30 de julho de 2010

COMPANHEIRO GAY PODERÁ SER INCLUÍDO COMO DEPENDENTE NO IRPF

Casais homossexuais poderão declarar o companheiro ou companheira como dependente do Imposto de Renda (IR), desde que cumpram os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para os heterossexuais com união estável, como vida em comum por cinco anos. A Receita Federal poderá notificar o contribuinte para verificar a informação.

A novidade foi publicada hoje (sexta-feira) no Diário Oficial da União por meio de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O documento foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A expectativa é de que a Receita venha a público nesta sexta-feira para informar a partir de quando esse tipo de declaração será aceita.

Baseado no princípio da isonomia de tratamento, o parecer destaca que, como a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no IR, o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos.

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