9 de março de 2008

A INSTITUIÇÃO DO CET NAS OPERAÇÕES A CRÉDITO

No dia 03 de março entrou em vigor uma determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) que obriga bancos e lojas a informar o custo real das operações de crédito para a pessoa física.
Para isso, o consumidor terá de se acostumar com uma nova sigla, CET, que significa “custo efetivo total”. A CET será uma taxa de juros que inclui todos os custos embutidos no financiamento.
Antes as lojas informavam a taxa de juros da operação, mas cobravam separadamente uma série de encargos (como taxa de abertura de crédito, seguro e outras despesas) que encarecem o empréstimo.
Como essas taxas variam entre as diferentes lojas e bancos, o consumidor corria o risco de escolher uma taxa de juros menor e acabar pagando mais no fim das contas.
Agora, comerciantes e bancos terão de fazer essas contas para o consumidor e apresentar uma única taxa de juros (a CET), que poderá ser comparada com mais facilidade.
(Fonte: Espaço Vital).

Um comentário:

Anônimo disse...

Bom isso. Certas lojas são mais um banco de crédito que vendedoras de batedeiras, propriamente ditas.

Já percebeu como a venda à vista não têm mais relevância alguma? Nos anos 80, sim, que se negociava bem o preço duma TV com controle remoto. Se bem que hoje a oferta/demanda já deixa o terreno enxuto pra nós...