A cada semana, me convenço mais de que seria importante emendar-se o texto da Constituição Federal para que fosse exigida, ao menos, a conclusão do ensino médio para quem pretende sentar em uma cadeira do legislativo, ainda que municipal.
Afinal, não é nada agradável ver analfabeto funcional "legislando".
Os Tribunais Eleitorais, em obediência ao atual texto constitucional, vêm ratificando a leglalidade da candidatura de cidadãos com alfabetização duvidosa ou precária. Segue, a título exemplificativo, decisão abaixo nesse sentido:
“Recursos. Registro de candidatos a vereança. Teste de conhecimento. Alfabetização comprovada. Elegibilidade. Provimento. Embora que se demonstre, através de teste de conhecimento, que o candidato apresenta nível de instrução precário, cometendo erros de leitura e escrita, não poderá ser considerado analfabeto à luz do art. 14, § 4o, da Constituição Federal.” (Recurso no 720. Santa Catarina – SC – rel. juiz Olavo Rigon Filho. Julgado em 1o.9.92.)
A decisão é antiga, mas espelha uma realidade triste que até hoje é vivenciada por quem acompanha a atuação "sofrível" de muitos membros do legislativo.
As perguntas que ficam são: a) como legislar sem saber ler e escrever corretamente? b) como fiscalizar os atos do executivo sem compreender o teor de documentos ou mesmo poder interpretar um texto legislativo? c) como aferir a legalidade ou regularidade de uma norma sem entendê-la a não ser pela explicação de terceiros?
A verdade é que a função legislativa não poderia ser exercida por quem não detém cultura mínima suficiente para decodificar corretamente a escrita. A manutenção dessa situação embaraçosa, de um lado prestigia o princípio da democracia, mas de outro, gera prejuízos de toda ordem à nação.
Afinal, não é nada agradável ver analfabeto funcional "legislando".
Os Tribunais Eleitorais, em obediência ao atual texto constitucional, vêm ratificando a leglalidade da candidatura de cidadãos com alfabetização duvidosa ou precária. Segue, a título exemplificativo, decisão abaixo nesse sentido:
“Recursos. Registro de candidatos a vereança. Teste de conhecimento. Alfabetização comprovada. Elegibilidade. Provimento. Embora que se demonstre, através de teste de conhecimento, que o candidato apresenta nível de instrução precário, cometendo erros de leitura e escrita, não poderá ser considerado analfabeto à luz do art. 14, § 4o, da Constituição Federal.” (Recurso no 720. Santa Catarina – SC – rel. juiz Olavo Rigon Filho. Julgado em 1o.9.92.)
A decisão é antiga, mas espelha uma realidade triste que até hoje é vivenciada por quem acompanha a atuação "sofrível" de muitos membros do legislativo.
As perguntas que ficam são: a) como legislar sem saber ler e escrever corretamente? b) como fiscalizar os atos do executivo sem compreender o teor de documentos ou mesmo poder interpretar um texto legislativo? c) como aferir a legalidade ou regularidade de uma norma sem entendê-la a não ser pela explicação de terceiros?
A verdade é que a função legislativa não poderia ser exercida por quem não detém cultura mínima suficiente para decodificar corretamente a escrita. A manutenção dessa situação embaraçosa, de um lado prestigia o princípio da democracia, mas de outro, gera prejuízos de toda ordem à nação.
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