento.

OPINIÃO: Entendo que a medida é salutar para coibir abusos no consumo em ambientes públicos, principalmente o incentivo do consumo de bebidas alcoólicas a menores de idade. Porém, do ponto de vista estritamente jurídico, não se pode proibir nada por "portaria". A Constituição Federal é clara ao dispor no artigo 5º, inciso II, que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo, senão em virtude de Lei.

E lei é lei, não é portaria, resolução, decreto, circular ou qualquer outra regra jurídica pertencente ao gênero legislação.