29 de abril de 2011

NOVAS REGRAS PARA SUSTAÇÃO E REVOGAÇÃO DE CHEQUES

Com o objetivo de tornar mais transparentes e seguras as emissões de cheques no país, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, [ontem], resolução que traz novas regras às quais os bancos e os clientes terão de se submeter.

Entre as novidades, está a obrigatoriedade de registro Boletim de Ocorrência (B.O.) para garantir as sustações ou revogações dos cheques por furto, roubo ou extravio. A sustação sem o B.O. poderá acontecer, porém o cliente terá um prazo de até dois dias úteis para apresentar o documento policial e garantir a sustação.

O CMN também passou a obrigar que os bancos criem um sistema de informações sobre cheques nos moldes do Serasa.

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