Os procuradores Carlos Humberto Prola Júnior, Cibelly Farias e Diogo Roberto Ringenberg distribuíram nota à imprensa, denunciando a forma peculiar de escolha do novo Procurador-Geral do Ministério Público em Santa Catarina.
Segue trecho da nota em que relatam a existência de um só nome na lista tríplice:
“No Diário Oficial do Estado de 12 de setembro, que circulou após a reunião de 15 de setembro, o Procurador-Geral fez publicar Portaria estabelecendo o referido critério de votação uninominal. Esta norma, contudo, não tem validade, pois a matéria é típica de regimento interno, e este somente pode ser alterado com deliberação qualificada do Conselho de Procuradores, o que jamais ocorreu.
O Procurador-Geral, entretanto, deu andamento ao ilegítimo procedimento e, ao arrepio do regimento interno, das leis e da Constituição Federal, encaminhou ao Governo do Estado, na mesma tarde, logo após aquela reunião, uma pretensa lista “tríplice”, formada por um único nome: o do então Procurador Adjunto, Dr. Mauro Pedrozo, cujo ato de nomeação, pelo Chefe do Executivo estadual, foi publicado no Diário Oficial do Estado que circulou após o dia 16 de setembro.
Certamente com o intuito de dar a essa nomeação ares de “fato consumado”, o Sr. Márcio Rosa, cujo mandato encerrar-se-ia somente no dia 19 de outubro, renunciou, com mais de um mês de antecedência, tomando posse, na tarde do dia 16 de setembro (antes da efetiva circulação do Diário Oficial do Estado com o ato de nomeação), o Sr. Mauro Pedrozo, que, obviamente, nomeou aquele como Procurador Adjunto."
Essa eu vi lá no Blog De Olho na Capital.
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