23 de março de 2009

NET ESTÁ PROIBIDA DE COBRAR TAXA PARA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO

Uma medida liminar, concedida pelo Juiz de Direito Renato Maurício Basso, da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, determinou que, em 30 dias, a empresa Santa Clara Sistemas de Antenas Comunitárias Ltda, que explora os sinais da NET TV na região, cesse a cobrança da taxa de emissão de boleto bancário dos seus assinantes.

A liminar foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública. O Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor explica, na ação, que a cobrança fere a legislação de defesa do consumidor. Em caso de descumprimento a empresa fica sujeita a multa de R$ 5 mil.

A decisão é válida para os municípios de Concórdia, Irani, Peritiba, Presidente Castelo Branco e Alto Bela Vista, que integram a Comarca. Como foi proferida em primeira instância, é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 019.09.001424-1)

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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