4 de agosto de 2008

SEM OBRIGAÇÃO

"O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos".

Esta é uma alegação cada vez mais utilizada em sentenças em Santa Catarina, segundo pesquisou um promotor de Joinville na jurisprudência do Estado. Seu uso original foi em São Paulo. Uma pesquisa básica no Google e se descobre que é uma expressão bastante utilizada pelo Brasil afora. O promotor pede mais criatividade no Judiciário.

Fonte: Jornal A Notícia de 04.08.2008.

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