26 de abril de 2009

JUIZ FEDERAL DE SANTA CATARINA RECONHECE INCONSTITUCIONALIDADE DO CÓDIGO AMBIENTAL ESTADUAL

O juiz Wesley Schneider Collyer, da Justiça Federal em São Miguel do Oeste, negou o pedido de liminar de três possuidores de terras situadas no Assentamento Jacutinga, naquele município, para que fossem suspensas as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em fevereiro deste ano, em função da utilização de área dentro da faixa de 30 metros da margem do Rio das Antas.

Eles alegaram, entre outros argumentos, que deve ser considerada a faixa de cinco metros, prevista no Código Ambiental de Santa Catarina. O juiz considerou, também entre outras razões, que o Ibama deve respeitar a lei vigente à época do fato e que o código não é aplicável ao caso.

“Mais do que isso, é patente a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 114 do Código Ambiental de Santa Catarina [que estabeleceu a faixa de cinco metros], uma vez que a Lei Federal nº 4.771/65 [Código Florestal], em seu artigo 2º, dispõe ser de 30 metros a largura mínima para fins de aferição da área de preservação permanente”.

Processo nº 2009.72.10.000585-6
Decisão proferida em 23.04.2009.

Obs 1. Recebi a decisão como um presente de aniversário.
Obs 2. Espero que a decisão seja o prenúncio de um entendimento consolidado e que esses teratológicos dispositivos do Código Ambiental sejam expurgados do ordenamento no menor espaço de tempo possível.

Um comentário:

Anônimo disse...

Uma boa notícia. Mas parece que a bancada ruralista quer acabar com o Código Florestal Brasileiro (aquele que vale em todo o país, em todos os estados). E pior é que vários dos deputados que defendem a aprovação são fazendeiros que até já foram multados em milhões.