27 de maio de 2009

PENSÃO E TRATAMENTO PSICOLÓGICO PARA CRIANÇA DEVOLVIDA PELOS PAIS ADOTIVOS

O Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais propôs uma ação civil pública contra uma família de Uberlândia (MG) que devolveu uma criança ao Juizado, sem apresentar justificativas, cerca de sete meses após protocolarem pedido de adoção.

O MPE requer medida liminar concedendo o pagamento imediato de pensão alimentícia para que a criança possa receber tratamento psicológico. A liminar também pede que os pais adotivos a indenizem em cem salários mínimos, além de pagar a pensão até que ela complete 24 anos.

Um comentário:

Raphael Rocha Lopes disse...

Já tinha ouvido (e visto) gente casar sem refletir e contar os minutos para o prazo legal para poderem se separar.
Mas adotar sem refletir... essa é demais para qualquer ser com o mínimo de consciência.