11 de julho de 2010

EMBROMATION NO JURIDIQUÊS

No Jornal Folha de São Paulo de hoje (domingo), o repórter Elio Gaspari, falando sobre o episódio do estupro cometido por ilustres menores na capital catarinense, destacou um ponto muito importante.

"Para que se possa confiar mais nessas autoridades, o secretário de Segurança de Santa Catarina deve exonerar o delegado diretor da Polícia Civil de Florianópolis. Numa entrevista gravada ele disse o seguinte:  ‘Eu não posso dizer que houve estupro. Houve conjunção carnal. Houve o ato. Agora, se foi consentido ou não, se foi na marra, ou não, eu não posso fazer esse comentário, porque eu não estava presente’.


Ora, realmente o delegado mencionado por Élio Gaspari parece não ter compreendido muito bem a figura jurídica do estupro praticado contra menor. Tendo em vista a incapacidade para consentir a realização do ato sexual, há presunção jurídica de que não houve consentimento. E dizer que "não estava presente, por isso não pode falar como foi", beira o deboche.

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