4 de agosto de 2010

PORTARIA RESTRINGE CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM SC

Segundo notícia veiculada no Jornal A Notícia, a Polícia Civil de Santa Catarina editou portaria proibindo o consumo de bebida alcoólica em postos de combustíveis e lojas de conveniências em Santa Catarina, principalmente no período noturno.

A medida começará a valer com a publicação da Portaria no “Diário Oficial”, o que está previsto para os próximos dias.

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão (SSP) diz que a intenção é reduzir a criminalidade em áreas de risco. Segundo a SSP, 64% dos crimes resultantes em morte (assassinatos) no Estado acontecem em via pública, estabelecimentos comerciais ou bares e similares. “É uma medida para coibir a violência e as aglomerações nos postos”, afirma o delegado Rodrigo Bortolini, gerente de fiscalização de jogos e diversões da Polícia Civil.

A intenção da gerência no início era proibir o consumo de álcool por 24 horas. Mas houve reação dos sindicatos dos postos, e uma segunda portaria acabou sendo editada. Ela limita a proibição do consumo em alguns horários. A comercialização continua liberada.

A fiscalização será feita pela gerência de jogos e diversões e os outros órgãos de segurança, como a Polícia Militar. Os postos que descumprirem estão sujeitos a interdição, multa, suspensão ou até cassação do alvará de autorização de funcionamento.

OPINIÃO: Entendo que a medida é salutar para coibir abusos no consumo em ambientes públicos, principalmente o incentivo do consumo de bebidas alcoólicas a menores de idade. Porém, do ponto de vista estritamente jurídico, não se pode proibir nada por "portaria". A Constituição Federal é clara ao dispor no artigo 5º, inciso II, que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo, senão em virtude de Lei.

E lei é lei, não é portaria, resolução, decreto, circular ou qualquer outra regra jurídica pertencente ao gênero legislação.

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