12 de março de 2010

NÃO AO RODEIO INDOOR

Carta aberta da OAB - Subseção de Jaraguá do Sul à sociedade.

Recentemente Jaraguá do Sul foi alvo de toda a série de protestos e comentários negativos na rede mundial de computadores, dado o anúncio de que aqui seria realizada, pela primeira vez no Brasil, uma tourada à moda espanhola.

Depois de correspondências, mensagens enviadas por e-mail e toda a sorte de protestos remetidos de várias localidades do país, a municipalidade entendeu por bem não permitir a realização da tourada, mas manteve o evento rodeio, que está previsto para ser realizado entre os dias 07 e 11 de abril na Arena Jaraguá.

A posição da subseção da OAB de Jaraguá do Sul é no sentido de que tal prática afronta a legislação federal vigente (artigo 32 da Lei nº 9.605/98), por importar na prática de maus-tratos aos animais que serão submetidos às apresentações programadas. Embora ainda a ser regulamentada, também há lei municipal que trata da proibição de utilização de animais em espetáculos circenses e afins.

O espírito de ambas as leis é o mesmo.Importante destacar que a reação dos animais no rodeio não decorre de bravura natural, mas da provocação de estímulos dolorosos em seus órgãos internos (genitália, sistema digestivo, nervos e glândulas vesiculares). O sedém (cilício de sedas ásperas e mortificadoras, segundo o Dicionário Aurélio) provoca, portanto, dor e sofrimento, sem necessariamente causar lesões na pele ou esterilidade no animal.

É falsa, portanto, a impressão de que os animais exibidos em rodeios são bravios e desafiadores, uma vez que se trata de eqüinos e de bovinos comuns, cujos saltos, coices e corcoveios decorrem da tentativa desesperada de se livrarem dos instrumentos que os fazem vivenciar intenso sofrimento físico, sobretudo, pelo uso do sedém e das esporas.

As esporas são utilizadas para estocar os animais durante a montaria, mediante seguidos golpes aplicados pelo peão no baixo-ventre e no pescoço do animal, implicando inequivocamente em maus tratos. A questão, enfim, não é apenas jurídica, mas de ordem filosófica e, sobretudo, ética.

O espaço da realização do evento (Arena Jaraguá) é público e foi locado pelo município para a realização de evento que viola disposições legais, o que merece reflexão de toda a sociedade jaraguaense, seja porque cabe ao Estado dar o exemplo e orientar-se pela legalidade dos seus atos, seja porque um evento dessa natureza, realizado em local público, macula a imagem da cidade e de sua população.

A OAB quer trazer à baila a discussão e a consciência de que todos somos responsáveis pelos nossos atos e pelos de terceiros que prejudicam de alguma forma a coletividade. Rodeio não é espetáculo, não é esporte, não é arte.

A evolução de um padrão ético de conduta não somente entre humanos, mas também em relação aos demais seres sencientes, não permite que a diversão humana seja baseada no sofrimento de outros seres, muito menos que seja difundida tal atividade para as gerações futuras.

Diretoria e Comissão da Cidadania da 23a. Subseção da OAB/SC

Um comentário:

Tayse disse...

Parabéns a todos os envolvidos neste manifesto. Além de ser um verdadeiro absurdo este tipo de evento, os animais sofrem demais!

Não ao rodeio!

Chega de maltratar animais!!