22 de março de 2012

VAMOS ENFEITAR OS PRÉDIOS PÚBLICOS!

No início deste mês, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolheu pedido de retirada de crucifixos e símbolos religiosos dos prédios que compõem a estrutura judiciária do Estado.


O Desembargador Cláudio Baldino Maciel fundamentou a decisão: “resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico.” 


Realmente, nada mais sensato em se tratando de um Estado laico, que não sejam privilegiados símbolos desta ou daquela religião nos prédios públicos.


Isto não significa dizer que o Estado nega a Deus ou que a retirada dos crucifixos importa em desrespeito à religião católica. É, sobretudo, uma questão de respeito à diretriz de que o Brasil não é um país católico, como é o caso do Chile, por exemplo.


O Chile é um país católico, tem quatro poderes, a saber: legislativo, executivo, judiciário e eclesiástico.


Portanto, no Chile os símbolos cristãos fazem parte do modelo de Estado adotado. No Brasil isso não acontece.


Mesmo assim, o assunto não é tão simples.


Em 29 de Maio de 2011, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu a respeito de quatro pedidos de retirada de símbolos cristãos de prédios públicos, entendendo que tais símbolos não ferem o caráter laico do Estado.


Na época, o jurista Católico Ives Gandra da Silva Martins, invocando o preâmbulo da Constituição Federal, no qual consta a expressão “sob a proteção de Deus”, advogou que a retirada dos símbolos seria inconstitucional.


Se é assim, cabe questionar: poderia um órgão público negar o pedido de inserção de símbolo de outra religião não cristã ao lado do crucifixo?


Entendo que não, pois o artigo 5º da Constituição Federal assegura tratamento isonômico (igualitário), inclusive no que tange à religião.


Pois bem, se não se consegue atingir um consenso, então que os símbolos religiosos sejam utilizados democraticamente nos prédios públicos. Ora, ao lado do crucifixo, deverão conviver harmoniosamente a Estrela de Davi, imagens dos Orixás, de Buda, de Krishna, de Maomé e até mesmo uma placa ao lado contendo: “não acredito”, para homenagear os ateus e uma contendo: “não nego a possibilidade”, para lembrar dos agnósticos.


Quem sabe assim todos se sintam contemplados e vivam felizes. Vamos enfeitar os prédios públicos!

3 comentários:

Kelly Barbosa disse...

Acredito que não há necessidade alguma de "enfeitar" os prédios públicos, visto que, como dito, predomina o Estado laico em nosso país. Se for permitido afixar uma cruz, obviamente também deve ser permitido os demais símbolos religiosos, o que não teria significado algum, visto que o objetivo destes prédios nada contribui à religião.

Natanael disse...

Com certeza a solução mais plausível para esta questão é a retirada dos crucifixos, uma vez que, como deve ser, o Estado é laico. Muitos veem essa retirada em certos locais como desrespeito a Igreja Católica, mas, mesmo sendo católico, creio que não passa de respeito para com as demais religiões.

Darwinn Harnack disse...

Kelly, essa crônica é fundada na ironia. Certamente não estou fazendo uma proposta séria de inserir todos os adornos mencionados, em cada órgão público. A ironia serve apenas para demonstrar quão inadequada é a permanência dos crucifixos, como símbolo de uma única facção religiosa. Por isso, concordo plenamente com o seu posicionamento.