Três motoristas reprovados no teste do bafômetro em uma blitz na rodovia Anhangüera, região de Jundiaí (58 km de SP), se livraram de responder a processo judicial. O juiz Mauricio Garibe, da 1ª Vara Criminal da cidade, considerou que, sem o exame de sangue, "é inviável o prosseguimento da ação".Além de rejeitar as três denúncias do Ministério Público, Garibe determinou, na semana passada, que o valor pago pela fiança após a detenção tem de ser devolvido.
O trio, que não se conhece, foi parado pela Polícia Rodoviária em uma blitz no dia 29 de junho --dez dias após o início da vigência da lei seca. Levados à delegacia, um comerciante de 28 anos e um vendedor de 32 anos foram liberados após pagar fiança. Sem dinheiro, uma secretária de 31 anos foi parar na cadeia por dirigir com oito decigramas de álcool por litro de sangue (0,4 mg/l de ar expelido no bafômetro).
Procurada, ela disse que não falaria sobre o caso. "É muito duro."A lei prevê que quem for flagrado com uma dosagem superior a dois decigramas de álcool por litro sangue (equivalente a um chope) pagará multa de R$ 957,69, receberá sete pontos na carteira e terá o direito de dirigir suspenso por um ano. Se a dosagem, como foi o caso da secretária, superar seis decigramas por litro de sangue (duas latas de cerveja ou 0,3 mg/l no bafômetro), é previsto prisão em flagrante e detenção de seis meses a três anos. O crime é afiançável em até R$ 1.200."Minha decisão foi técnica. A lei é mais específica do que era antes e exige comprovação por intermédio do exame de sangue", disse ao Agora juiz Garibe. Em sua decisão, o magistrado afirmou que o bafômetro, "pelas imprecisões que apresenta e que já se tornaram públicas e notórias, não pode suprir a exigência legal citada".
A lei anterior permitia que a infração fosse constatada "mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez".Na semana passada, a desembargadora de Brasília (DF) Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça, entendeu que o exame clínico não poderia ser usado como prova contra um jornalista que se envolveu em um acidente automobilístico já com a nova lei em vigor.A Constituição assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Os motoristas não são obrigados a fazer o teste do bafômetro, mas, caso haja recusa, a pessoa será levada à delegacia e convidada a fazer exame clínico e de sangue. Se não quiser, paga multa e responde a processo.Outra decisão da Justiça colocou em xeque a legislação. Um advogado de São Paulo conseguiu, semana passada, liminar que o imuniza punições caso se recuse a soprar o bafômetro.
Fonte: Folha Online
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