13 de abril de 2008

PAUL GAUGUIN - 1888


JUSTIÇA FRANCESA ABSOLVE MÃE QUE MATOU FILHA DEFICIENTE

Conforme notícia veiculada pela BBC Brasil na última sexta-feira (10.04), em uma decisão raríssima, a Justiça francesa inocentou nesta quinta-feira uma mãe que matou sua filha deficiente mental e que sofria de graves problemas de saúde.

Lydie Debaine cometeu o homicídio em 2005, quando tinha 62 anos. Ela deu tranqüilizantes à filha, Anne Marie, e depois a afogou na banheira.

Na época do incidente, Anne Marie tinha 26 anos, mas sua idade mental era de uma criança de apenas cinco anos. Além da deficiência mental, ela vinha sofrendo de crises de epilepsia, fortes dores de cabeça e vômitos há vários anos.

Em depoimento no Tribunal Criminal de Pontoise, na periferia de Paris, Debaine declarou que já havia tentado levar a filha a um centro médico público especializado, mas disse nunca ter encontrado vagas.

"Eu não tinha o direito legal de matá-la, mas eu quis encurtar o sofrimento dela, não o meu", declarou a mãe, que tentou se suicidar logo após ter matado a filha.

"O meu gesto foi por amor. Ela sofria muito e passava vários dias praticamente sem dormir", afirmou Debaine.

Anne-Marie contraiu meningite no momento do nascimento, o que causou sua deficiência mental e a tornou praticamente inválida fisicamente.

O estado de saúde da menina vinha se deteriorando nos últimos anos e a sua condição era avaliada pelos médicos como "irremediável".

As dificuldades enfrentadas pela mãe sensibilizaram o júri popular do Tribunal, que inocentou Lydie Debaine da acusação de homicídio doloso.

A decisão judicial causou grande surpresa para a mãe, para outros familiares de Anne Marie e até para o advogado de defesa.

"[O veredicto] é um reconhecimento dos sofrimentos que provocaram o meu gesto. Essa decisão vai me liberar, mas ela não apaga tudo o que ocorreu", disse Debaine, acrescentando que "não se arrepende" de seu ato.

O raro veredicto foi aplaudido pelas pessoas que assistiam ao julgamento.

Em uma outra atitude pouco comum, o Ministério Público francês anunciou nesta quinta-feira que não vai recorrer da decisão que inocentou a mãe.

"Nós respeitamos a decisão do Tribunal Criminal", disse a procuradora de Pontoise, Marie-Thérèse de Givry.

12 de abril de 2008

BABIES FOR BURNING

Na Inglaterra, diante da presença de certos requisitos, o aborto é permitido até a vigésima oitava semana de gestação. O livro Babies For Burning, escrito na forma de documentário pelos jornalistas Michel Litchfeld e Susan Kentish, exibe de forma crua o "mundo cão" que também permeia o nosso tão civilizado Ocidente.

Não quero defender um ponto de vista pessoal, pois existem fortes argumentos em favor da descriminalização e outros tantos pela manutenção do atual estado de coisas.

O importante é salientar a importância de se tomar extremo cuidado com qualquer projeto de lei que tenha por escopo ampliar as hipóteses de aborto legal no Brasil, pois se for para seguir o caminho da descriminalização, que se aprenda com os erros dos outros países.

Quando se toca num tema desses, vale relembrar a lição de Voltaire: "Não concordo com uma só palavra do que dizes mas defenderei até a morte o teu direito de dizê-lo."

Feitas estas considerações preliminares, segue trecho do livro, no qual o médico explica porque prefere vender os fetos abortados do que colocá-los no incinerador, tal como prevê a legislação inglesa:

"- Por quanto o senhor está vendendo?

- Bem, tenho bebês muito grandes. É uma pena jogá-los no incinerador. Há uso melhor para eles. Fazemos muitos abortos tardios, somos especializados nisso. Faço abortos que outros médicos não fazem. Fetos de sete meses. A lei estipula que o aborto pode ser feito quando o feto tem até 28 semanas. É o limite legal. Se a mãe está pronta para correr o risco, eu estou pronto para fazer a curetagem. Muitos dos bebês que tiro estão totalmente formados e vivem um pouco antes de serem mortos.

Houve uma manhã em que havia quatro deles, um ao lado do outro, chorando como desesperados. Era uma pena jogá-los no incinerador porque tinham muita gordura que poderia ser comercializada. Se tivessem sido colocados numa incubadeira poderiam sobreviver mas isso aqui não é berçário.

Não sou uma pessoa cruel, mas realista. Sou pago para livrar uma mulher de um bebê indesejado e não estaria desempenhando meu ofício se deixasse um bebê viver. E eles vivem, apesar disso, meia hora depois da curetagem. Tenho tido problemas com as enfermeiras, algumas desmaiam nos primeiros dias."





SURREAL - SO REAL


IL PENSEROSO - 1633

Ou deixe que minha luz, em horas noturnas,
Seja vista em alguma alta torre solitária,
Onde eu possa vigiar sempre a Ursa,
Com Hermes, três vezes poderoso, ou decifrar
O espírito de Platão, para desvendar
Que mundo ou vastas regiões possuem
A mente imortal que abandonou
Sua mansão neste carnal recesso.

8 de abril de 2008

CÂMARA DE VEREADORES PROÍBE FORNECIMENTO DA PÍLULA DO DIA SEGUINTE

O Projeto de Lei Municipal n. 9946/08 que proíbe o fornecimento do método contraceptivo popularmente denominado de "pílula do dia seguinte", foi aprovado pela Câmara de Vereadores da cidade de Jundiaí (SP) e sancionado pelo Prefeito Municipal.

Parece mentira, mas em Jundiaí agora é lei. A cidadã não terá mais acesso gratuito ao mencionado método contraceptivo, que, ao contrário do que pensam alguns não é abortivo.

A Resolução n. 1.811/06 do Conselho Federal de Medicina é clara ao dispor que a pílula do dia seguinte impede apenas a fecundação, retardando a ovulação ou evitando a migração dos espermatozóides até o óvulo. Uma vez fecundado o óvulo não há efeito abortivo.

Samantha Buglione, jurista, professora e articulista do Jornal A Notícia defende com propriedade a idéia de que tal norma é inconstitucional por restringir um direito assegurado por lei federal, ressaltando que a competência legislativa dos municípios em matéria de saúde é subsidiária. Isto é, o município não tem sequer legitimidade para restringir o acesso a esse medicamento.

O que se extrai desse fato é que a influência da Igreja no Estado não morreu na Idade Moderna. Pelo contrário, continua bastante presente junto aos poderes constituídos, orientando condutas muitas vezes impróprias diante da realidade.

7 de abril de 2008

ESTE NASCEU PARA BRILHAR!

Tem gente que realmente nasceu para brilhar. O Senador Lobão Filho, suplente que assumiu em meio a escândalos de corrupção, a cadeira do pai, o Senador Edison Lobão, inicia seus trabalhos apresentando proposta de alteração do Código Civil (artigo 944) que deixaria qualquer acadêmico de Direito arrepiado.

Segundo a Agência Senado, o Projeto de Lei n. 114/08, de autoria do referido Senador aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Projeto de Lei cria um teto de condenação para as indenizações por dano moral no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Isto é, caso seja aprovado o Projeto de Lei, em hipótese alguma será permitida condenação superior a R$ 20 mil a título de indenização por dano moral.

Para quem não sabe, informa-se que o Código Civil vigente preceitua somente que a indenização deve ser medida pela extensão do dano, podendo o juiz reduzi-la se houver "excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano".

Além de limitar a indenização, Lobão Filho quer impor ao juiz a análise dos seguintes critérios: extensão e gravidade do dano; gravidade e repercussão da ofensa; sofrimento experimentado pelo ofendido; condição econômica do ofensor; e se o valor pleiteado se ajusta a situação posta em julgamento, como se tais critérios já não fossem observados. Na verdade, está sendo repristinada a redação do vetusto Código Brasileiro de Telecomunicações que previa expressamente tais critérios de avaliação. Trata-se de preciosismo desnecessário.

Na justificativa da proposta, Lobão Filho argumenta que "a busca por indenizações milionárias, para reparar danos que nem sempre correspondem ao valor pleiteado, tem aumentado de forma exponencial, desfigurando a natureza desse instituto".

O parlamentar cita o jurista Sérgio Pinheiro Marçal, para quem o Brasil assiste "uma rápida mudança de um sistema que amparava a quase irresponsabilidade por danos morais para um sistema que perigosamente vem procurando se aproximar dos padrões norte-americanos dos punitive damages", que consolida na jurisprudência a chamada "teoria do valor do desestímulo".

De acordo com essa teoria, continua Lobão Filho, "os valores são fixados em patamares altíssimos para que o ofensor não reincida em sua prática". Para o parlamentar, ao punir o ofensor, em vez de apenas obrigá-lo a reparar o dano causado, o juiz deixa de seguir a Constituição que, em seu artigo 5º, inciso X, determina apenas a obrigatoriedade de indenizar o ofendido.

A proposta, finaliza o senador, permitirá ao juiz estabelecer o valor das indenizações, mas o fará respeitar o limite imposto por força de lei, "freando a crescente indústria dos danos morais".

Ora, estabelecer um teto ou pretender tabelar a indenização pelo dano moral é um assombroso erro. Cada caso tem suas peculiaridades!

Por fim, vale perguntar: o ilustre Senador se sentiria indenizado com R$ 20 mil caso fosse ofendido por alguma emissora de Televisão? O ilustre Senador acharia adequado punir com R$ 20 mil o causador da morte de um pai de família? Sim, punir, pois a responsabilidade civil assume dupla função: reparar o mal sofrido e punir o ofensor para desencorajar a repetição da conduta.

Ao Judiciário e somente a ele, cabe a tarefa de mensurar o valor devido em cada caso, freando excessos para que a indenização não se converta em instrumento de enriquecimento.

INDICAÇÃO DE BLOG

Muito bom o conteúdo do blog http://blogdoraphael.blig.ig.com.br/

O Raphael é, na verdade, colega advogado, professor e atual Presidente da Subseção da OAB em Jaraguá do Sul (SC). Vale a pena acessar e conferir controvertidos assuntos de interesse geral.

2 de abril de 2008

A SERENÍSSIMA REPÚBLICA

"Hoje parece tudo tão distante quando se fala no período da ditadura militar, pois uma geração passou pelo processo de despolitização. Nas escolas, o conceito de política foi substituído pelo civismo para apagar a imagem do movimento estudantil e de todos os movimentos populares. A política deixou de ter importância para uma parcela considerável da sociedade. A arte, o teatro agora podem se entregar à liberdade de expressão na ditadura do consumo. No entanto, percebe-se que da ditadura militar herdamos a violência na forma da promoção da segurança pública para manter a "República Sereníssima".

Trecho do artigo publicado por Valdete Daufemback no Jornal A Notícia de 02.04.2008.

1 de abril de 2008

KIEV (UCRÂNIA) - O MUNDO ADORA BUSH


TARIFAS BANCÁRIAS AUMENTAM EM ATÉ 150%

Conforme noticiado pelo Jornal Folha de São Paulo do dia de hoje (01.04.2008), desde 30 de março as instituições passaram a ser obrigadas a divulgar valores que valerão no dia 30 de abril próximo.

Os Bancos estão elevando o preço das tarifas em até 150% na comparação de janeiro de 2007 com o mês passado ou passam a cobrar por serviços antes gratuitos.

Os consumidores já podem saber o valor das tarifas que serão cobradas pelos bancos a partir do dia 30 pelos serviços considerados prioritários pelo Banco Central e que só poderão ser majoradas 180 dias depois, segundo determinação do órgão.

Para driblar o "congelamento", no entanto, algumas instituições financeiras já aumentaram os preços ou vão passar a cobrar por serviços que antes eram gratuitos.

Levantamento da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) comparando as tarifas cobradas em janeiro de 2007 com março deste ano mostrou que houve elevações significativas.

Como a resolução do Banco Central saiu no início de dezembro, não é possível mensurar qual parte do reajuste pode ser creditada ao "congelamento" imposto por seis meses. No banco Safra, por exemplo, houve majoração de 150% na tarifa cobrada pelo fornecimento de talão de cheque, contra uma inflação medida pelo IPCA de 5,54% para o período.

31 de março de 2008

ALIANÇA DIETER X MOACIR - BLOG PORACASO.COM

Veja abaixo os comentários que foram postados pelos leitores do blog http://www.poracaso.com/, a respeito da aliança política que se pretende firmar em Jaraguá entre PP (Dieter Janssen) e PMDB (Moacir Bertoldi).

Destaque para o último comentário, em que o candidato Dieter Janssen explica suas razões de agir.

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Quem falou o que?
1
mein gott !!!
Comentário de charles — 27/03/2008 @ 12:00
2
PUTZZ… PERDEU O MEU VOTO
Comentário de napoleao — 27/03/2008 @ 12:00
3
putz, o dieter era o candidato mais preparado e com maior apelo em todas as faixas de idade.
pq foi fazer uma coisa desta?
perdeu meu voto tbem.
mas e agora? vou votar em quem?
dionei? konel, irineu?
vou anular
Comentário de Fernanda Souza — 27/03/2008 @ 12:12
4
já perdeu meu voto…tststs….
Comentário de speck — 27/03/2008 @ 12:22
5
idem e ai digoPorra Dieter, q merda é essa q tu fez???
Comentário de fabian — 27/03/2008 @ 12:23
6
perdeu mais um voto…sei lá.. como o dieter iria ganhar muitos votos fizeram jogada pro moacir ficar mais um tempo, mais eu nao voto mais no dieter nessas condições..
Comentário de Duca — 27/03/2008 @ 12:39
7
O Moacir já declarou que quer ser deputado estadual… o Dieter tá de olho na cadeira de Prefeito, se vcs não percebem.
Comentário de Ismael Niels — 27/03/2008 @ 14:41
8
sem comentários.bem que são cabeças diferentes.
Comentário de TUBBS — 27/03/2008 @ 15:28
9
Putz, perdeu meu voto! Tinha tudo pra dar certo e agora ele faz uma burrada dessas! arg…
Comentário de Fernanda — 27/03/2008 @ 15:35
10
o dieter perdeu minha confiança….e meu voto…arrempedi de votar nele pra vereador!!!
Comentário de adriano — 27/03/2008 @ 16:17
11
Espero q ele esteja lendo os coments e repense na coligação. Ou diga q é boato!! Pq com o Moacir, perdeu meu voto tb.
Comentário de Karina — 27/03/2008 @ 17:27
12
Na verdade qualquer candidato que tiver o apoio do dieter ja pode se considerar vencedor.
Na minha opiniao o dieter tem potencial pra ser o candidato a prefeito e nao a vice de ninguem.
Uma pena, pra fazer isso que continue sendo vereador.
Comentário de Carlos Eduardo — 27/03/2008 @ 17:36
13
antes vice do moacir do que vice do dionei
Comentário de Carla — 27/03/2008 @ 17:39
14
Quero o Dieter como líder, e não como um vice. Moacir já taí na reta final e ainda não cumpriu promessa da campanha anterior…
Comentário de Sú — 27/03/2008 @ 17:52
15
Lamentável!Diga-me com quem andas e saberei quem és…
Comentário de Tato — 28/03/2008 @ 09:17
16
Lamentável mesmo!
Comentário de Beatriz — 28/03/2008 @ 10:04
17
Pessoal, sou assessora parlamentar do Dieter, até segunda-feira, e gostaria de parabenizá-los pela discussão e me solidarizar com os comentários postados! É uma pena mesmo, estou repassando o conteúdo a ele para que tenha conhecimento da opinião de vocês… Abraço!
Comentário de Fernanda Klitzke — 28/03/2008 @ 14:50
18
Galera, minha situação é a seguinte:O Dionei, pessoa a qual eu respeito muito e me dou muito bem quer que eu seja vice, mas penso que iria querer uma reeleição, portanto 8 anos de vice.O Moacir é quatro(ou dois)anos, pois pensa em ir para deputado.Tem seus defeitos, tem, quem não tem?Iria colocar um pé lá e ir fazendo o que eu puder, pegando mais experiência(4 anos secretario/ 4 anos vereador/ 4 anos vice prefeito ou 2 e aí sim Prefeito.Outra hipótese, eu ir para Prefeito agora, mas é complicado encontrar um vice que represente renovação para que tenhamos condição de vitória.Gostaría de continuar contando com a confiança de vocês.Abraço/Dieter
Comentário de Dieter Janssen — 29/03/2008 @ 12:08

30 de março de 2008

BOA SEMANA


A ÁRVORE E A FLORESTA (FREI BETO).

Cínica a moral usamericana. O prefeito de Nova York renuncia após o flagrarem nos braços de uma rede de prostituição. Como se não bastasse a decepção de seus eleitores, submete a mulher à humilhação de postar-se ao seu lado, calada, enquanto ele faz o mea culpa.

O vice assume e também vem a público confessar não ser nenhum santo. A diferença é que, agora, se trata de uma verdadeira “terapia de casal” em escala mundial. Os dois admitem, diante das câmeras, terem traído um ao outro.

A moral usamericana é marcada pela ideologia analítica, vê a árvore e não enxerga a floresta. Nixon caiu porque invadiu as instalações do Partido Democrata. Clinton desculpou-se diante da TV após praticar adultério com uma estagiária. Eliot Spitzer deixa a administração de Nova York ao ser pego após gastar uma fortuna com prostitutas.

E a floresta? O que diz a moral made in USA em relação aos desrespeitos aos direitos humanos praticados em grande escala por Nixon e Clinton? Por que é considerado moral invadir o Iraque e provocar um genocídio (89 mil civis mortos e 4 mil militares ianques, desde 2003); praticar torturas na prisão de Abu Ghraib, em Bagdá; seqüestrar supostos terroristas na Europa e confiná-los no inferno carcerário da base naval de Guantánamo? É moral sacrificar a pequena Cuba com um bloqueio que dura 48 anos?

Talvez a raiz dessa moral fundamentalista, que culpabiliza um desvio sexual e encara com condescendência um genocídio, decorra de uma leitura equivocada da Bíblia. Eis um legado que certa exegese bíblica ainda nos impregna: matar um, faz de você um assassino; matar milhares, faz de você um herói. Bush que o diga.

(Artigo publicado no Jornal O Dia de 30.03.2008).

EM ANO DE ELEIÇÃO, CUIDADO COM O ESTIGMA!

Estigma - Márcio Catunda

Por mais que te desdobres em controles,
inspeções, suspeitas, ameaças, espionagens,
não poderás apagar o estigma.
Por mais que exerças arbítrio sobre os excluidos,
submetidos, algemados,
não poderás apagar o estigma.
Por mais que argumentes com estratégias,
calcomanias, supremacias, invulnerabilidades,
agressões, transgressões e desvarios,
não poderás apagar o estigma.
Por mais que espanques, abuses, violentes, esfoles,
que apliques choques elétricos,
que arranques unhas e olhos,
que globalizes a intolerância e a hemorragia,
não poderás apagar o estigma.
Por mais que proliferes feras, pragas, dragões,
por mais que multipliques espadas de fogo,
tentáculos, abominações, garras de fúria e mentiras
nunca poderás apagar o estigma.

TRABALHO INFANTIL NÃO DIMINUI NO BRASIL

Segundo pesquisa divulgada pelo IBGE, em 2006 o Brasil tinha 1,4 milhão de crianças entre 05 e 13 anos trabalhando. Trata-se de 4,5% da população brasileira nessa idade, percentual que permanece sem alteração desde 2004, mesmo diante da existência de programas sociais específicos.

Na faixa etária de 05 a 17 anos, são 5,1 milhões de crianças e jovens que trabalham, percentual de 11,5%, praticamente o mesmo constatado em 2004 (11,8%).

Destas crianças e jovens 47,3% trabalha sem auferir rendimentos e 80% residem em domicílios com rendimento médio inferior a 01 salário mínimo. Isto é, as crianças trabalham para que se consiga o suficiente para comprar gêneros alimentícios.

Essa é a perpetuação da desgraça brasileira! As novas gerações trabalham em vez de estudar. Sem educação não conseguem qualificar sua mão-de-obra e, conseqüentemente, terão uma vida limitada em rendimentos, precisando da futura ajuda de seus filhos, que terão que trabalhar em vez de estudar para ajudar seus pais, e assim por diante...

Mais uma vez repito, somente sólidos investimentos em educação para quebrar o ciclo do subdesenvolvimento.

MAIS UM ESCÂNDALO ENVOLVENDO A SP ALIMENTOS

A SP Alimentos, empresa que fornece merenda escolar em Jaraguá do Sul e já foi notícia na mídia nacional por envolvimento em escândalos diversos, é uma das maiores empresas que atuam no segmento de fornecimento de merenda escolar. Segundo o site premiomerenda.org.br, a empresa atua em 32 cidades de 09 estados brasileiros.
Vários foram os escândalos noticiados pela mídia nacional, envolvendo a empresa, seja em relação à qualidade da merenda ou aos procedimentos adotados em uma terceirização que, muitas vezes, utiliza mão-de-obra do próprio município, dentre outros.
Em Jaraguá do Sul existe uma Ação Civil Pública discutindo a higidez dos procedimentos inerentes ao contrato firmado pela empresa com o município. Houve também investigação realizada pela Câmara de Vereadores.
Mais uma vez a empresa, que continua prestando serviços em Jaraguá do Sul, "rouba" a cena da mídia nacional, em razão de vídeo postado no site You Tube, no qual um anônimo filma a entrega de alimentos diretamente na residência do Prefeito de Paranaguá (PR) - José Baka Filho do PDT.
Segundo a edição do vídeo postado no Youtube, as caixas conteriam alimentos para abastecer a casa do Prefeito. Jozaine Baka, mulher do prefeito alegou que as caixas de alimentos foram entregues na casa do prefeito por razões de segurança.
Há também a versão de que seriam 10.000 (dez mil) cestas de páscoa, que teriam sido doadas pela empresa SP Alimentos e entregues diretamente na casa do Prefeito Municipal.
O Jornal Gazeta do Povo (de Curitiba) de 29.03.2008 anuncia que o Ministério Público abrirá procedimento investigativo, assim como a Câmara de Vereadores de Paranaguá (PR). Até porque recebimento de doações, mesmo que para distribuição a pessoas carentes deve ser observado "de perto" em ano de campanha eleitoral.

Fica a sugestão de se "dar uma olhada" no vídeo "Vergonha em Paranaguá" no site You Tube. A trilha sonora (Até quando esperar - Plebe Rude) vale um Oscar!

A expressão "SP Alimentos" no You Tube também mostra vídeo do Jornal da Globo noticiando outras "supostas" irregularidades cometidas em contratos firmados com tal empresa.

28 de março de 2008

TEMA POSTADO COM ATRASO! MESMO ASSIM É INTERESSANTE.

A Páscoa é, sempre, no primeiro Domingo depois da primeira Lua cheia depois do equinócio de Primavera (20 de Março).

Essa datação baseia-se no calendário lunar, que os hebreus usavam para situar a Páscoa judaica, razão pela qual sua celebração ficou sendo festa móvel no calendário romano.

Este ano a Páscoa aconteceu mais cedo do que qualquer um de nós irá ver alguma vez na sua vida. E só os mais velhos da nossa população viram alguma vez uma Páscoa tão temporã (mais velhos que 95 anos).

1) A próxima vez em que a Páscoa vai ser tão cedo como este ano (23 de Março) será no ano 2228 (daqui a 220 anos). A última vez que a Páscoa foi assim cedo foi em 1913.

2) Na próxima vez em que a Páscoa for um dia mais cedo (22 de Março) será no ano 2285 (daqui a 277 anos). A última vez que a celebração deu-se em 22 de Março foi em 1818.

Por isso, ninguém que esteja vivo hoje viu ou irá ver uma Páscoa mais cedo que a deste ano.

27 de março de 2008

FERNANDO PESSOA (1934)

Sabes quem sou? Eu não sei.
Outrora, onde o nada foi,
Fui o vassalo e o rei.
É dupla a dor que me dói.
Duas dores eu passei.
Fui tudo que pode haver.
Ninguém me quis esmolar;
E entre o pensar e o ser
Senti a vida passar
Como um rio sem correr.

LE MOULIN DE LA GALETTE - RENOIR (1876)


A ANEMIA CULTURAL DO BRASILEIRO

Antes de conhecer Buenos Aires, achava ridículo o ditado portenho de que na Avenida Corrientes existem mais livrarias do que no Brasil inteiro. Depois de conhecer melhor a realidade do povo argentino, sua cultura e a tal Avenida Corrientes, mudei de idéia.

É claro que toda generalização é burra, mas a verdade é que nossos "hermanos" lêem muito mais, são mais apegados à sua cultura e igualmente mais politizados.

Simpática ou não, infelizmente é a verdade. Segundo pesquisa divulgada pelo Jornal O Globo do último domingo (23.03.2008), no ano de 2007, 55% dos brasileiros passaram longe de qualquer programação cultural.

Destes 69% disseram que não leram nenhum livro ao longo de 365 dias! De cada dois cidadãos do Brasil, um não leu um livro, nem foi ao cinema, ao teatro, a uma exposição de arte ou a um espetáculo de dança ou música!

A falta de hábito foi à primeira motivação para as classes D e E (58%) e da A e B (57%). Em segundo lugar como motivação veio 'não gosto', em terceiro 'não tenho acesso' e apenas em quarto 'não posso pagar'.

Para mudar isso, só investimentos em educação de qualidade o que tradicionalmente não é prioridade por aqui.

26 de março de 2008

O PRESIDENTE "LEGISLANDO" EM CAUSA PRÓPRIA.

DECRETO Nº 6.381 DE 27.02.2008 - DOU 28.02.2008


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.474,de 8 de maio de 1986, DECRETA:

Art. 1º Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:

I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal; II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2º Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1º serão de livreescolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinadoao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos emcomissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º Para atendimento do disposto no art. 1º, a Secretaria de Administraçãoda Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 4º Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que tratao art. 1º receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, parao exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança,pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional daPresidência da República.

Art. 5º Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovadosno treinamento de capacitação na forma do art. 4º, enquanto estiverem emexercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6º, inciso V, segunda parte, daLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.

Art. 6º Aos servidores de que trata o art. 5º poderá ser disponibilizado,por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucionaldo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei nº 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:

I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;

II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinetede Segurança Institucional; e

III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6º, incisos I, II e V, da Lei nº 10.826, de 2003. Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portariado Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 7º Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratamos arts. 4º e 6º, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurançado Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 8º O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurançapatrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1º, conforme estrutura e organização própria estabelecida.

Art. 9º A execução dos atos administrativos internos relacionados coma gestão dos servidores de que trata o art. 1º e a disponibilidade de dois veículospara o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com asdespesas decorrentes.

Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurançapessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologaçãoda respectiva candidatura em convenção partidária.

Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art.10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, noque concerne aos arts. 4º, 5º, 6º e 7º, e o Secretário de Administração daCasa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2º e 9º, baixarão as instruções eos atos necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto nº 1.347, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Jorge Armando Felix

16 de março de 2008

INDISCRIÇÃO

Não te abras com teu amigo
Que ele um outro amigo tem.
E o amigo de teu amigo
Possui amigos também...

(Mário Quintana)

BANQUETE NUPCIAL (PIETER BRUEGEL - SÉCULO XVI)


9 de março de 2008

LEGISLANDO PARA QUEM PAGA

No rodízio das comissões temáticas da Câmara, pólo de atração dos lobistas que freqüentam a Casa, pelo menos um terço dos novos presidentes são deputados cujas campanhas foram abastecidas por doações de setores interessados nos assuntos ali decididos.
A de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, por exemplo, será chefiada por Jilmar Tatto (PT-SP), que em 2006 recebeu R$ 173 mil de uma indústria de resina e de construtoras. Para a Comissão de Minas e Energia foi eleito Luiz Fernando Faria (PP-MG) -R$ 450 mil de mineradoras, siderúrgicas, empreiteiras e petroquímicas. Viação e Transportes ficou com Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO) -R$ 608 mil de montadoras, locadoras de carros, concessionária de rodovias e postos de gasolina.
O deputado João Matos (PMDB-SC), que conseguiu a presidência da cobiçada Comissão de Educação e Cultura, recebeu R$ 100 mil para o caixa de sua campanha do dono da Brink Mobil, grande fabricante de brinquedos pedagógicos, uniformes e equipamentos escolares.
O PT deixou de lado comissões das quais no passado não abria mão, como Educação, CCJ e Direitos Humanos. Em tempos de PAC e de eleição, o partido preferiu Finanças, Desenvolvimento Econômico e Indústria e Ciência e Tecnologia.

(Folha de São Paulo. Coluna Painel, por Renata Lo Prete).

A INSTITUIÇÃO DO CET NAS OPERAÇÕES A CRÉDITO

No dia 03 de março entrou em vigor uma determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) que obriga bancos e lojas a informar o custo real das operações de crédito para a pessoa física.
Para isso, o consumidor terá de se acostumar com uma nova sigla, CET, que significa “custo efetivo total”. A CET será uma taxa de juros que inclui todos os custos embutidos no financiamento.
Antes as lojas informavam a taxa de juros da operação, mas cobravam separadamente uma série de encargos (como taxa de abertura de crédito, seguro e outras despesas) que encarecem o empréstimo.
Como essas taxas variam entre as diferentes lojas e bancos, o consumidor corria o risco de escolher uma taxa de juros menor e acabar pagando mais no fim das contas.
Agora, comerciantes e bancos terão de fazer essas contas para o consumidor e apresentar uma única taxa de juros (a CET), que poderá ser comparada com mais facilidade.
(Fonte: Espaço Vital).

O UNIVERSO CONDENSADO EM UM PONTO

Na parte inferior do degrau, à direita, vi uma pequena esfera furta-cor, de brilho quase intolerável. Primeiro, supus que fosse giratória; depois compreendi que esse movimento era uma ilusão produzida pelos vertiginosos espetáculos que encerrava. O diâmetro do Aleph seria de dois ou três centímetros, mas o espaço cósmico ali estava, sem diminuição de tamanho. Cada coisa (o cristal do espelho, digamos), era infinitas coisas, porque eu a via claramente de todos os pontos do Universo. Vi o populoso mar, vi a aurora e a tarde, vi as multidões na América, vi uma prateada teia de aranha no centro de uma negra pirâmide, vi um roto labirinto (era Londres), vi intermináveis olhos próximos perscrutando em mim como em um espelho, vi todos os espelhos do planeta e nenhum me refletiu, vi em um pátio na rua Soler os mesmos ladrilhos que, há 30 anos, vi um saguão de uma casa de Frey Bentos, vi cachos de uvas, neve tabaco, listras de metal, vapor d´água, vi convexos desertos equatoriais e cada um de seus grãos de areia, vi em Inverness uma mulher que não esquecerei, vi a violeta cabeleira, o altivo corpo, vi um câncer no peito, vi um círculo de terra seca em uma vereda onde antes existira uma árvore, vi em uma quinta de Androgué um exemplar da primeira versão inglesa de Plínio, a de Philemon Holland, vi, ao mesmo tempo, cada letra de cada página (em pequeno, eu costumava maravilhar-me com o fato de as letras de um livro fechado não se misturarem e se perderem no decorrer da noite), vi a noite e o dia contemporâneo, vi um poente em Querétaro que parecia refletir a cor de uma rosa de Bengala, vi meu dormitório sem ninguém, vi em um gabinete de Alkmaar um globo terrestre entre dois espelhos que o multiplicam indefinidamente, vi cavalos de crinas redemoinhadas em uma praia do Mar Cáspio, na aurora, vi a delicada ossatura de uma mão, vi os sobreviventes de uma batalha enviando bilhetes postais, vi em uma vitrina de Mirzapur um baralho espanhol, vi as sombras oblíquas de alguns fetos no chão de uma estufa, vi tigres, êmbolos, bisontes, marulhos e exércitos, vi todas as formigas que existem na terra, vi um atrolábio persa, vi em uma gaveta da escrivaninha (e a letra me fez tremer) cartas obscenas, claras, incríveis, que Beatriz dirigira a Carlos Argentino, vi um adorado monumento na Chacarita, vi a relíquia cruel do que fora Beatriz Viterbo, vi a circulação do meu escuro sangue, vi a engrenagem do amora e a modificação da morte, vi o Aleph de todos os pontos, vi no Aleph a terra, vi meu rosto, minhas vísceras, vi teu rosto e senti vertigem e chorei, porque meus olhos haviam visto esse objeto sagrado e conjetural cujo nome os homens usurparam, mas que nenhum tem olhado: o inconcebível Universo.
(BORGES, Jorge Luis. O Aleph).

2 de março de 2008

MULTA DE R$ 14.880,00 POR DISCRIMINAÇÃO SEXUAL

Sim, este é o valor da multa por cometer discriminação sexual no âmbito territorial do estado de São Paulo.
A Lei n. 10.948/2001 estabelece multa de mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou R$ 14.880, para o autor de “toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero”. Em caso de reincidência, a punição é triplicada.
A sanção é aplicada após a análise de um processo administrativo por uma Comissão Processante Especial para apuração de atos discriminatórios, formada por servidores da Secretaria da Justiça. A lei foi já aplicada a casos concretos.