Uma medida liminar, concedida pelo Juiz de Direito Renato Maurício Basso, da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, determinou que, em 30 dias, a empresa Santa Clara Sistemas de Antenas Comunitárias Ltda, que explora os sinais da NET TV na região, cesse a cobrança da taxa de emissão de boleto bancário dos seus assinantes.
A liminar foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública. O Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor explica, na ação, que a cobrança fere a legislação de defesa do consumidor. Em caso de descumprimento a empresa fica sujeita a multa de R$ 5 mil.
A decisão é válida para os municípios de Concórdia, Irani, Peritiba, Presidente Castelo Branco e Alto Bela Vista, que integram a Comarca. Como foi proferida em primeira instância, é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 019.09.001424-1)
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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