Embora não haja legislação específica, segundo noticia o Jornal Folha de São Paulo de ontem (22.08), 10 (dez) estados da federação já reconhecem juridicamente a figura da união homoafetiva, para fins de herança ou partilha de bens.
A pesquisa levou em consideração os estados com pelo menos uma sentença ou acórdão favorável e encontrou resultado positivo nos seguintes estados: São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Goiás, Acre, Piauí, Mato Grosso e Alagoas.
É uma pena que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não esteja na lista, afinal trata-se de fato que não se pode velar (no sentido de pôr véu), devendo ser enfrentadas as circunstâncias, a fim de trazer o Direito ao mundo real para cumprir a sua missão de eliminar conflitos e pacificar as relações sociais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário