3 de abril de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSA IMPROBIDADE EM FINANCIAMENTO DE SHOW DO FAT BOY SLIM

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou na última quarta-feira (30/3), Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa pedindo a devolução de R$ 160 mil concedidos irregularmente pela Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte para show privado do DJ internacional Fatboy Slim, em Balneário Camboriú, no Carnaval de 2006.

Segundo o Promotor de Justiça Aor Steffens Miranda, o projeto previa um show aberto ao público "nas areias da Barra Sul" em Balneário Camboriú, sem cobrança de ingressos.

Miranda narra na ação que, mesmo sem a documentação exigida por lei, a Gerente de Turismo da Secretaria Regional, Rosana Cristina Ramon, emitiu parecer favorável ao projeto apresentado. Posteriormente, a Warung foi substituída por outra empresa - RCC Administração Patrimonial - sem que fosse formalizado pedido nesse sentido e, novamente, sem a documentação necessária. Ainda assim, a substituição da empresa e a concessão dos recursos foram aprovadas pelo então Secretário de Turismo, Esporte e Lazer, Gilmar Knaesel, e pelo representante do Conselho Estadual de Turismo, Ricardo Luiz Ziemath.

O show, que inicialmente ocorreria na praia, aberto ao público, sem custo de bilheteria, acabou sendo efetivamente realizado na Boate Ibiza, com cobrança de ingressos.

Conforme as notícias veiculadas na imprensa na época, a entrada masculina custava R$ 200,00, a feminina R$ 100,00 e a festa contou com o público estimado de dez mil pessoas.

No julgamento do mérito da ação, Aor Steffens Miranda requer a anulação do repasse de R$ 160 mil para a empresa, determinando-se a integral devolução do valor, atualizado e com juros de mora, e a condenação dos envolvidos de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, também, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. (ACP nº 023.11.014819-6).
 
Leia a íntegra da notícia em http://portal.mp.sc.gov.br/

Nenhum comentário: