10 de setembro de 2008

SANCIONADA LEI QUE AMPLIA PRAZO DA LICENÇA-MATERNIDADE

Na prática, porém, a lei só começará a valer em 2010, porque o governo ainda precisa fazer uma estimativa de renúncia fiscal que só será incluída na proposta orçamentária de 2010.

De acordo com a lei, as empresas que aderirem a licença-maternidade de seis messes terão desconto fiscal sobre a remuneração paga à empregada pelos 60 dias a mais. A funcionária tem direito ao salário integral nesse período.

Foi vetado o parágrafo que concedia isenção fiscal às empresas enquadradas no Simples que concedessem a licença de seis meses para suas funcionárias, assim como o artigo que isentava patrões e empregadas do pagamento da contribuição previdenciária nos dois meses a mais da licença.

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