26 de maio de 2009

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE LIMITAR VALOR DO TRATAMENTO

Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, as operadoras de saúde estão proibidas de restringir o custo de internações ou limitar valor de tratamento.

A decisão, dada em um processo iniciado em 1996, abre precedente e pode beneficiar usuários dos chamados planos antigos, que foram contratados antes de 1º de janeiro de 1999. Mas é preciso que o consumidor entre na Justiça para também ser beneficiado.

Até essa data, a legislação não proibia os planos de estabelecer restrição de tempo ou de valor de tratamentos e internações. Já na nova lei, seguida pelos contratos firmados a partir de janeiro de 1999, os planos não podem ter cláusula de restrição de tempo ou valor de tratamento. Hoje, cerca de 11,7 milhões de pessoas mantêm contratos de planos antigos.

Em 2004, o STJ já havia estabelecido como abusiva a cláusula de contrato que limita o tempo de internação, com a edição da súmula 302.

Com a nova decisão, a 4ª Turma do tribunal entendeu que o valor do tratamento ou da internação também não podem ser limitados em contrato.

"Da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação de um paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar", afirmou o relator do caso no STJ, ministro Aldir Passarinho Júnior, em seu voto.

Fonte: www.noblat.com.br

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