26 de janeiro de 2009

ÉTICA NA TELEVISÃO

O Artigo 221 da Constituição, no Parágrafo 4°, ainda no que diz respeito às programações e produções de TV, estabelece que deve haver respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. Tem ainda outro aspecto, o que exige conduta ilibada daquele que se habilita a uma concessão de rádio ou TV no Brasil.

Aí, me pergunto: como o casal Sonia e Estevam Hernandes pode continuar fazendo livremente os seus programas no canal Gospel? Os dois, ainda cumprindo pena nos Estados Unidos, quando retornarem ao Brasil terão que responder processo por crime de lavagem de dinheiro. Se admitiram a culpa lá, perante a corte americana, presume-se que o mesmo acontecerá aqui, no instante em que o caso for submetido à Justiça brasileira.

Não fosse isto, há o aspecto moral e o perigoso precedente. Confortavelmente instalados em Miami, eles continuam fazendo as suas pregações, via tevê por Internet ou coisa parecida. Isto poderá criar brechas para que outros condenados, pouco importa os crimes cometidos, também venham a comandar livremente programas no rádio ou televisão. É um pouco demais. Desconheço casos semelhantes em outros países. Alguém tem que se explicar a respeito.


(Fonte: http://canal1.blogtv.uol.com.br/)

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