27 de fevereiro de 2009

PRA FECHAR A SEMANA (JOÃO E MARIA - CHICO BUARQUE E SIVUCA)

REVENDO OS FINS PÚBLICOS

Um dia desses certo administrador público, frente a um projeto-de-lei benéfico para a sociedade, afirmou que temia pela reprovação no legislativo, porque não contava com o apoio da maioria dos legisladores que compunham aquela "casa de leis".

Diante desse cenário, corriqueiro, diga-se de passagem, várias conclusões surgem para um ingênuo na política partidária como este que vos escreve.

a) ainda se pratica aquela política antiga, partidária e cega, baseada no escambo de favores e privilégios.

b) não há conscientização suficiente de que o fim último de qualquer política pública digna, é a obtenção de benefício para o povo, verdadeiro titular do poder exercido por esses representantes eleitos.

c) vale lembrar que exercer o mandato significa falar e agir de forma geral em nome do seu mandante, ou seja, o eleitor. O político é um mandatário, ou seja, alguém que foi eleito e deve agir em nome e no interesse do mandante (eleitor).

d) boicotar boas ações ou projetos que visem o bem-estar da população, porque não é politicamente conveniente, constitui uma atrocidade imperdoável por alguém que prometeu honrar o voto depositado na urna pelo crédulo eleitor.

e) o veto recíproco e cego a projetos-de-lei, por vingança, birra ou competição, apenas atrapalha o bom andamento dos trabalhos, constituindo visão míope e deturpada, para dizer o menos.

STJ CONFIRMA CONTRATO DE RESULTADO NA CIRURGIA PLÁSTICA

A 4ª Turma do STJ manteve decisão que condenou o cirurgião plástico mineiro Oromar Moreira Filho a pagar indenização a paciente que obteve resultados adversos em cirurgias de abdominoplastia e mamoplastia a que se submeteu.
Em outubro de 1994, a paciente E.E.P. ajuizou ação indenizatória contra o cirurgião plástico, requerendo a reparação por danos materiais, morais e estéticos ocasionados em decorrência dos dois procedimentos cirúrgicos.
A mulher sustentou que a fracassada cirurgia plástica lhe rendeu, além de cicatrizes e uma necrose. O TAC-MG condenou o médico a pagar à autora da ação todas as despesas e verbas honorárias despendidas com os sucessivos médicos (cifra a ser apurada em liquidação de sentença), bem como ao pagamento de 200 salários mínimos, a título de reparação por dano moral.
Com os critérios de correção monetária e juros, a condenação - só pelo dano extrapatrimonial - chega hoje a R$ 206.925,00. O cálculo foi feito pelo Espaço Vital.
Ao recorrer ao STJ, o médico afirmou "não concordar com a conclusão do acórdão atacado no sentido de que a obrigação contratual que se firma entre o médico e o paciente para realização de cirurgia plástica de natureza estética seja de resultado". Sustentou que seria inadmissível em nosso ordenamento jurídico a admissão da responsabilidade objetiva do médico nesse caso.
O relator, ministro Carlos Fernando Mathias, afirmou que o STJ é um tribunal de precedentes e acompanha o entendimento de que “a natureza jurídica da relação estabelecida entre médico e paciente nas cirurgias plásticas meramente estéticas é de obrigação de resultados e não de meios”. A 4ª Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial. O advogado Márcio Gontijo atuou em nome da autora da ação. (REsp nº 236.708).
(Fonte: Espaço Vital)

24 de fevereiro de 2009

SONHO DE UM CARNAVAL - INTERPRETADO POR JAZZ BOSSA TRIO

TORRANDO DINHEIRO PÚBLICO SEM PRESTAR CONTAS À SOCIEDADE

No Congresso, desde 2001, Câmara e Senado mantêm sob sigilo o gasto com as chamadas verbas indenizatórias, uma complementação salarial para cobrir despesas extras que os parlamentares têm no exercício do mandato.

Somente agora, em 2009, a Mesa Diretora da Câmara decidiu tornar públicos esses gastos. Anistiará, porém, um passado de 1,5 milhão de notas fiscais, apresentadas pelos deputados nos últimos anos para justificar essas despesas, que continuarão protegidas pelo segredo.

No Senado, até agora, nada foi aprovado no sentido de revelar o uso da mesma verba.Deputados e senadores não são os únicos a lidar com recursos públicos sem se preocupar com transparência das despesas.

No caso dos cartões corporativos do governo federal, as despesas protegidas pelo sigilo já alcançam uma proporção alta. Em 2008, de um total de gastos equivalente a R$ 55,2 milhões, R$ 18,7 milhões ficaram ocultos. Isso representa 33,85% das despesas gerais com os cartões corporativos no ano passado.

O Portal da Transparência fez este ano apenas um lançamento mensal, referente a pagamentos efetuados em dezembro de 2008. De R$ 7,9 milhões gastos com os cartões, R$ 3,9 milhões representaram despesas sigilosas - um porcentual de 49,14%. Também não é possível saber como foram gastos recursos oriundos de saques em dinheiro feitos com os cartões.

23 de fevereiro de 2009

SERÁ O FIM DOS FLANELINHAS?

É revoltante ser coagido a pagar para estacionar em via pública. A conduta dos flanelinhas, de fato, constitui extorsão e deveria ser punida para que tal prática findasse definitivamente.

O espaço é público, mas loteado por particulares que, muitas vezes movidos pelo vício, obrigam o cidadão a pagar valores que vão de R$ 5,00 a R$ 20,00, dependendo do local, sob pena de serem causados danos ao automóvel.

O Deputado Federal Antonio Biscaia (PR-RJ) é autor do projeto-de-lei nº 4.501/08, que tramita na Câmara dos Deputados e tipifica tal conduta como crime de extorsão.

Discordo do projeto-de-lei. Na verdade não precisamos de mais e mais normas jurídicas. Basta aplicar o Código Penal, pois a conduta já está tipificada em nosso ordenamento.

O problema é que falta vontade política para determinar à Polícia Militar que cumpra o seu papel e coíba esse tipo de ação criminosa.

Aliás, "Vontade Política" é também o que falta para deixar os fiscais do PROCON autuarem as instituições financeiras, assim como para deixar os fiscais ambientais multarem os infratores e coibirem a proliferação de loteamentos irregulares, fechamento de nascentes, etc.

20 de fevereiro de 2009

UTILIDADE PÚBLICA

Digite o nome do remédio no "site" abaixo e obtenha a lista de todos os genéricos e similares no mercado com pesquisas de preço em todo territorio nacional.

www.consultaremedio.com.br

Obs. Recebi a dica através do Dr. Mário Gentil Costa.

19 de fevereiro de 2009

AULA DE HISTÓRIA ENFEITADA COM PALAVRÕES

EXAGERADO

O povo lê tão pouco nesse país que para criptografar uma mensagem basta escrever.

18 de fevereiro de 2009

SÚMULA 370 DO STJ - APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO GERA DANO MORAL

Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi sumulada pelos ministros da 2ª Seção do STJ em votação unânime e passa a constituir o verbete nº 370 da côrte.

A questão vinha sendo decidida nesse sentido há muito tempo. A edição da súmula deve, agora, pacificar a jurisprudência brasileira. Entre os precedentes referidos para servir de base à nova súmula, dois deles são oriundos do Rio Grande do Sul. Em um deles, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”.

É o caso também do recurso especial nº 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que "a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral". A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.

(Fonte: Espaço Vital).

16 de fevereiro de 2009

RICARDO BATMAN - FORAGIDO QUE COMPROU LIBERDADE DÁ EXPLICAÇÕES

LIMINAR CONTRA A LEI ESTADUAL QUE OBRIGA A ACEITAÇÃO DE CHEQUES

No dia 22 de janeiro postei aqui neste blog um comentário sobre a Lei Estadual nº 14.649/2009, que impede os comerciantes de impor critérios para aceitação de cheques, como o "tempo de vida" da conta bancária.

Na minha opinião pessoal, a norma tem constitucionalidade duvidosa e pode ser discutida em juízo.

O juiz de direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, deferiu liminar em mandado de segurança para afastar a aplicação da Lei do Cheque (nº 14.649/2009) e garantir à Theiss Confecções Ltda. o direito de não aceitar cheques apresentados por seus consumidores.

A empresa ingressou com o pedido – que solicitava o direito de opção na aceitação dos cheques apresentados por seus clientes – sob o fundamento de que a norma impedia o livre exercício de suas atividades comerciais.

Segundo os autos, o cheque é um título de crédito que constitui ordem de pagamento à vista emitida ao banco para que pague a importância devida. Todavia, a instituição bancária pode não cumprir a ordem ante a ausência de fundos. Por isso, o cheque não quita a obrigação que lhe deu origem, que só será saldada quando o pagamento for realizado pelo banco.

"Como a legislação consumerista prevê que somente o pronto pagamento obriga o empresário a fornecer o produto ou o serviço ao consumidor, não pode o Estado de Santa Catarina querer obrigar o fornecedor a aceitar um título de crédito não causal (cheque) como forma obrigatória de quitação da mercadoria adquirida", sustentou o juiz. Ademais, tal legislação fere os princípios fundamentais constitucionais que regem o livre comércio. "Pelo fato do cheque não ter o poder liberatório da moeda, ninguém é obrigado a recebê-lo como forma de pagamento", finalizou o magistrado.

Além desse fundamento utilizado pelo juiz, entendo que a norma trata de Direito Comercial (título de crédito), cuja competência legislativa é exclusiva da União, não podendo o estado federado imiscuir-se em tal matéria.

12 de fevereiro de 2009

JAZZ LATINO (VALE TODO SALSA BAND)

O RETORNO DAS INDULGÊNCIAS NA IGREJA CATÓLICA

Para atrair fiéis ao confessionário, Bento XVI aumenta oferta de perdão dos pecados, restituída por seu antecessor.

Segundo Henry Charles Lea, autor do clássico Histoire de l’Inquisition au Moyen Âge (1458 ps), a indulgência, em suas origens era simplesmente o resgate de uma penitência, a substituição de qualquer obra pia – como uma liberalidade para com a Igreja – pelos enormes períodoS de penitência que eram impostas para o resgate de qualquer pecado individual.

Inicialmente, a indulgência podia ser conferida por padres, bispos e mesmo abades. O concílio de Latrão (1216) tentou pôr um limite a abusos. Quando a indulgência tornava-se um pagamento feito a Deus e era tirada do tesouro inesgotável dos méritos de Jesus, considerou-se que esse tesouro deveria ter um tesoureiro, que era naturalmente o papa.

"Por que estamos trazendo a indulgência de volta?", indagou o bispo Nicholas A. DiMarzio, do bairro do Brooklyn (Nova York), que aderiu à ideia. "Porque existe pecado no mundo." Não se pode mais comprar indulgências. A Igreja proibiu suas vendas em 1567, meio século após as denúncias de Lutero. Mas não se furta a aceitar contribuições caridosas.

Obs. A volta das indulgências começou com o papa João Paulo II, que em 2000 autorizou os bispos a oferecê-las como parte das celebrações do terceiro milênio da igreja.

Leia mais: http://cristaldo.blogspot.com/

SELF-SERVE-SE


Fonte: http://otambosi.blogspot.com/

10 de fevereiro de 2009

EDUCANDO BEM AS NOVAS GERAÇÕES

Cerca de 1.500 professores que tiraram zero em uma prova de seleção do próprio governo estadual de São Paulo poderão lecionar neste ano na rede.

O exame foi promovido pela Secretaria da Educação do governo José Serra (PSDB) com a intenção de selecionar 100 mil docentes temporários. 214 mil pessoas se candidataram.

Os 1.500 professores "nota zero" vão poder dar aulas porque uma decisão liminar (provisória) da 13ª Vara da Fazenda Pública suspendeu os resultados do exame, de 25 testes, realizado em dezembro passado.

(Fonte: Jornal Folha de São Paulo)

Opinião: o professor que não tem conhecimento, não sabe e nem pode (se for honesto) avaliar o aluno. É lamentável que em pleno século XXI o Estado brasileiro ainda não consiga qualificar bons professores e estimular a carreira do magistério, quando tantas experiências pretéritas já demonstraram ser esta a via adequada para o desenvolvimento da sociedade.

Na semana passada foi divulgada a notícia da jovem que desejava ser reprovada por não ter adquirido o mínimo de conhecimento, porém, mesmo pedindo não conseguiu repetir o ano, agora é a vez de São Paulo fornecer nada menos do que 1.500 profissionais nota zero para educar os brasileiros que estão vindo.

PROCURADOR DO ESTADO DO TOCANTINS BÊBADO DANDO "CARTEIRADA"

PROFILAXIA DA APORRINHAÇÃO (MÁRIO GENTIL COSTA)

Segue trecho de crônica bem escrita pelo médico Mário Gentil Costa. A íntegra pode ser lida no blog http://magenco.blogspot.com


Muitas pessoas são como caçambas carregadas de lixo. Andam por ai, cheias de frustrações, de raivas e de desapontamentos. E à medida que seus acúmulos vão crescendo, elas precisam descarregar em alguém. Eu, simplesmente, decidi que não vou deixá-las descarregarem em mim. Apenas me limito a sorrir e a acenar amigavelmente. Prefiro ignorar. Descobri que o prejuízo da reação é enorme. Minha saúde vale muito mais. E eu a aconselho a fazer o mesmo. Não se deixe levar por impulsos irrefletidos. Isso se aplica a todas as situações; em casa, no trabalho, nas ruas... Só traz lucros...

Eu o fixava, ainda surpresa, e ele arrematou:

- É verdade - as pessoas felizes não deixam que esse lixo emporcalhe seu dia. A jornada é muito curta para se levantar de manhã com remorsos por gestos e atitudes impensadas da véspera. Ame quem a trata bem e esqueça quem a trata mal. A vida é dez por cento o que se faz dela e noventa por cento a maneira como se aprende a levá-la. O segredo está em não deixá-la encher-se de lixo...”

Essa sábia lição, vinda de um modesto motorista de táxi, é exemplar para todos nós, e eu a aplaudo sem restrições. No caso específico, além de preservar-se do estresse, ele evitou o que uma séria discussão poderia ocasionar e cujas conseqüências imprevisíveis, com os ânimos exaltados e respectivos pavios acesos, poderiam ser trágicas, como se tem visto na prática, aqui ou acolá.

Eu, sempre que posso, e com critérios cada vez mais elásticos – que exercitei à custa de autodomínio e disciplina – tenho procurado reagir assim, com um mero sorriso condescendente e superior. Não vale a pena sair dando-murros-em-ponta-de-faca...

A estupidez que nos rodeia é majoritária e insuperável... e está começando a atuar cada vez mais cedo nas pessoas, produto de uma lacuna que o brasileiro, com exceções, já traz do berço e que daria assunto para uma bela tese de mestrado em psicologia do comportamento e da convivência social – aquela qualidade basal que deveria ser natural e congênita: educação.

8 de fevereiro de 2009

JUIZ SUGERE NOVO MODELO DE SISTEMA DEMOCRÁTICO

Em plena sentença que versava sobre a cassação do prefeito de Aurilândia (GO), o juiz Mateus Milhomem de Souza decidiu sugerir mudanças no sistema político brasileiro.

Segundo o juiz, o novo modelo deveria criar pesos diferentes para o voto dos eleitores, levando em conta o critério da escolaridade, variando a escala de 1 ponto para o voto do analfabeto até 7 pontos para o voto do eleitor com doutorado.

Também mencionou na sentença que não deveriam ser elegíveis candidatos sem escolaridade.

Opinião: Criar pesos diferentes para o voto das pessoas é perigoso (o Brasil já teve voto censitário...), porém, proibir candidatos sem escolaridade a se lançarem a cargos públicos é uma idéia que defendo há tempos. Chega de vereador analfabeto ou ignorante. Escolaridade não é garantia, mas constitui ao menos um indício de que o cidadão tem o mínimo necessário para desempenhar o seu papel na função pública.

5 de fevereiro de 2009

NOVO CORREGEDOR DA CÂMARA É ACUSADO DE FRAUDE

O novo corregedor da Câmara dos Deputados, Edmar Moreira (DEM-MG), foi denunciado à Justiça em dezembro de 2007 pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, acusado de se apropriar ilegalmente de contribuições ao INSS feitas por seus empregados em uma empresa de vigilância.

Pra quem não sabe, cumpre ao corregedor investigar e, se for o caso, instruir processo administrativo que pode culminar com a punição de colegas deputados suspeitos de terem cometido faltas éticas e contra o decoro parlamentar.

Grande perfil de corregedor.

4 de fevereiro de 2009

GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUER EVITAR O "BULLYING"

Em 12 de janeiro foi promulgada a Lei Ordinária Estadual n° 14.651, que prevê a adoção de ações e uma “participação comunitária nas escolas públicas e privadas do estado de Santa Catarina” para reprimir e evitar o "bullying".

Entende-se por "bullying" as atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um indivíduo ou grupo de indivíduos, sem motivação evidente, causando dor e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização”.

Opinião pessoal: acredito que esse fenômeno (bullying) tenha existência desde as eras mais remotas e apenas ganhou uma denominação específica mais recentemente.

O adolescente vive em grupos ou "tribos" e acaba excluindo aqueles que não se enquadram no "padrão" adotado, inclusive com métodos violentos de banimento. Lembro-me perfeitamente de ter presenciado inúmeros episódios durante os "anos de colégio", desde humilhações a agressões físicas, sempre acompanhadas de risadas...

Não basta legislar, deve o Estado tomar providências concretas de conscientização para evitar esse tipo de prática que, muitas vezes, não aparece aos olhos dos professores ou dos pais.

PATÉTICA HOMENAGEM



Tony Blair recebendo a "Medalha da Liberdade", por ter apoiado as guerras norte-americanas.

3 de fevereiro de 2009

PINTANDO E BORDANDO NO BRASIL

Eleito por unanimidade, o deputado José Riva tomou posse na presidência da Assembléia Legislativa de Mato Grosso.

Ele é praticamente um recordista em processos na Justiça - mais de cem -, segundo informam seus adversários.

O total de recursos cujo desvio é atribuído a ele ou a seus aliados chega a R$ 120 milhões, segundo estimativa do Ministério Público Estadual.

Riva é acusado até de envolvimento com o chefe do crime organizado no Estado, “comendador” Arcanjo.

1 de fevereiro de 2009

I´M A LONELY MAN (SONNY BOY WILLIAMSON)

TRÁFICO SEXUAL - UM NEGÓCIO DE US$ 35,7 BILHÕES POR ANO

Parece incrível, mas a escravidão, essa mazela que há milênios acompanha a humanidade, ainda constitui um negócio lucrativo, mesmo em países ditos de "primeiro mundo" como EUA e Itália.

Estima-se que haja atualmente 29 milhões de escravos no mundo. Desses, 1,3 milhão são escravos sexuais. O lucro total gerado por todas as formas de escravidão em 2007 foi de US$ 91,2 bilhões. O lucro da escravidão sexual gerou US$ 35,7 bilhões, quase 40% do total.

Na Índia a penalidade pecuniária por manter bordel é de US$ 44, enquanto que o lucro anual por escravo sexual é de US$ 12.900, ou seja, um excelente negócio já que o Estado não reprime adequadamente o crime.

Mesmo em países que têm duras punições econômicas contra esses crimes, como EUA e Holanda, o nível de investigação, processo e condenação é próximo de zero, o que contrasta com os enormes lucros de dezenhas de milhares de dólares que cada escravo sexual gera por ano.

É preciso inverter essa situação, para uma resposta abolicionista global, com intervenção, recursos e proteção aos escravos.

Uma comparação entre 12 países revela que a escrava brasileira lidera no preço de venda e na hora cobrada no mercado italiano.

A mulher brasileira é vendida em média por 5.000 euros e seu "ato sexual comercial" custa em torno de 40 euros, em seguida vem a Rússia com preço médio de 3.500 euros pela escrava e 30 euros pelo ato sexual e, em terceiro lugar a Romênia com média de preço de 2.000 euros pela escrava e 20 euros pelo ato sexual.

Na escravidão em geral, o Brasil é um dos países mais lucrativos para o crime: os escravos que trabalham em carvoarias são a terceira categoria mais lucrativa no mundo, só atrás dos que são explorados sexualmente e dos que são usados para o tráfico de órgãos. Os lucros da escravidão nas carvoarias do país são de US$ 7.500 por ano, por escravo.

(Fonte: Jornal Folha de São Paulo de 1º.02.2008)