20 de novembro de 2008

"GOLPE DA BARRIGA" NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR

O TJ de São Paulo livrou uma mulher de pagar indenização para o marido e também negou pedido dele que pretendia a anulação do casamento. O marido argumentava que "foi vítima do golpe da gravidez". A mulher, na verdade, não estava grávida.

Em primeira instância, a Justiça havia anulado o casamento e condenado a mulher a pagar R$ 19 mil para o marido. Insatisfeita, ela recorreu, alegando que "o engano com relação à gravidez não tem o poder de viciar o casamento". Argumentou também que "qualquer homem com um mínimo de lucidez tomaria a cautela de certificar-se da gravidez da noiva antes de se casar".

O marido - que é advogado e professor - sustentou que "a falsa gravidez foi a causa determinante do casamento". Argumentou que foi coagido pela noiva e que aceitou se casar para salvaguardar a honra pessoal dela e a da família. Segundo ele, o erro cometido tornou insuportável a vida em comum.

Os argumentos não foram acolhidos pela 2ª Câmara de Direito Privado TJ de São Paulo, que não aceitou a tese do marido de que a mulher agira com dolo ao apresentar a suposta gravidez para induzi-lo a aceitar o casamento. Os desembargadores entenderam que o advogado e professor não é pessoa ingênua que pudesse ser facilmente enganada.

Para os magistrados, é impossível entender o imaginado ardil que teria seduzido o homem para o casamento e que essa suposta armadilha teria característica de dolo. “Esse alegado golpe da gravidez não teria o condão de induzir em erro essencial homem na condição do apelado, advogado, professor, sete anos mais velho que a mulher”, afirmou o relator, desembargador Santini Teodoro.

(Fonte: Espaço Vital)

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