4 de fevereiro de 2009

GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUER EVITAR O "BULLYING"

Em 12 de janeiro foi promulgada a Lei Ordinária Estadual n° 14.651, que prevê a adoção de ações e uma “participação comunitária nas escolas públicas e privadas do estado de Santa Catarina” para reprimir e evitar o "bullying".

Entende-se por "bullying" as atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um indivíduo ou grupo de indivíduos, sem motivação evidente, causando dor e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização”.

Opinião pessoal: acredito que esse fenômeno (bullying) tenha existência desde as eras mais remotas e apenas ganhou uma denominação específica mais recentemente.

O adolescente vive em grupos ou "tribos" e acaba excluindo aqueles que não se enquadram no "padrão" adotado, inclusive com métodos violentos de banimento. Lembro-me perfeitamente de ter presenciado inúmeros episódios durante os "anos de colégio", desde humilhações a agressões físicas, sempre acompanhadas de risadas...

Não basta legislar, deve o Estado tomar providências concretas de conscientização para evitar esse tipo de prática que, muitas vezes, não aparece aos olhos dos professores ou dos pais.

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