29 de agosto de 2009
ASSIM EM CIMA COMO EMBAIXO
Num segundo olhei para a ponta do meu mamilo esquerdo. Naquela ponta isolei uma célula e em seguida isolei um átomo. Dentro desse átomo via-se o núcleo orbitado por elétrons. Um desses elétrons era habitado, inclusive por mim, que, naquele mesmo segundo, olhava atônito para a ponta do meu mamilo esquerdo...
28 de agosto de 2009
AÇÕES EFETIVAS CONTRA A CORRUPÇÃO
Segundo estudo divulgado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, a corrupção gera prejuízos na ordem de US$ 10 bilhões por ano ao Brasil, ou seja, valor superior à soma dos orçamentos globais dos ministérios da cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente, esporte e turismo.
Por isso, todo aquele cidadão que trabalha e vive honestamente e se considera correto, não só pode como tem o dever cívico de adotar postura clara contra as práticas corruptas que assolam o nosso País.
Mas como fazer? O que fazer? Não é simples, mas é possível se houver um mínimo esforço pessoal.
Em primeiro lugar, você pode e deve cobrar posturas eticamente responsáveis por parte dos representantes eleitos para as funções públicas (vereadores, prefeitos, deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e Presidente da República).
No caso dos vereadores o contato deve ser pessoal, a população deve comparecer na Câmara e acompanhar de perto os trabalhos. No caso do Prefeito Municipal, a cobrança também pode ser pessoalmente feita, assim como o acompanhamento, pois todas as ações tomadas pelo poder público são de acesso público. É dever do administrador público prestar contas à população.
Sobre os deputados estaduais, federais e senadores, facilmente é possível obter os seus e-mails na internet, através de simples busca. Critique, elogie, faça comentários, mostre o acompanhamento e monitoramento das ações tomadas.
O que não pode haver é o conformismo, achar que faz parte ou que não vale a pena se envolver nas políticas públicas. Se os valores da sociedade estão podres, devem ser modificados e somente nós cidadãos, é que poderemos iniciar essa transformação.
Outra forma de agir de modo prático contra a corrupção é através do voto consciente, pois o político que vota a favor do arquivamento de denúncias graves cometidas por colegas, não merece o seu voto; o político que tem a ficha suja por outros processos em que é acusado de corrupção, não merece o seu voto; o político que não se importa com opinião pública, não merece o seu voto; o líder de partido que orienta a sua bancada a votar contra o interesse público, movido apenas pelo jogo político, não merece o seu voto; o político que usa de artifício para transformar a verba de gabinete em remuneração, não merece o seu voto.
Da mesma forma, o político que oferece vantagens pessoais como material de construção, cestas básicas ou dinheiro é corrupto e não merece seu voto, pelo contrário, deve ser denunciado.
Se você sabe de um fato concreto, mas não denuncia, você faz parte da corrupção, está auxiliando a banda podre da política pública. Conscientize-se, aja correta e honestamente, denunciando tais práticas ao Ministério Público (Promotor de Justiça).
Fale tudo o que sabe a respeito de desvio ou mau uso de dinheiro público, fraudes em licitações, apropriação ou mau uso de bens públicos, promessas de vantagens pessoais ou outras condutas que afrontem a moralidade pública.
Além da denúncia ao Ministério Pùblico, qualquer cidadão eleitor pode ajuizar Ação Popular para a defesa do Patrimônio Público, numa clara conduta de participação cívica na vida pública.
Por fim, não ofereça e não concorde em dar dinheiro para obter vantagem de qualquer autoridade, seja no trânsito ou em repartições públicas, pois essa prática corrupta eterniza o “jeitinho” de se conseguir as coisas de modo ilegal e imoral.
Você fará a diferença e pode estar certo de que não estará sozinho nessa honrosa luta para tornar o Brasil um lugar melhor para a vida das novas gerações.
Por isso, todo aquele cidadão que trabalha e vive honestamente e se considera correto, não só pode como tem o dever cívico de adotar postura clara contra as práticas corruptas que assolam o nosso País.
Mas como fazer? O que fazer? Não é simples, mas é possível se houver um mínimo esforço pessoal.
Em primeiro lugar, você pode e deve cobrar posturas eticamente responsáveis por parte dos representantes eleitos para as funções públicas (vereadores, prefeitos, deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e Presidente da República).
No caso dos vereadores o contato deve ser pessoal, a população deve comparecer na Câmara e acompanhar de perto os trabalhos. No caso do Prefeito Municipal, a cobrança também pode ser pessoalmente feita, assim como o acompanhamento, pois todas as ações tomadas pelo poder público são de acesso público. É dever do administrador público prestar contas à população.
Sobre os deputados estaduais, federais e senadores, facilmente é possível obter os seus e-mails na internet, através de simples busca. Critique, elogie, faça comentários, mostre o acompanhamento e monitoramento das ações tomadas.
O que não pode haver é o conformismo, achar que faz parte ou que não vale a pena se envolver nas políticas públicas. Se os valores da sociedade estão podres, devem ser modificados e somente nós cidadãos, é que poderemos iniciar essa transformação.
Outra forma de agir de modo prático contra a corrupção é através do voto consciente, pois o político que vota a favor do arquivamento de denúncias graves cometidas por colegas, não merece o seu voto; o político que tem a ficha suja por outros processos em que é acusado de corrupção, não merece o seu voto; o político que não se importa com opinião pública, não merece o seu voto; o líder de partido que orienta a sua bancada a votar contra o interesse público, movido apenas pelo jogo político, não merece o seu voto; o político que usa de artifício para transformar a verba de gabinete em remuneração, não merece o seu voto.
Da mesma forma, o político que oferece vantagens pessoais como material de construção, cestas básicas ou dinheiro é corrupto e não merece seu voto, pelo contrário, deve ser denunciado.
Se você sabe de um fato concreto, mas não denuncia, você faz parte da corrupção, está auxiliando a banda podre da política pública. Conscientize-se, aja correta e honestamente, denunciando tais práticas ao Ministério Público (Promotor de Justiça).
Fale tudo o que sabe a respeito de desvio ou mau uso de dinheiro público, fraudes em licitações, apropriação ou mau uso de bens públicos, promessas de vantagens pessoais ou outras condutas que afrontem a moralidade pública.
Além da denúncia ao Ministério Pùblico, qualquer cidadão eleitor pode ajuizar Ação Popular para a defesa do Patrimônio Público, numa clara conduta de participação cívica na vida pública.
Por fim, não ofereça e não concorde em dar dinheiro para obter vantagem de qualquer autoridade, seja no trânsito ou em repartições públicas, pois essa prática corrupta eterniza o “jeitinho” de se conseguir as coisas de modo ilegal e imoral.
Você fará a diferença e pode estar certo de que não estará sozinho nessa honrosa luta para tornar o Brasil um lugar melhor para a vida das novas gerações.
Marcadores:
CIDADANIA,
ESCÂNDALOS,
POLÍTICA
23 de agosto de 2009
UNIÃO HOMOAFETIVA E RECONHECIMENTO JUDICIAL
Embora não haja legislação específica, segundo noticia o Jornal Folha de São Paulo de ontem (22.08), 10 (dez) estados da federação já reconhecem juridicamente a figura da união homoafetiva, para fins de herança ou partilha de bens.
A pesquisa levou em consideração os estados com pelo menos uma sentença ou acórdão favorável e encontrou resultado positivo nos seguintes estados: São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Goiás, Acre, Piauí, Mato Grosso e Alagoas.
É uma pena que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não esteja na lista, afinal trata-se de fato que não se pode velar (no sentido de pôr véu), devendo ser enfrentadas as circunstâncias, a fim de trazer o Direito ao mundo real para cumprir a sua missão de eliminar conflitos e pacificar as relações sociais.
A pesquisa levou em consideração os estados com pelo menos uma sentença ou acórdão favorável e encontrou resultado positivo nos seguintes estados: São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Goiás, Acre, Piauí, Mato Grosso e Alagoas.
É uma pena que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não esteja na lista, afinal trata-se de fato que não se pode velar (no sentido de pôr véu), devendo ser enfrentadas as circunstâncias, a fim de trazer o Direito ao mundo real para cumprir a sua missão de eliminar conflitos e pacificar as relações sociais.
SOBRE SENIS, SENADO E SUJEIRA
O Senado é visto como o primeiro organismo legislativo de governo, remontando ao antigo Império Romano.
Nos primórdios era um conselho composto pelos mais velhos cidadãos romanos. Senado, vem de “senes”, ou seja, velhos.
No sistema brasileiro contemporâneo, o Senado é a câmara alta, enquanto que a Câmara dos Deputados é considerada como câmara baixa.
Infelizmente o sistema pátrio permite que tenhamos pessoas pouco qualificadas na Câmara Alta que deveria ser a mais respeitável e formada pela melhor estirpe. Temos inclusive a figura dos chamados Senadores sem voto, ou seja, suplentes que ingressam no Senado sem precisar de qualquer votação, funcionando muitas vezes como financiadores da campanha política que lhes dará futuramente uma vaga, sem necessidade de voto direto.
Por essas e outras é que o Senado Brasileiro também atravessa uma séria crise institucional, mostrando-se verdadeiramente "SENIL".
Não existe mais ideologia, mas apenas interesses momentâneos a serem sustentados, ou será que os integrantes do PSB (Partido Socialista Brasileiro) são realmente socialistas e os integrantes do PCB (Partido Comunista Brasileiro) e do PCdoB (Partido Comunista do Brasil) realmente pregam o comunismo?
Não, a verdade é que a ideologia perdeu lugar há muito tempo pelo oportunismo barato e o patrimonialismo, a desgraça da verdadeira política social. Parece não haver mais lugar para uma política limpa, mas somente um conflito sujo em busca de interesses classísticos impublicáveis de diversos setores econômicos.
Quando se perde a ideologia e a vontade de lutar por um interesse maior, o espírito ainda vívido se acovarda e cede lugar aos impulsos mais negativos do homem. É o que estamos, ainda atônitos, assistindo junto da massa amorfa.
Nos primórdios era um conselho composto pelos mais velhos cidadãos romanos. Senado, vem de “senes”, ou seja, velhos.
No sistema brasileiro contemporâneo, o Senado é a câmara alta, enquanto que a Câmara dos Deputados é considerada como câmara baixa.
Infelizmente o sistema pátrio permite que tenhamos pessoas pouco qualificadas na Câmara Alta que deveria ser a mais respeitável e formada pela melhor estirpe. Temos inclusive a figura dos chamados Senadores sem voto, ou seja, suplentes que ingressam no Senado sem precisar de qualquer votação, funcionando muitas vezes como financiadores da campanha política que lhes dará futuramente uma vaga, sem necessidade de voto direto.
Por essas e outras é que o Senado Brasileiro também atravessa uma séria crise institucional, mostrando-se verdadeiramente "SENIL".
Não existe mais ideologia, mas apenas interesses momentâneos a serem sustentados, ou será que os integrantes do PSB (Partido Socialista Brasileiro) são realmente socialistas e os integrantes do PCB (Partido Comunista Brasileiro) e do PCdoB (Partido Comunista do Brasil) realmente pregam o comunismo?
Não, a verdade é que a ideologia perdeu lugar há muito tempo pelo oportunismo barato e o patrimonialismo, a desgraça da verdadeira política social. Parece não haver mais lugar para uma política limpa, mas somente um conflito sujo em busca de interesses classísticos impublicáveis de diversos setores econômicos.
Quando se perde a ideologia e a vontade de lutar por um interesse maior, o espírito ainda vívido se acovarda e cede lugar aos impulsos mais negativos do homem. É o que estamos, ainda atônitos, assistindo junto da massa amorfa.
16 de agosto de 2009
7 de agosto de 2009
GOVERNO FEDERAL CRIMINALIZA USO DE CELULARES NOS PRESÍDIOS
A Lei foi sancionada ontem (06.08) e as penas previstas na nova lei variam de três meses a um ano de prisão. Segue o texto abaixo:
LEI Nº 12.012, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, no Capítulo III, denominado Dos Crimes Contra a Administração da Justiça, o art. 349-A, tipificando o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Art. 2º O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 349-A:“Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
LEI Nº 12.012, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Acrescenta o art. 349-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, no Capítulo III, denominado Dos Crimes Contra a Administração da Justiça, o art. 349-A, tipificando o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Art. 2º O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 349-A:“Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Assinar:
Postagens (Atom)