Não precisamos de lei alguma, apenas de alguma autoridade que se digne a cumprir o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, o qual prevê, em seu artigo 254, a proibição da permanência ou passagem de pessoas sobre a pista de rolamento, exceto onde for permitida a sua passagem.
Assim, basta que se cumpra a lei para retirar dos semáforos os panfleteiros que sujam as ruas e os ambulantes e malabaristas que distraem indevidamente a atenção dos motoristas. A capital Goiânia (GO) está cumprindo a lei e tornando efetiva a proibição legalmente prevista.
Não se argumente que tais pessoas trabalham nos semáforos por decorrência de problemas sócio-econômicos, pois em Jaraguá do Sul (SC) sobram empregos e somente não trabalha quem prefere viver de uma forma alternativa. Todavia, se esta for a opção do cidadão, que ao menos não infrinja a legislação de trânsito. Também não vejo os malabares no semáforo como arte, pois para toda atividade lícita há uma hora e um local adequados.
Como se não bastasse, há também a cobrança de contribuições feita de janela em janela, que se aproxima de um pedido de esmolas, feito por gente saudável e plenamente apta ao trabalho.
Durante esses últimos anos já vi malabares caindo no capacete de motociclistas e na lataria de automóveis, já vi panfleteiro ser atropelado e, pasmem, em Guaramirim (SC), um malabarista utilizando facões, isso mesmo, portando armas brancas em um semáforo localizado na frente de uma escola municipal (Escola Lauro Zimmermann).
Diante de tudo isso, firmo minha opinião pelo cumprimento da lei federal (artigo 254 do CTB), com o afastamento de panfleteiros, ambulantes e malabaristas dos semáforos, a fim de que se restabeleça a ordem e a segurança no trânsito.