29 de abril de 2009

PROJETO DE LEI VISA DESCRIMINALIZAR CONDUTA DE MAUS TRATOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS

Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei número 4548/98 que está apensado ao projeto de lei número 3981/00, e que propõe que seja removida do artigo 32 da lei federal número 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) a criminalização de atos de maus-tratos a animais domésticos ou domesticados.
Há mais de 10 anos, esse é o principal recurso legal que garante a punição de pessoas que cometem atos de crueldade contra animais domésticos ou domesticados.
A aprovação desse novo projeto de lei pode vir a implicar na descriminalização da conduta daqueles que maltratam animais, daí a importância da mobilização social para que o Congresso não aprove essa modificação no ordenamento jurídico.

Manifeste-se nessa campanha que o VEDDAS inicia agora assinando o abaixo-assinado que será entregue ao Congresso Nacional e será usado na campanha em conjunto com outras ações.
A petição preparada pelo VEDDAS está disponível em:http://www.petitiononline.com/artigo32/petition.html
ASSINE, REPASSE e CONTRIBUA com essa nobre causa.

28 de abril de 2009

LUIZ CARLOS PRATES COMENTA FARRA DAS PASSAGENS AÉREAS (RECEBI DO AMIGO IVO HASSE)

ATENTADO SUICIDA E PRECONCEITO RELIGIOSO

O atentado suicida é uma técnica adotada por povos de várias culturas e crenças para alcançar objetivos políticos, o que ocorreu em 95% dos casos conhecidos entre 1980 e 2004. Fosse na Chechênia ou no Sri Lanka, na Caxemira ou em Gaza, o objetivo era o de expulsar as forças ocupantes.

Interessante notar, por exemplo que o Hezbollah (Líbano) empreendeu entre 1982 e 1986, 41 atentados suicidas. Deste total, apenas 8 foram praticados por fundamentalistas islâmicos, 27 por membros de organizações seculares de esquerda, como o Partido Comunista Libanês e 3 por Cristãos. Todos os indivíduos eram nascidos no Líbano, mas, à parte disto, eram muito diferentes.

O único fator que os unia eram metas políticas. Esses dados trazidos pelo escritor John Gray, na obra Missa Negra (Editora Record), nos trazem um importante esclarecimento.

A visão ocidental transmitida pelos meios de comunicação em massa é a de que o povo islâmico comete seguidamente atentados suicidas em decorrência das pregações religiosas que lhes são inculcadas.

Todavia, as estatísticas descritas na obra de John Gray demonstram que apesar da influência religiosa, o principal elemento condutor da violência extrema que culmina com a extinção da própria vida é o fator político.

Tanto é assim que a minoria dos atentados ocorridos entre 1982 e 1986 foi praticados por seguidores do Islã. Outro ponto que merece destaque e que evidencia que a comunidade judaico-cristã ocidental é igualmente capaz de cometer barbáries dessa natureza, são os freqüentes atentados que vêm ocorrendo nos Estados Unidos, onde cidadãos convertem-se do dia para a noite em atiradores, com o objetivo de eliminar seus iguais.

A motivação pode advir de problemas econômicos ou de relacionamento social e têm gerado a matança de grande número de pessoas, geralmente jovens em centros de educação ou mesmo de familiares dentro de suas próprias residências, sendo que os autores de tais atentados normalmente praticam o suicídio logo após o cometimento dos atos.

Fica a reflexão sobre a imagem transmitida pela Televisão de que o islâmico, por si só, é um perigoso fanático religioso, bem como de que a nossa própria cultura pode fomentar reprováveis extremismos dessa natureza.

TST AFASTA VÍNCULO DE DIARISTA

O reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana. O entendimento foi aplicado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento envolvendo uma dona de casa de Curitiba (PR) e uma diarista que lhe prestou serviços, a princípio, três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. O relator do recurso foi o ministro Pedro Paulo Manus.

De acordo com o ministro relator, o artigo 3º da CLT exige, para o reconhecimento do vínculo de emprego, dentre outros requisitos, a prestação de serviços não eventual. Do mesmo modo, o artigo 1º da Lei nº 5.859/71 (que regulamenta a profissão do empregado doméstico) dispõe que o empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a uma pessoa ou a uma família. No caso julgado, restou incontroverso que a moça trabalhava somente dois ou três dias por semana, o que caracteriza o trabalho da diarista, segundo Manus.

Dos textos legais em exame, percebe-se que o reconhecimento do vínculo empregatício do doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante alguns dias da semana. Isso considerando que, para o doméstico com vínculo de emprego permanente, a jornada de trabalho, em geral e normalmente, é executada de segunda-feira a sábado, ou seja, durante seis dias na semana, até porque foi assegurado ao empregado doméstico o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”, afirmou Manus em seu voto.

A dona de casa recorreu ao TST contestando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que confirmou o reconhecimento do vínculo e determinou o pagamento de verbas típicas da relação de trabalho. Na ação, a diarista relatou que trabalhou aproximadamente 18 anos em três dias da semana: às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 18h, com uma hora de intervalo. Mas a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba concluiu que houve trabalho em três dias por semana apenas nos oito primeiros anos, e em dois dias, nos dez anos seguintes, mediante pagamento de meio salário mínimo.

A sentença condenou a dona de casa a pagar as verbas típicas da relação de emprego (13º salário, férias mais um terço, além das contribuições previdenciárias e fiscais) e fazer anotação do contrato em carteira de trabalho. Ambas as partes recorreram ao TRT/PR. A empregada afirmou que o salário fixado na sentença não era condizente com a verdadeira remuneração que recebia, e contestou o número de dias trabalhados por semana. Afirmou que recebia R$ 120,00 por semana, e não por mês, como equivocadamente entendeu o juiz. Mais abrangente, o recurso da dona de casa contestou a declaração do vínculo e suas consequências.

O TRT do Paraná deu parcial provimento ao recurso da dona de casa, apenas para limitar a 7/12 as férias proporcionais devidas em 2004, o que a levou a recorrer ao TST. Quanto ao recurso da diarista, este foi também acolhido parcialmente para ajustar sua remuneração à realidade dos fatos: R$ 140,00 até 14/05/1995 e, de 15/05/1995 em diante, R$ 320,00.

No recurso ao TST, a defesa da dona de casa insistiu que a autora da ação trabalhista prestou serviços na condição de diarista, em apenas dois ou três dias por semana, ou seja, de forma intermitente e eventual, sem a habitualidade necessária à caracterização de vínculo empregatício. (RR 17.676/2005-007-09-00.0)

(Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)

26 de abril de 2009

SE RIR APANHA - COISA DE JAPONÊS

JORNALISTA CONDENADA NO IRÃ ESTÁ EM GREVE DE FOME

A jornalista Roxana Saberi, de 31 anos, condenada no Irã a oito anos de prisão por espionagem, está em greve de fome há cinco dias.

Roxana foi recentemente condenada por um tribunal revolucionário de Teerã, sob acusação de espionagem para os Estados Unidos, após um julgamento rápido e a portas fechadas, o que deixou uma infinidade de dúvidas a respeito de sua lisura. A jornalista tem dupla cidadania (iraniana e norte-americana).

Desde que foi presa, em 31 de janeiro, as acusações contra ela cresceram da suposta compra de uma garrafa de vinho – o que é proibido no Irã – à denúncia por trabalhar de forma ilegal, após expirar seu credenciamento de imprensa.

(Fonte: Gazeta do Povo de Curitiba).

JUIZ FEDERAL DE SANTA CATARINA RECONHECE INCONSTITUCIONALIDADE DO CÓDIGO AMBIENTAL ESTADUAL

O juiz Wesley Schneider Collyer, da Justiça Federal em São Miguel do Oeste, negou o pedido de liminar de três possuidores de terras situadas no Assentamento Jacutinga, naquele município, para que fossem suspensas as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), em fevereiro deste ano, em função da utilização de área dentro da faixa de 30 metros da margem do Rio das Antas.

Eles alegaram, entre outros argumentos, que deve ser considerada a faixa de cinco metros, prevista no Código Ambiental de Santa Catarina. O juiz considerou, também entre outras razões, que o Ibama deve respeitar a lei vigente à época do fato e que o código não é aplicável ao caso.

“Mais do que isso, é patente a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 114 do Código Ambiental de Santa Catarina [que estabeleceu a faixa de cinco metros], uma vez que a Lei Federal nº 4.771/65 [Código Florestal], em seu artigo 2º, dispõe ser de 30 metros a largura mínima para fins de aferição da área de preservação permanente”.

Processo nº 2009.72.10.000585-6
Decisão proferida em 23.04.2009.

Obs 1. Recebi a decisão como um presente de aniversário.
Obs 2. Espero que a decisão seja o prenúncio de um entendimento consolidado e que esses teratológicos dispositivos do Código Ambiental sejam expurgados do ordenamento no menor espaço de tempo possível.

15 de abril de 2009

AUSÊNCIA NO BLOG - VIAGEM

Em razão de viagem, não postarei novos tópicos até o dia 21 de abril.

12 de abril de 2009

RACISMO ÀS AVESSAS: COTAS RACIAIS NO SÃO PAULO FASHION WEEK

De acordo com uma proposta do Ministério Público, as grifes do evento poderão ser obrigadas a cumprir cotas raciais em seus desfiles -no estilo do que já fazem as universidades públicas.

Desde o ano passado, a Promotoria abriu um inquérito para apurar a prática de racismo na SPFW.

A idéia das cotas é da promotora Déborah Kelly Affonso, do grupo de atuação especial de inclusão do Ministério Público.

"O percentual de modelos negros no evento [em torno de 3%] é bem menor que o de brancos. O objetivo da Promotoria é fazer um acordo de inclusão social. Estabelecer um número mínimo de modelos negros a desfilar", afirma ela.

No Brasil, 49,7 % da população é composta por negros e pardos, segundo o último censo do IBGE (de 2007).

Apesar da perspectiva de estar na vanguarda mundial da moda, nem todos os estilistas brasileiros, agentes de modelos e produtores parecem felizes com a exigência de usar um percentual -ainda não estabelecido- de modelos negros.

"Acusar a Fashion Week de racismo é um absurdo. O mercado é quem manda. Você acha que alguém seria idiota de dispensar uma negra que fatura milhões?", pergunta o empresário Eli Hadid, da agência Mega, que diz ter cerca de 13% de negros em seu casting.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo.

Comentário: Depois da idéia de se criar cotas para negros nas universidades, prossegue esta marcha racista de se determinar cotas para negros no mercado da moda. Esse tipo de política inconstitucional de "inclusão social" gera apenas ódio racial. O mercado da moda já tem destacados modelos negros e negras que não necessitam de muletas ou ajuda legal para competir em igualdade de condições com os demais.

8 de abril de 2009

AINDA NÃO SAIU NOS JORNAIS

Mas fui informado na tarde de ontem, de que foi deferido habeas corpus no STF para libertar uma das pessoas detidas na operação game over (jogo do bicho em Jaraguá do Sul), realizada no ano passado.

O argumento acolhido no STF foi o de que a decisão que determinou a prisão preventiva dos acusados não individualizou a conduta da paciente, ou seja, não determinou de que forma a conduta da pessoa detida influenciou na consumação dos delitos.

Agora é aguardar a publicação da notícia nos diários da região.

CARTA AOS AGRICULTORES E PECUARISTAS DE SANTA CATARINA (ARTIGO DE SAMANTHA BUGLIONE)*

Caros agricultores e pecuaristas, o Código Ambiental foi aprovado com cortejo e festa pela maioria dos senhores, como noticiou a imprensa. Por certo, o código traz vários benefícios econômicos que merecem comemoração, mas também diminui áreas de preservação ambiental.

Minha pergunta, aos senhores e senhoras, é se vocês realmente acreditam que essas medidas, principalmente a redução de áreas de preservação – e este é o meu ponto principal – irão resolver os problemas no campo. Como farão quando, novamente, forem aterrorizados por chuvas como as do final de 2008 ou por forte estiagem?

Os senhores não percebem que ao apoiarem um código sabidamente inconstitucional, os senhores evitam buscar alternativas efetivas e permanentes? O Brasil está cansado do paliativo. Sinto em dizer, mas o que parece é que os senhores se tornaram personagens de uma grande pirotecnia eleitoreira.

Ao participarem desse teatro, a atenção dos senhores foi desviada, não havendo espaço para alternativas eficientes, como pesquisa, investimento em tecnologia, novas linhas de crédito, redução de encargos, alternativas que não incluem leis inconstitucionais. É tempo de sermos críticos e intolerantes com o agente político que ignora a estrutura normativa e, por consequência, a democracia.

Na sessão da Assembleia Legislativa do dia 31 de março, e antes dela, os deputados foram informados da inconstitucionalidade da lei. Não podemos falar em deputado desqualificado. A alternativa foi essa pirotecnia, que permite ao agente político esperto eximir-se de qualquer responsabilidade pondo a culpa do insucesso no Poder Judiciário.

Reduzir áreas de preservação, senhores, que irão afetá-los diretamente com gravíssimos danos ambientais, agrava os problemas ao invés de resolvê-los. Depois seremos nós, através dos impostos, que arcaremos com os custos para reconstruir o Estado de Santa Catarina.A situação no campo não irá mudar com este código porque não existe alternativa milagrosa.

O meio ambiente é gradativamente destruído e visto como o grande inimigo do progresso e crescimento econômico, quando o inimigo é a nossa incapacidade de pensar alternativas inteligentes.Por que o governo do estado não apoia a produção de orgânicos, por exemplo, que é o setor que mais cresce em exportação?

Os senhores até poderão produzir mais nas condições do novo código, mas talvez tenham dificuldade para vender. Consumidores conscientes não vão ser cúmplices de produtos que não preservam matas ciliares, nascentes e rios. Alguém os informou sobre isso?Sei que a vida no campo é um legado heroico, meus avós eram agricultores familiares. Mas sei, também, que os agricultores e pecuaristas têm responsabilidade social, não vamos fazer de conta que isso não existe.

Estamos juntos nisso e o estrago que alguns provocam faz com que todos nós soframos as consequências.O código aprovado é inconstitucional porque a Constituição é expressa ao não permitir que a legislação estadual seja mais permissiva que a federal em relação ao meio ambiente. Ou seja, o código só seria válido se fosse mais rígido que a lei federal em relação à proteção ambiental e não o contrário.

Aprová-lo é subverter a lógica da democracia que preza pelas melhores decisões e não apenas por decisões de maioria. Se aceitarmos que leis que violam direitos fundamentais sejam aprovadas, estamos abrindo um precedente para permitir a aprovação de leis racistas, por exemplo.

Esse código institucionaliza a lógica de que o interesse privado vale mais que o interesse público e, enganam-se senhores, se acham que o interesse em questão é o de vocês.Se o interesse privado vale mais, por que não aceitar leis que proíbem todos de ter filhos, por exemplo?

A resposta seria porque essas leis, assim como as racistas, violam direitos? Mas isso já não tem mais relevância e validade, afinal, temos um fantástico precedente: o Código Ambiental catarinense – que demonstra que não é preciso respeitar hierarquia normativa e legitimidade.

* Samantha Buglione é Jurista e Professora da Universidade do Vale do Itajaí - escreve às terças-feiras para o Jornal A Notícia.

Acompanhe mais no blog http://samanthabuglione.blogspot.com/

7 de abril de 2009

PÁSCOA SOLIDÁRIA EM JARAGUÁ DO SUL

Encerra nesta quarta-feira (08/04) a Campanha da Páscoa Solidária promovida pelo Grupo dos Amigos Solidários.

É sem dúvida o evento mais aguardado do ano e uma das ações mais importantes desenvolvidas pelo GAS. Colaborando com caixas de bombons, cestinhas prontas ou ovos de páscoa (pode ser até de 1,99) você estará contribuindo para a alegria de centenas de crianças carentes. Doações em dinheiro poderão ser encaminhadas a qualquer membro do GAS, ou para quem reside fora de Jaraguá do Sul poderá optar pelo depósito bancário.

De coração, o grupo agradece a todos que decidirem abraçar esta causa seja com chocolates, dinheiro ou simplesmente divulgando nosso blog a seus amigos e familiares. Quem desejar nos acompanhar no dia da entrega (11/04 durante toda a tarde percorrendo diversos bairros) e nos ajudar voluntariamente, deverá entrar em contato antecipadamente com os organizadores do evento.

PONTOS DE COLETA - AMIGOS DO GAS

- O Sebus

- Yazigi Internexus

- Centro de Estética Jaraguá

- Beto Cabeleireiro

- Studio Gym Personal Training

- Grupo CAEB

- Espaço Luz

- Grupo Caminho de Luz

- Arweg


Visite o blog http://www.grupo-gas.blogspot.com/

5 de abril de 2009

CUM RUPTIO

A Ciência Natural ensina que os seres vivos nascem, crescem, reproduzem-se e morrem. Por essa razão, os mais dramáticos afirmam que “nascemos para morrer”. Todavia, a verdade é que após o término do desenvolvimento físico, inicia imediatamente a decrepitude, ou seja, lentamente inicia-se o processo de envelhecimento, durante o qual, diversas estruturas físicas, antes perfeitas, agora passam a ser gradualmente rompidas.

Esse processo gradual de rompimento das estruturas físicas, que continua depois da morte até o completo desfazimento da estrutura corpórea, é denominado de corrupção (do latim cum + ruptio = “romper com” as estruturas).

Cum ruptio ou corrupção é, portanto, vocábulo oriundo da biologia e emprestado para o campo de estudo da Sociedade e do Estado.

No Estado, ocorre a corrupção ou o rompimento das estruturas, quando os agentes que formam este grande ser artificial criado pelo homem (vide Hobbes), deixam de cumprir com o seu papel no organismo estatal para desviar sua função em proveito próprio.

Isto é, um órgão estatal está corrompido quando agentes públicos deixam de zelar pelo interesse coletivo (verdadeira função), para privilegiar interesses particulares, sejam eles financeiros (em sua maioria) ou não.

Destarte, ao contrário do que se pode pensar num primeiro momento, o termo corrupção não nasce no direito ou na sociologia (onde mais comumente vemos o seu emprego), mas sim na biologia, sendo emprestado das ciências naturais para as ciências humanas.

3 de abril de 2009

É A CRISE!

Depois de seis meses no topo da lista dos medicamentos mais vendidos, o Viagra perdeu o lugar para o Dorflex. Ganhou a dor de cabeça.

JOAQUIM RORIZ - PARLAMENTAR QUE RENUNCIOU PARA NÃO SER CASSADO (UMA IMAGEM VALE MIL PALAVRAS)