21 de agosto de 2010

ADULTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM DE VEÍCULO É CRIME

A 5ª Turma do STJ manteve a sentença que condenou Cássio Perádio de Paula, que é um dos sócios da empresa Dragster Empreendimentos Ltda, de Belo Horizonte (MG), à pena de dois anos de detenção, no regime inicial aberto, pela venda de um automóvel com a quilometragem adulterada. O ato que caracteriza a prática do crime de venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº. 8.137/1990.

A sentença de condenação foi confirmada pela 5ª Câmara Criminal do TJ de Minas Gerais, que substituiu a pena de detenção por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Em recurso ao STJ, a defesa requereu a anulação da ação penal, alegando que "a acusação é inepta, uma vez que o acusado foi denunciado apenas em razão de figurar como sócio da aludida empresa, sem qualquer descrição individualizada da sua suposta conduta criminosa".

De acordo com a denúncia, na qualidade de sócio-gerente da empresa, Cássio vendeu um automóvel com o hodómetro adulterado, marcando quilometragem menor do que a efetivamente rodada pelo veículo. Segundo os autos, em janeiro de 2001, o denunciado vendeu para Bernardo Julius Alves Wainstein, por R$ 28 mil, um Fiat Marea mediante contrato de compra e venda que referia a quilometragem de 14.228 km rodados.

Nove meses após a compra, o motor do veículo fundiu e o carro foi rebocado para uma concessionária Fiat em Belo Horizonte, onde se constatou que o hodómetro havia sido adulterado. De acordo com a ordem de serviço oriunda da concessionária, em novembro de 2000, portanto dois meses antes da venda, o referido veículo já apresentava 43.969 km rodados

Ainda segundo os autos, apesar de negar a prática criminosa, o apelante caiu em contradição ao revelar que levou o veículo para revisão quando atingiu a marca de 20 mil km, esquecendo, contudo, que o comercializou assegurando a quilometragem de 14.228 Km, como a prova documental demonstrou. (HC nº 135906 -com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

(Fonte: Espaço Vital)

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