25 de março de 2009

SENADO APROVA PROJETO QUE TIPIFICA O CRIME DE SEQÜESTRO RELÂMPAGO

A proposta aprovada ontem (24.03) pelo Senado, altera o disposto no artigo 158 do Código Penal, para definir de forma mais clara o sequestro relâmpago, especificado como "crime cometido mediante restrição da liberdade da vítima, sendo essa condição necessária para obtenção de vantagem econômica".

No atual modelo do Código Penal, o sequestro relâmpago não é tipificado como crime, sem pena específica para aqueles que o cometerem.

Como já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto segue agora para sanção do presidente Lula.

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