O governo LHS quer aumentar em 400% a pensão paga às viúvas de ex-governadores. Pretende equiparar o valor pago ao subsídio que recebem os governadores em exercício, algo acima de R$ 10 mil.
É uma confusão parecida com aquela que deu a ex-governadores (muito) vivos, um subsídio vitalício equiparado ao valor que recebem os desembargadores (mesmo que tenham cumprido apenas alguns meses de mandato).
Existem em Santa Catarina (e no resto do País, por certo), pensionistas que são tratadas como gente de segunda ou terceira categoria. E, vemos agora, existem pensionistas que o governo faz questão de levar para a primeira classe.
Da mesma forma, existem aposentados que penam para conseguir reajustar seus vencimentos e em geral são obrigados a continuar trabalhando para sustentar a família e aposentados que podem, de fato, viver sem trabalhar. Também na primeira classe.
RAZÕES PARA QUESTIONAR A PROPOSTA
— A Constituição Federal prevê que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (artigo 5).
— No artigo 201, a Constituição proíbe a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. O governador é um beneficiário do regime geral da previdência social.
— Não existe no texto constitucional qualquer artigo que autorize a concessão de “subsídio” a título de pensão.
— Contraria os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade (artigo 37 da Constituição Federal).
— O inciso 13, do mesmo artigo 37, impede a equiparação de salários (em SC, o subsídio recebido pelos ex-governadores é baseado no valor pago aos desembargadores).
— Quatro ações diretas de inconstitucionalidade questionaram, no STF, subsídios vitalícios pagos em outros estados. Em todos os casos, o subsídio foi considerado inconstitucional pela justiça, ou retirado da constituição por livre e espontânea vontade dos administradores públicos.
— Ações movidas pelas regionais da OAB questionaram o subsídio vitalício em quatro estados, com o argumento principal de que afronta diversos pontos da Constituição Federal.
— Desde 1998 políticos e servidores comissionados passaram a contribuir com a previdência, o que permite que recebam aposentadorias. Ou seja, é inadmissível que critérios diferenciados sejam adotados para as aposentadorias de ex-governadores.
— Se são subordinados ao mesmo regime, qual a razão de obterem tal benefício?”
O deputado Padre Pedro Baldissera, que considera a proposta "indecente e inconstitucional", pretende impedir, já na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que o projeto 40/2008 (o tal que prevê o reajuste superior a 400% nas pensões vitalícias das viúvas de ex-governadores), continue tramitando.
(Fonte: Blog de Olho na Capital).
2 comentários:
Darwinn, deve estar ocorrendo algum equívoco... Afinal, este não é o mesmo governo que está brigando para não dar um piso de R$ 950,00 aos professores??
Pois é Raphael, legislar em causa própria (ou de pessoas próximas) ainda é uma constante. Nos bancos da faculdade aprendemos que o homem público deve pautar-se pela impessoalidade, tal como prevê o artigo 37 da Constituição Federal, mas na prática...
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