12 de março de 2009

TST CONFIRMA - EMPREGADOR PODE INSPECIONAR E-MAIL CORPORATIVO DO EMPREGADO

O acesso da empresa ao correio eletrônico institucional do empregado não caracteriza violação de privacidade. Se o trabalhador quiser sigilo garantido, deve criar o próprio e-mail.

O entendimento foi adotado pela 7ª Turma do TST o, que negou o pedido de reparação por dano moral feito por Otto Rheinschmitt, ex-empregado da Esso Brasileira de Petróleo Ltda. que teve o e-mail investigado pela chefia.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

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