8 de abril de 2008

CÂMARA DE VEREADORES PROÍBE FORNECIMENTO DA PÍLULA DO DIA SEGUINTE

O Projeto de Lei Municipal n. 9946/08 que proíbe o fornecimento do método contraceptivo popularmente denominado de "pílula do dia seguinte", foi aprovado pela Câmara de Vereadores da cidade de Jundiaí (SP) e sancionado pelo Prefeito Municipal.

Parece mentira, mas em Jundiaí agora é lei. A cidadã não terá mais acesso gratuito ao mencionado método contraceptivo, que, ao contrário do que pensam alguns não é abortivo.

A Resolução n. 1.811/06 do Conselho Federal de Medicina é clara ao dispor que a pílula do dia seguinte impede apenas a fecundação, retardando a ovulação ou evitando a migração dos espermatozóides até o óvulo. Uma vez fecundado o óvulo não há efeito abortivo.

Samantha Buglione, jurista, professora e articulista do Jornal A Notícia defende com propriedade a idéia de que tal norma é inconstitucional por restringir um direito assegurado por lei federal, ressaltando que a competência legislativa dos municípios em matéria de saúde é subsidiária. Isto é, o município não tem sequer legitimidade para restringir o acesso a esse medicamento.

O que se extrai desse fato é que a influência da Igreja no Estado não morreu na Idade Moderna. Pelo contrário, continua bastante presente junto aos poderes constituídos, orientando condutas muitas vezes impróprias diante da realidade.

Um comentário:

Anônimo disse...

Pelo jeito, o negócio lá, é mandar a menina pra uma benzedeira do dia seguinte.rsrs