O Plenário do Senado aprovou ontem (7) o fim da exigência de separação judicial prévia dos casais para a obtenção do divórcio. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 28/09, aprovada, em segundo turno, segue agora para promulgação.
Pela atual redação da Constituição, o casamento civil só pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Vale lembrar que a separação judicial ou extrajudicial, por si só, não dissolve o vínculo conjugal, hoje ainda é necessário o divórcio.
A extinção da separação prévia ao divórcio é um significativo avanço social para desburocratizar as relações sociais.
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