"A farra das aposentadorias vitalícias dos ex-governadores pode estar com os dias contados. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, deu o primeiro passo ao considerar inconstitucional o pagamento de aposentadoria integral vitalícia a ex-governadores, já que a Constituição não prevê esse tipo de benefício.
Na última sexta-feira, ele enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PDT contra o pagamento do benefício no Ceará a quem exerceu o mandato por menos de seis meses. As legislações estaduais foram aprovadas à revelia da Constituição e, no julgamento do mérito, os ministros do STF podem considerar inconstitucional o pagamento das pensões vitalícias para todos os governadores, até mesmo para que os cumpriram o mandato inteiro.
Se a maioria dos ministros do Supremo concordar com o procurador-geral, os ex-governadores cearenses e de outros estados perderão a aposentadoria. O resultado do julgamento será aplicado apenas no caso específico do Ceará, mas servirá de precedente para derrubar o benefício em todo o país, desde que sejam propostas outras ações ao STF contra o pagamento da aposentadoria a ex-governadores."
Apenas para ilustrar, caso o STF não venha a considerar inconstitucional tal benefício, no caso de Santa Catarina o governador Luiz Henrique da Silveira poderá requerer a aposentadoria pelo valor de R$ 44.222,50, já que o valor de aposentadoria para cada mandato cumprido é de R$ 22.111,25 e é passível de cumulação.
Atualmente em Santa Catarina, 08 ex-governadores recebem mensalmente R$ 22.111,25.
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