Sim, este é o valor da multa por cometer discriminação sexual no âmbito territorial do estado de São Paulo.
A Lei n. 10.948/2001 estabelece multa de mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou R$ 14.880, para o autor de “toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero”. Em caso de reincidência, a punição é triplicada.
A sanção é aplicada após a análise de um processo administrativo por uma Comissão Processante Especial para apuração de atos discriminatórios, formada por servidores da Secretaria da Justiça. A lei foi já aplicada a casos concretos.
A sanção é aplicada após a análise de um processo administrativo por uma Comissão Processante Especial para apuração de atos discriminatórios, formada por servidores da Secretaria da Justiça. A lei foi já aplicada a casos concretos.
Um comentário:
Convenhamos, certos "discrimináveis" têm que fazer valer o respeito.
Postar um comentário