Como noticiado no dia 06 de julho neste blog (vide postagens anteriores), o Ministério Público de Santa Catarina ajuizou Ação Civil Pública questionando a forma de concessão funções gratificadas a determinados servidores públicos municipais.
Segue abaixo o primeiro despacho prolatado pela Juíza Eliane Alfredo Cardoso Luiz.
Processo nº: 036.10.007596-2
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Cecília Konell e outros
R.H.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face de Cecília Konell, Município de Jaraguá do Sul e de Aristides Panstein, cujo objeto cinge-se em apurar eventuais atos de improbidade administrativa praticados pelos réus, quando da concessão de funções gratificadas para alguns servidores públicos do Município de Jaraguá do Sul.
Considerando que o pedido liminar limita-se à imediata suspensão do pagamento das gratificações e à abstenção de concessão de outras funções gratificadas, saliento não haver prejuízo se analisado após a
apresentação das manifestações dos réus, já que, se reconhecido o ato ímprobo ao final, por certo que deverá haver o ressarcimento ao erário municipal.
Sendo assim, nos termos do art. 17, §7º, da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), notifiquem-se os réus para oferecerem manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias, os quais deverão providenciar cópia dos documentos requeridos pelo autor nos itens 5.2 e 5.3 às fls. 24/25.
Apresentadas as notificações, à conclusão para análise do pedido liminar e para fins do art. 17, §§8º e 9º da Lei nº 8.429/92.
Jaraguá do Sul, 07 de julho de 2010.
ELIANE ALFREDO CARDOSO LUIZ
Juiza de Direito
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