No que concerne à prática do nepotismo, tem-se hoje a impressão de que, mais uma vez, para a alegria de uns poucos, a ventania passou e a poeira baixou.
É uma infelicidade que no ambiente republicano nacional, ainda persista conduta administrativa tão aviltante e agressiva à moralidade vigente.
O saldo positivo do último levante contra o nepotismo, foi o exemplo dado por algumas estruturas da função judiciária do Estado, que acabaram por criar restrições à nomeação indiscriminada de parentes, por parte dos magistrados.
Todavia, no âmbito da função executiva do Estado, o favorecimento pessoal de sobrinhos, filhos, tios, irmãos e outros consangüíneos ou afins, persiste em todas as esferas.
E não se diga que tal prática é apenas imoral, mas legal, pois tal assertiva é falsa.
O artigo 37, par. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consagra dentre outros princípios, o da moralidade administrativa.
Portanto, salvo a hipótese de que se entenda que o nepotismo está de conformidade com a moralidade vigente, há flagrante ofensa ao texto constitucional. Há também ofensa ao princípio da impessoalidade na gestão administrativa, pois na hipótese em apreço o administrador público destina cargos aos familiares, motivado por interesses particulares. Não se objetiva competência, mas mera conveniência.
É diante desse quadro que os cidadãos não podem e não devem silenciar, sob pena de converter-se a democracia em “mediocracia”, como adverte José Ingenieros:
Em certos períodos, a nação adormece dentro do país. O organismo vegeta, o espírito se amodorra. Os apetites acossam os ideais, tornando-se dominadores e agressivos. Não há astros no horizonte nem auriflamas nos campanários. Nenhum clamor popular é percebido, não ressoa o eco de grandes vozes animadoras. Todos se apinham em torno dos mantéis oficiais para alcançar alguma migalha da comida. É o clima da mediocridade. Os Estados tornam-se mediocracia, que os filólogos inexpressivos prefeririam dar o nome de “mesocracias”.
O debate em torno do nepotismo deve ser retomado. A opinião pública e o regramento moral soam uníssonos contra essa conduta. Falta, porém, suficiente vontade política para que ocorram as transformações necessárias.
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