28 de janeiro de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUESTIONA VENDA CASADA DO SERVIÇO DE PROVEDOR DE INTERNET

O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública com o objetivo de combater a exigência de contratação de provedor como condição necessária para acesso à internet.

Segundo o MPF, a exigência afronta o Código de Defesa do Consumidor por configurar venda casada de serviços, o que é ilegal. Na ação, o MPF explica que o provedor de acesso não é necessário para que o usuário se conecte à Internet. “Tal exigência feita pelas empresas prestadoras do serviço é tecnicamente dispensável”, pois a conexão já é possível apenas com o serviço prestado pelas empresas rés.

Conforme a ação, a empresa de telecomunicação é obrigada a prestar o serviço técnico de conexão à rede de computadores, que inclui a disponibilização dos protocolos de internet (IP), autenticação e autorização dos usuários. Por outro lado, caso o consumidor queira um serviço adicional, como por exemplo, informações por meio de jornais e revistas on line, poderá buscar uma empresa provedora, pagando por tal serviço.

Assinada pelos procuradores da República Maurício Pessutto e Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, a ação foi proposta contra a Brasil Telecom, Net Florianópolis, Net Serviços de Comunicação e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e quer que as rés sejam proibidas de proceder dessa forma em todo o território nacional.

Na ação, o MPF requer que sejam declaradas nulas as cláusulas que condicionam o acesso à Internet à contratação de um provedor. Além disso, quer que as rés devolvam, em dobro, aos consumidores de todo o país, os valores pagos indevidamente nos últimos dez anos. Caso a ação seja julgada procedente, o MPF quer que a Anatel seja obrigada a editar uma Resolução proibindo “a exigência indevida de um serviço tecnicamente desnecessário”.

(Fonte: http://www.prsc.mpf.gov.br/)

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