3 de setembro de 2012

SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE MORRER

A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permite aos pacientes dizer não à sobrevida artificial em casos de doenças crônicas e terminais esbarra na falta de um respaldo legal. Apesar de terem entrado em vigor ontem, as diretivas antecipadas de vontade foram entendidas por especialistas no tema como o pontapé para que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto.
 
O deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), autor do único projeto de lei sobre o assunto na Câmara, espera que o texto, parado desde 2009 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ganhe força para voltar ao fluxo de tramitação. “A decisão do CFM é válida, mas falta uma marco regulatório”, defende. A expectativa de Leal é de que o tema entre em discussão e se aperfeiçoe. Uma das alterações sugeridas por ele é a criação de um modelo de manifestação da vontade com abrangência maior que a do prontuário — como ficou definido na resolução do CFM. “Pode ser o mesmo formato da doação de órgãos, com planejamento semelhante. Atualmente, essa opção fica registrada na carteira de identidade. Poderíamos adotar o método e deixar explícito o cuidado que a pessoa quer”, defende. O parlamentar, porém, reconhece que o procedimento é complicado e, por isso, merece uma discussão.
 
Fonte: Correio Braziliense

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