A Justiça de São Paulo reconheceu união estável homoafetiva entre dois homens, depois da morte de um deles.
A.T.S. entrou com uma ação Declaratória de Existência de União Estável alegando que viveu em companhia de L. A. S. desde 1974 até o falecimento deste último, em 2008.
De acordo com a ação, as partes mantiveram público e notório relacionamento homoafetivo durante mais de 30 anos, mantendo vida em comum de forma duradoura e contínua pelo mesmo período. Em 2008, L.A.S. faleceu em estado cívil de solteiro e não deixou herdeiros.
Segundo a decisão do juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, a união homoafetiva pode ser conceituada como a relação amorosa de pessoas do mesmo sexo, não se diferenciando, em sua natureza, de qualquer outra união estável.
Em sua decisão, o magistrado conclui: ”na espécie, como já dito, resta cristalina a existência desta união que não pode ser outra coisa que não estável, pouco importando inexistir diversidade de sexo, importando em clara necessidade da tutela jurídica para que se resguardem os direitos do autor. Neste sentido, há precedentes de nossos Tribunais”.
(Processo nº 583.00.2009.131417-2) - Fonte: Jurídico News.
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