27 de janeiro de 2008
LUÍZA
(Composição de Antônio Carlos Jobim).
Rua,
Espada nua
Boia no céu imensa e amarela
Tão redonda a lua
Como flutua
Vem navegando o azul do firmamento
E no silêncio lento
Um trovador, cheio de estrelas
Escuta agora a canção que eu fiz
Pra te esquecer Luiza
Eu sou apenas um pobre amador
Apaixonado
Um aprendiz do teu amor
Acorda amor
Que eu sei que embaixo desta neve mora um coração
Vem cá, Luiza
Me dá tua mão
O teu desejo é sempre o meu desejo
Vem, me exorciza
Dá-me tua boca
E a rosa louca
Vem me dar um beijo
E um raio de sol
Nos teus cabelos
Como um brilhante que partindo a luz
Explode em sete cores
Revelando então os sete mil amores
Que eu guardei somente pra te dar Luiza
Luiza
Luiza
Rua,
Espada nua
Boia no céu imensa e amarela
Tão redonda a lua
Como flutua
Vem navegando o azul do firmamento
E no silêncio lento
Um trovador, cheio de estrelas
Escuta agora a canção que eu fiz
Pra te esquecer Luiza
Eu sou apenas um pobre amador
Apaixonado
Um aprendiz do teu amor
Acorda amor
Que eu sei que embaixo desta neve mora um coração
Vem cá, Luiza
Me dá tua mão
O teu desejo é sempre o meu desejo
Vem, me exorciza
Dá-me tua boca
E a rosa louca
Vem me dar um beijo
E um raio de sol
Nos teus cabelos
Como um brilhante que partindo a luz
Explode em sete cores
Revelando então os sete mil amores
Que eu guardei somente pra te dar Luiza
Luiza
Luiza
PERFIL DO PARLAMENTAR BRASILEIRO EM 2007
Seguem abaixo algumas informações contidas em relatório levantado pela ONG Transparência Brasil, que está disponível no "site" http://www.transparencia.org.br.
Em conjunto, os deputados federais brasileiros gastaram quase R$ 20 milhões com viagens em 2007. Esse dinheiro seria suficiente para cada deputado dar cinco voltas em torno da Terra de avião.
Em conjunto, os deputados federais brasileiros gastaram quase R$ 20 milhões com viagens em 2007. Esse dinheiro seria suficiente para cada deputado dar cinco voltas em torno da Terra de avião.
Não só na Câmara dos Deputados, mas também no Distrito Federal, em São Paulo e no Rio Grande do Sul, os parlamentares consomem vultosas quantias com combustíveis. No agregado, os deputados federais gastaram o suficiente para percorrer de automóvel 73,8 milhões de quilômetros; os paulistas 11,1 milhões de quilômetros e os gaúchos 13,2 milhões de quilômetros.
O combustível que os 24 deputados distritais brasilienses declararam ter gasto seria suficiente para percorrer o Plano Piloto de uma ponta a outra mais de 235 mil vezes durante o ano.
Cerca de um terço dos deputados federais apresenta ocorrências na Justiça ou em Tribunais de Contas. Nas bancadas de alguns estados eles são maioria: por exemplo, 75% dos deputados federais eleitos no Tocantins estão nessa condição.
Mais de um terço dos senadores tem ocorrências na Justiça ou em Tribunais de Contas. Entre os trinta senadores com tais ocorrências, onze foram eleitos no Nordeste.
Pelo menos um terço dos deputados estaduais de 15 Casas Legislativas estaduais tem pendências com a Justiça ou com Tribunais de Contas. Na Assembléia Legislativa de Goiás eles são mais de 70%. Em outros sete estados o porcentual é de pelo menos 40%.
A assiduidade dos parlamentares ao trabalho muitas vezes deixa a desejar. Na Câmara dos Deputados, a média de faltas nas sessões plenárias foi de 12% no ano. A representação estadual mais faltosa foi a do Rio Grande Norte, com 18,9% de ausências. Entre as poucas Assembléias Legislativas que dão informações sobre a presença dos parlamentares, a de pior desempenho é a de Pernambuco: nesse estado, a média de faltas é de 26,6%.
A média de ausências nas sessões das comissões temáticas da Câmara dos Deputados é de 28%. Os do Rio Grande do Norte foram campeões também nesta categoria, tendo faltado em média a 39,3% das sessões.
20 de janeiro de 2008
EDINHO LOBÃO ASSUME CADEIRA NO SENADO
De acordo com o Jornal Folha de São Paulo, Edison Lobão Filho (DEM-MA) será o 174º suplente a exercer o mandato de senador sem ter conseguido um voto sequer, segundo dados registrados pelo Senado nas últimas quatro legislaturas -entre os anos de 1995 e 2008.
Ele vai assumir o lugar do pai, Edison Lobão (PMDB-MA), nomeado novo ministro de Minas e Energia e já assume a cadeira do Senado como suspeito de esquemas milionários de sonegação de impostos e utilização de laranjas em negócios escusos.
Essa troca de cadeiras reproduz uma prática que se tornou comum no Congresso ao longo dos anos: parentes e financiadores de campanha - alguns deles alvos de denúncias de processos na Justiça - tornando-se senadores sem passar pelo crivo das urnas. Quase sempre, a vaga de suplente é uma moeda de troca entre partidos ou a garantia de que o mandato permanecerá com a família.
Em um sistema democrático, não se poderia admitir tal prática, pois obviamente, o suplente que assume nessas condições não detém representatividade alguma! Trata-se de uma distorção, um resquício da era medieval, que merece reforma urgente.
13 de janeiro de 2008
O EXEMPLO (THE EXAMPLE)
Eis o exemplo que nos mostra a borboleta,
Que em dura, áspera rocha, feliz, se aquieta;
Sem amiga companhia naquela rocha bravia.
Que o meu leito seja duro já não me inquieta;
Ficarei contente como a borboleta:
Que tem ânimo e valor pra fazer da pedra flor.
W.H. Davies (1871-1940) Versão de A. Herculano de Carvalho, Oiro de Vário Tempo e Lugar, Editorial O Oiro do Dia.
A PROIBIÇÃO DAS FOTOCOPIADORAS NAS UNIVERSIDADES
Estudo elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) revela que dentre 57 países, o Brasil ficou com o 8º pior ranking de leitura.
Os resultados em educação são tradicionalmente desastrosos no Brasil e a pesquisa acima destacada não causa espanto ou assombro para quem conhece, ao menos um pouco, a realidade do sistema educacional brasileiro.
Todavia, o que causa estranheza, para dizer o mínimo, é a falta de sensibilidade de certos legisladores federais que, ao que parece, trabalham contra o progresso do País.
Exemplo disso é o projeto de lei de autoria do Deputado Federal Bilac Pinto, que visa proibir o funcionamento, dentro das instituições de ensino superior, de máquinas fotocopiadoras destinadas à reprodução de livros ou obras literárias.
Ora, o acadêmico brasileiro, em sua maioria, carente de recursos financeiros, utiliza-se das máquinas fotocopiadoras não porque prefere ler através de cópias, mas sim como única ou última alternativa de acesso ao conhecimento, seja porque as bibliotecas são deficitárias no volume de obras para empréstimo, seja porque o custo do livro no Brasil, ainda é muito distante de suas possibilidades.
De nada adianta a concessão de bolsas de estudo se o estudante carente não pode ter acesso ao conteúdo bibliográfico necessário ao seu desenvolvimento técnico e humanístico.
É consabido que desenvolvimento e progresso passam necessariamente pela educação e, assim sendo, qualquer projeto que tenha por fim, restringir ou inviabilizar o acesso ao conhecimento deve ser prontamente arquivado.
Afinal, quais valores devem ser tutelados em primeiro plano? Há justificativa plausível para que o interesse nacional pela educação de qualidade seja prejudicado por razões egoísticas de determinado setor?
Não cabe nem mesmo alegar que as instituições de ensino superior fomentam a pirataria com as máquinas fotocopiadoras, pois a Lei 9.610/98 que regulamenta e protege os Direitos Autorais, possibilita expressamente a obtenção de cópias parciais para fins não lucrativos, o que deve ser mantido em nome, sobretudo, do interesse nacional em um futuro melhor.
Os resultados em educação são tradicionalmente desastrosos no Brasil e a pesquisa acima destacada não causa espanto ou assombro para quem conhece, ao menos um pouco, a realidade do sistema educacional brasileiro.
Todavia, o que causa estranheza, para dizer o mínimo, é a falta de sensibilidade de certos legisladores federais que, ao que parece, trabalham contra o progresso do País.
Exemplo disso é o projeto de lei de autoria do Deputado Federal Bilac Pinto, que visa proibir o funcionamento, dentro das instituições de ensino superior, de máquinas fotocopiadoras destinadas à reprodução de livros ou obras literárias.
Ora, o acadêmico brasileiro, em sua maioria, carente de recursos financeiros, utiliza-se das máquinas fotocopiadoras não porque prefere ler através de cópias, mas sim como única ou última alternativa de acesso ao conhecimento, seja porque as bibliotecas são deficitárias no volume de obras para empréstimo, seja porque o custo do livro no Brasil, ainda é muito distante de suas possibilidades.
De nada adianta a concessão de bolsas de estudo se o estudante carente não pode ter acesso ao conteúdo bibliográfico necessário ao seu desenvolvimento técnico e humanístico.
É consabido que desenvolvimento e progresso passam necessariamente pela educação e, assim sendo, qualquer projeto que tenha por fim, restringir ou inviabilizar o acesso ao conhecimento deve ser prontamente arquivado.
Afinal, quais valores devem ser tutelados em primeiro plano? Há justificativa plausível para que o interesse nacional pela educação de qualidade seja prejudicado por razões egoísticas de determinado setor?
Não cabe nem mesmo alegar que as instituições de ensino superior fomentam a pirataria com as máquinas fotocopiadoras, pois a Lei 9.610/98 que regulamenta e protege os Direitos Autorais, possibilita expressamente a obtenção de cópias parciais para fins não lucrativos, o que deve ser mantido em nome, sobretudo, do interesse nacional em um futuro melhor.
6 de janeiro de 2008
EDUCAÇÃO
"Não basta ensinar ao homem uma especialidade, porque se tornará, assim, uma máquina utilizável, mas não uma personalidade. É necessário que adquira um sentimento, um senso prático daquilo que é belo, do que é moralmente correto. Se não for assim, ele se assemelhará, com seus conhecimentos profissionais, mais a um cão ensinado do que a uma criatura harmoniosamente desenvolvida. O homem deve aprender e compreender as motivações dos homens, suas quimeras e suas angústias, para determinar com exatidão seu lugar em relação a seus próximos e a comunidade." (Albert Einstein)
SERÁ O FIM DOS ESTRANGEIRISMOS?
Projeto de lei de autoria do Deputado Federal Aldo Rebelo, já aprovado na Câmara segue agora para o Senado. Se aprovado, determinará o fim do uso de estrangeirismos no cotidiano da língua portuguesa (principalmente escrita), obrigando a aplicação de equivalentes previstos no vernáculo.
Vejo a idéia como positiva até certo ponto, embora um tanto presunçosa. Lembra a ação do Governador do Distrito Federal que no ano de 2007, por Decreto, determinou o fim do uso do gerúndio nas correspondências oficiais.
Será que não estamos ainda com a velha idéia de pretender acabar com a morte por decreto?
Por um lado, o uso desmedido de estrangeirismos afronta a cultura nacional, especialmente as expressões em língua inglesa, muitas vezes mal ou exageradamente utilizadas.
De outra senda, cabe refletir até que ponto a língua não é, de fato, mutante, de acordo com a vida das pessoas, a origem da informação e as influências que, na atualidade podem vir da América do Norte, mas que já vieram também da África (muamba, mocotó, mandinga, careca, bunda, e tantas outras), do Velho Mundo e até mesmo da Ásia.
Se aprovada, será que essa lei "pega"?
Vejo a idéia como positiva até certo ponto, embora um tanto presunçosa. Lembra a ação do Governador do Distrito Federal que no ano de 2007, por Decreto, determinou o fim do uso do gerúndio nas correspondências oficiais.
Será que não estamos ainda com a velha idéia de pretender acabar com a morte por decreto?
Por um lado, o uso desmedido de estrangeirismos afronta a cultura nacional, especialmente as expressões em língua inglesa, muitas vezes mal ou exageradamente utilizadas.
De outra senda, cabe refletir até que ponto a língua não é, de fato, mutante, de acordo com a vida das pessoas, a origem da informação e as influências que, na atualidade podem vir da América do Norte, mas que já vieram também da África (muamba, mocotó, mandinga, careca, bunda, e tantas outras), do Velho Mundo e até mesmo da Ásia.
Se aprovada, será que essa lei "pega"?
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