A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que atua na comarca de Piçarras (SC), deferiu o pedido de adoção de menor por um casal homossexual. A criança estava sob a guarda do casal desde os primeiros dias de vida, em razão do parentesco de uma das companheiras com a criança. Os pais biológicos confirmaram a intenção de entregá-la à adoção, mesmo cientes do relacionamento homoafetivo das adotantes.
Na sentença, a magistrada enfatizou que "a criança está recebendo toda a assistência e atenção, pelo que apresenta desenvolvimento sadio e seguro".
O julgado lembra que apesar da situação ser atípica, o STJ teve entendimento inédito, no sentido de ser possível a adoção de criança por casal de homossexuais. “Desta forma, entendo que, apesar de não estar expressamente prevista em lei a possibilidade de adoção por um casal de homossexuais, não há como negar que não há proibição”, concluiu a sentença.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/
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