A partir de ontem (01.10), hotéis, motéis e pensões flagrados com crianças ou adolescentes desacompanhados ou sem autorização dos pais para estar no local poderão ser fechados definitivamente.
A lei, sancionada ontem (1º) pelo presidente em exercício, José Alencar, cria o terceiro flagrante, que permite à polícia fechar local.
Atualmente, quando há o primeiro flagrante, o estabelecimento é multado. Ao reincidir, o local é interditado por 15 dias. A medida visa coibir a exploração sexual de menores, já que muitos estabelecimentos facilitam a prostituição infantil.