15 de dezembro de 2010

CÓDIGO FLORESTAL PREVALECE SOBRE CÓDIGO AMBIENTAL DE SANTA CATARINA

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em análise de agravo de instrumento interposto de decisão liminar da comarca de Armazém, decidiu que eventuais divergências quanto à limitação de área de preservação permanente em área rural, existentes entre o Código Florestal e o Código Ambiental de Santa Catarina, devem ser resolvidas em favor da norma que melhor resguardar o meio ambiente.

A posição, ressalvou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, diz respeito ao caso concreto e pode ser adotada pelo menos na fase processual de cognição sumária. A polêmica é grande, pois há inclusive uma ação direta de inconstitucionalidade em andamento no Supremo Tribunal Federal contra a nova legislação ambiental catarinense – que, para muitos, não poderia se sobrepor à legislação federal (Código Florestal), principalmente para relaxar aspectos protetivos existentes.

(Fonte: Jurídico News - Agravo de Instrumento n. 2010.022140-9).

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