A proposta aprovada ontem (24.03) pelo Senado, altera o disposto no artigo 158 do Código Penal, para definir de forma mais clara o sequestro relâmpago, especificado como "crime cometido mediante restrição da liberdade da vítima, sendo essa condição necessária para obtenção de vantagem econômica".
No atual modelo do Código Penal, o sequestro relâmpago não é tipificado como crime, sem pena específica para aqueles que o cometerem.
Como já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto segue agora para sanção do presidente Lula.
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