7 de junho de 2012

CONTRATO DE NAMORO

Foi-se o tempo em que o pressuposto fundamental e inafastável de uma relação afetiva era a confiança recíproca. Agora existem os relacionamentos baseados na confiança, mas há também aqueles que são formalizados justamente a partir de característica oposta, ou seja, a da desconfiança.

Digo isso, porque são inúmeros os casos de pessoas que acreditavam estar apenas namorando, quando na verdade, mesmo sem saber, já haviam dado um passo a mais, o da união estável.

Ao contrário do que muita gente pensa, é possível sim existir união estável mesmo sem a coabitação, ou seja, sem que as pessoas estejam residindo sob o mesmo teto, o que deixou mais tênue, em alguns casos, a linha divisória que a separa do simples namoro.

Há quem defenda, inclusive, a figura intermediária do “namoro qualificado”, para distinguir o namoro sério da união estável.

A partir dessa insegurança jurídica, diversos escritórios de advocacia passaram a produzir o chamado “contrato de namoro”, no qual as partes contratantes declaram expressamente que não convivem com o objetivo de constituir família e que este será o seu posicionamento até que assinem outro documento desconstituindo o contrato de namoro.

Embora seja um mecanismo formal possível e um elemento de prova que pode vir a ser utilizado em uma discussão judicial sobre a natureza do relacionamento, entendo particularmente que não é porque estou denominando uma maçã de laranja, que ela se tornará uma laranja.

Além disso, poderia até existir um namoro no momento da firmatura do contrato que, meses ou anos depois converteu-se espontaneamente em união estável.

Em outras palavras, se for possível provar que uma relação afetiva é pública, duradoura e com objetivo de constituição de família, não será o contrato de namoro por si só, que descaracterizará a relação de união estável.

Por essas e outras, vale mais viver espontaneamente e enfrentar os possíveis problemas de relacionamento que surgirem, do que preocupar-se demasiadamente com formalismos que se sobreponham aos sentimentos ou que elevem a preocupação patrimonial acima das questões humanas.

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