3 de agosto de 2010
30 de julho de 2010
COMPANHEIRO GAY PODERÁ SER INCLUÍDO COMO DEPENDENTE NO IRPF
Casais homossexuais poderão declarar o companheiro ou companheira como dependente do Imposto de Renda (IR), desde que cumpram os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para os heterossexuais com união estável, como vida em comum por cinco anos. A Receita Federal poderá notificar o contribuinte para verificar a informação.
A novidade foi publicada hoje (sexta-feira) no Diário Oficial da União por meio de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O documento foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A expectativa é de que a Receita venha a público nesta sexta-feira para informar a partir de quando esse tipo de declaração será aceita.
Baseado no princípio da isonomia de tratamento, o parecer destaca que, como a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no IR, o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos.
A novidade foi publicada hoje (sexta-feira) no Diário Oficial da União por meio de um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O documento foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A expectativa é de que a Receita venha a público nesta sexta-feira para informar a partir de quando esse tipo de declaração será aceita.
Baseado no princípio da isonomia de tratamento, o parecer destaca que, como a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no IR, o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos.
ETIMOLOGIA DE "ASSASSINO"
Interessante a origem da palavra "assassino", que vem dos combates travados entre muçulmanos e cruzados entre os anos de 1090 e 1272, no território que hoje corresponde à Síria.
Para evitar o medo e aumentar a bravura e o ânimo nas batalhas, os combatentes consumiam haxixe momentos antes, o que lhes mantinha a ferocidade necessária.
Daí adveio a palavra hashishin, como consumiodr de haxixe, tendo derivado para outras línguas como asesino, assassin ou assassino.
Portanto ao ouvir novamente a palavra assassino, lembre que se refere a alguém que utiliza violência como método para atingir uma finalidade, operando sob os efeitos de uma alienação conscientemente assumida.
Extraí essas informações do livro "O pianista de Bordel" de Juan Luis Cebrián. Recomendo a Leitura.
Para evitar o medo e aumentar a bravura e o ânimo nas batalhas, os combatentes consumiam haxixe momentos antes, o que lhes mantinha a ferocidade necessária.
Daí adveio a palavra hashishin, como consumiodr de haxixe, tendo derivado para outras línguas como asesino, assassin ou assassino.
Portanto ao ouvir novamente a palavra assassino, lembre que se refere a alguém que utiliza violência como método para atingir uma finalidade, operando sob os efeitos de uma alienação conscientemente assumida.
Extraí essas informações do livro "O pianista de Bordel" de Juan Luis Cebrián. Recomendo a Leitura.
29 de julho de 2010
28 de julho de 2010
NÃO À CAVALGADA DE NOVA TRENTO!
Parabéns à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agricola de Santa Catarina (Cidasc) que provavelmente NÃO vai liberar a realização, inicialmente prevista para agosto, da famigerada Cavalgada nos Caminhos de Santa Paulina, em Nova Trento.
A morte de vários cavalos em plena rua, por cansaço, na edição de 2009, fez com que a população de Nova Trento tivesse uma atitude hostil em relação ao evento. A cavalgada, que tem como principal incentivador o ex-prefeito de Brusque, Ciro Roza, só sai se atender inúmeras exigências. A Cidasc já fez uma reunião com todos os médicos veterinários das regiões de Itajai e Brusque.
Na edição do ano passado, além da morte de cavalos, a população não aprovou desfile nas ruas em que cavalos muito cansados por percorrerem longas distâncias sem comida e água, puxavam pesadas carroças lotadas por homens aparentando sinais visíveis de embriaguez.
A direção do Santuário Santa Paulina, devido a crescente descaracterização da cavalgada, tem manifestado desconforto em ver o nome de Santa Paulina associado ao evento. Numa medida inicial, não permitiu mais que seus pátios servissem de acampamento.
Várias ONGs, o Conselho Regional de Medicina Veterinária, a Policia Ambiental e até a Sociedade Mundial de Proteção aos Animais, além do Ministério Público, já foram alertados dos abusos aos animais que ocorrem no evento.
Fonte: Blog do Raul Sartori
A morte de vários cavalos em plena rua, por cansaço, na edição de 2009, fez com que a população de Nova Trento tivesse uma atitude hostil em relação ao evento. A cavalgada, que tem como principal incentivador o ex-prefeito de Brusque, Ciro Roza, só sai se atender inúmeras exigências. A Cidasc já fez uma reunião com todos os médicos veterinários das regiões de Itajai e Brusque.
Na edição do ano passado, além da morte de cavalos, a população não aprovou desfile nas ruas em que cavalos muito cansados por percorrerem longas distâncias sem comida e água, puxavam pesadas carroças lotadas por homens aparentando sinais visíveis de embriaguez.
A direção do Santuário Santa Paulina, devido a crescente descaracterização da cavalgada, tem manifestado desconforto em ver o nome de Santa Paulina associado ao evento. Numa medida inicial, não permitiu mais que seus pátios servissem de acampamento.
Várias ONGs, o Conselho Regional de Medicina Veterinária, a Policia Ambiental e até a Sociedade Mundial de Proteção aos Animais, além do Ministério Público, já foram alertados dos abusos aos animais que ocorrem no evento.
Fonte: Blog do Raul Sartori
27 de julho de 2010
TEXTO DE SAMANTHA BUGLIONE (JORNAL A NOTÍCIA DE HOJE)
Desde 1988, a máxima “meus direitos” passou a ser quase um mantra. De fato, por anos, se viveu na arbitrariedade de Estado. Hoje, contudo, ainda se vive na arbitrariedade, só que um tanto mais sofisticada. Afinal, alguém consegue ter uma ação efetiva diante da frase “o sistema não permite, senhora”? O fato é que “buscar os direitos” via Poder Judiciário é um péssimo negócio para quem tem direitos a serem respeitados e um ótimo negócio para o violador. Isso porque não é qualquer um que consegue sustentar dez anos de ação judicial. O Poder Judiciário, infelizmente, no Brasil, é uma garantia de que a indenização quase nunca é de acordo com o dano efetivado; portanto, violar direitos é um bom negócio.
Parte desse problema é culpa nossa. O devido processo de direito, que é a garantia de um processo imparcial, com ampla defesa, provas qualificadas e revisão, é um direito constitucional. A questão é saber como esse direito ocorre nas relações privadas. Destaca-se que as pessoas confundem devido processo com recurso. Os recursos são, via de regra, estratégias para protelar uma responsabilidade. O devido processo é o que já foi dito: imparcialidade, condições reais de defesa, possibilidade de constituir provas qualificadas e, em alguns casos, revisão. Há três teorias sobre como se insere esse direito no âmbito privado. Mas que fique claro o conceito: trata-se do direito não apenas à revisão da decisão (recurso), mas do efetivo acesso a um processo de direito.
Essa aplicação no âmbito privado, chamada de eficácia horizontal dos direitos fundamentais, encontra basicamente três diferentes teorias. A teoria do state action, direito norte-americano, nega a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Isso pode parecer antipático, mas negar discursos como dignidade humana e devido processo não é negar direitos, é afirmar que as relações privadas têm autonomia. Quando há discussão sobre essas relações, o que ocorre é verificar se a autonomia foi de fato respeitada ou se havia alguma relação de dominação que minimizava as condições de compreensão de uma das partes. A teoria da eficácia indireta e mediata, predominante na Alemanha, diz que as regras privadas devem ser feitas à luz dos direitos fundamentais. Por fim, a teoria que vale no Brasil: a da eficácia direta e imediata, que afirma que nas relações privadas tudo pode ser rediscutido à luz dos direitos fundamentais. Por isso que a eventual expulsão de alguém de um clube de xadrez pode gerar uma ação que vai acabar no STF.
O problema não é reconhecer direitos fundamentais nas relações privadas, mas fazer dos direitos fundamentais um discurso retórico para protelar obrigações e deveres.
Parte desse problema é culpa nossa. O devido processo de direito, que é a garantia de um processo imparcial, com ampla defesa, provas qualificadas e revisão, é um direito constitucional. A questão é saber como esse direito ocorre nas relações privadas. Destaca-se que as pessoas confundem devido processo com recurso. Os recursos são, via de regra, estratégias para protelar uma responsabilidade. O devido processo é o que já foi dito: imparcialidade, condições reais de defesa, possibilidade de constituir provas qualificadas e, em alguns casos, revisão. Há três teorias sobre como se insere esse direito no âmbito privado. Mas que fique claro o conceito: trata-se do direito não apenas à revisão da decisão (recurso), mas do efetivo acesso a um processo de direito.
Essa aplicação no âmbito privado, chamada de eficácia horizontal dos direitos fundamentais, encontra basicamente três diferentes teorias. A teoria do state action, direito norte-americano, nega a eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Isso pode parecer antipático, mas negar discursos como dignidade humana e devido processo não é negar direitos, é afirmar que as relações privadas têm autonomia. Quando há discussão sobre essas relações, o que ocorre é verificar se a autonomia foi de fato respeitada ou se havia alguma relação de dominação que minimizava as condições de compreensão de uma das partes. A teoria da eficácia indireta e mediata, predominante na Alemanha, diz que as regras privadas devem ser feitas à luz dos direitos fundamentais. Por fim, a teoria que vale no Brasil: a da eficácia direta e imediata, que afirma que nas relações privadas tudo pode ser rediscutido à luz dos direitos fundamentais. Por isso que a eventual expulsão de alguém de um clube de xadrez pode gerar uma ação que vai acabar no STF.
O problema não é reconhecer direitos fundamentais nas relações privadas, mas fazer dos direitos fundamentais um discurso retórico para protelar obrigações e deveres.
26 de julho de 2010
TRABALHO ESCRAVO EM JARAGUÁ DO SUL?
Fiquei estarrecido com reportagem sobre o trabalho escravo no Brasil, veiculada na Revista Caros Amigos deste mês. No meio da matéria, constam nomes de empresas catarinenses e até de Jaraguá do Sul, que teriam sido autuadas pelo Ministério do Trabalho, por utilização de mão-de-obra análoga a de escravo.
Essas mesmas empresas, segundo o que narra a reportagem, seriam contrárias ao chamado "pacto de civilidade", que visa eliminar a utilização de mão-de-obra dessa natureza.
Pesquisando a chamada "lista suja" dos supostos maus empregadores (disponível na internet), aparecem outras empresas de nossa região e de Jaraguá do Sul.
Será que tais informações são fidedignas? Com a qualidade de vida e a disputa por empregados em nossa região, como pode alguém se sujeitar à condição análoga a de escravo? Se o emprego não for bom, basta trocar, pois postos de trabalho não têm faltado em nossa cidade e toda a região.
Essas mesmas empresas, segundo o que narra a reportagem, seriam contrárias ao chamado "pacto de civilidade", que visa eliminar a utilização de mão-de-obra dessa natureza.
Pesquisando a chamada "lista suja" dos supostos maus empregadores (disponível na internet), aparecem outras empresas de nossa região e de Jaraguá do Sul.
Será que tais informações são fidedignas? Com a qualidade de vida e a disputa por empregados em nossa região, como pode alguém se sujeitar à condição análoga a de escravo? Se o emprego não for bom, basta trocar, pois postos de trabalho não têm faltado em nossa cidade e toda a região.
GUARDA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO EM CASO DE DIVÓRCIO
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7196/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que regulamenta a guarda de animais de estimação em caso de separação judicial ou divórcio sem acordo entre as partes.
De acordo com a proposta, a guarda fica assegurada a quem comprovar ser o legítimo proprietário do animal, por meio de documento considerado válido por um juiz.
Na falta desse registro, a guarda é concedida a quem demonstrar maior capacidade para cuidar do animal. Esse é o tipo de guarda chamada unilateral.
No entanto, caso ambas as partes comprovem que podem oferecer um ambiente adequado para o animal, a guarda pode ser compartilhada entre o antigo casal. Nessa hipótese, o juiz deverá estabelecer, em cada caso, as atribuições de cada pessoa no cuidado com o bicho e os períodos de convivência com o animal.
Fonte: Jurídico News
De acordo com a proposta, a guarda fica assegurada a quem comprovar ser o legítimo proprietário do animal, por meio de documento considerado válido por um juiz.
Na falta desse registro, a guarda é concedida a quem demonstrar maior capacidade para cuidar do animal. Esse é o tipo de guarda chamada unilateral.
No entanto, caso ambas as partes comprovem que podem oferecer um ambiente adequado para o animal, a guarda pode ser compartilhada entre o antigo casal. Nessa hipótese, o juiz deverá estabelecer, em cada caso, as atribuições de cada pessoa no cuidado com o bicho e os períodos de convivência com o animal.
Fonte: Jurídico News
25 de julho de 2010
O ALEPH (JORGE LUIZ BORGES - 1949)
Na parte inferior do degrau, à direita, vi uma pequena esfera tornassolada, de quase intolerável fulgor. Ao princípio pensei que fosse giratória; logo compreendi que esse movimento era uma ilusão produzida pelos vertiginosos espetáculos que encerrava. O diâmetro do Aleph seria de dois ou três centímetros, mas o espaço cósmico estava aí, sem diminuição de tamanho. Cada coisa (a lua do espelho, digamos) era infinitas coisas, porque eu claramente a via de todos os pontos do universo. Vi o populoso mar, vi a aurora e a tarde, vi as multidões da América, vi uma prateada teia de aranha no centro de uma negra pirâmide, vi um labirinto roto (era Londres), vi intermináveis olhos imediatos escrutando-se em mim como em um espelho, vi todos os espelhos do planeta e nenhum me refletiu, vi em um pátio da rua Soler os mesmos ladrilhos que há trinta anos vi no saguão de uma casa em Frey Bentos, vi ramos, neve, tabaco, gretas de metal, vapor d'água, vi convexos desertos equatoriais e cada um de seus grãos de areia, vi em Inverness uma mulher que não esquecerei, vi a violenta cabeleira, o altivo corpo, vi um câncer de mama, vi um círculo de terra seca em uma calçada, onde antes houve uma árvore, vi uma chácara de Adrogué, um exemplar da primeira versão inglesa de Plínio, a de Philemont Holland, vi a um só tempo cada letra de cada página (quando criança eu costumava maravilhar-me de que as letras de um volume fechado não se misturassem e perdessem no decurso da noite), vi a noite e o dia contemporâneo, vi um pôr-do-sol em Querétaro que parecia refletir a cor de uma rosa em Bengala, vi meu dormitório sem ninguém, vi em um gabinete de Alkmaar um globo terrestre entre dois espelhos que o multiplicavam sem fim, vi cavalos de crina como um remoinho, em uma praia do Mar Cáspio na aurora, vi a delicada ossatura de uma mano, vi os sobreviventes de uma batalha enviando cartões postais, vi em uma vitrine de Mirzapur um baralho espanhol, vi as sombras oblíquas de umas samambaias no solo de uma estufa, vi tigres, êmbolos, bisontes, marejadas e exércitos, vi todas as formigas que há na terra, vi um astrolábio persa, vi em uma gaveta da escrivaninha (e a letra me fez tremer) cartas obscenas, incríveis, precisas, que Beatriz havia dirigido a Carlos Argentino, vi um adorado monumento na Chacarita, vi a relíquia atroz do que deliciosamente havia sido Beatriz Viterbo, vi a circulação do meu próprio sangue, vi a engrenagem do amor e a modificação da morte, vi o Aleph, de todos os pontos, vi no Aleph a terra, vi minha cara e minhas vísceras, vi a sua cara, e senti vertigem e chorei, porque meus olhos haviam visto esse objeto secreto e conjetural, cujo nome os homens usurpam, mas que nenhum homem jamais olhou: o inconcebível universo.
NOVO TEMPO (IVAN LINS E VITOR MARTINS)
Ivan Lins é o tipo de músico brasileiro com talento estrondoso e amplo reconhecimento na Europa e nos Estados Unidos.
Dentro do país, no entanto, não encontra espaço, pois sua música não atende à exigência das massas que prefere o axé da banda Parangolé ou o funk da Eguinha Pocotó.
22 de julho de 2010
DESCARTES
Não há
no mundo nada
mais bem
distribuído do que a
razão: até quem não tem tem
um pouquinho.
(Cacaso)
no mundo nada
mais bem
distribuído do que a
razão: até quem não tem tem
um pouquinho.
(Cacaso)
21 de julho de 2010
O VERME (E O SUB-VERME)
O verme é realmente um ser superior, pois rasteja sobre a terra. Há homens que de tão pequenos, não passam do subsolo.
LICENÇA MÉDICA PARA IDELI E COLOMBO?
Candidatos às próximas eleições, os senadores Ideli Salvatti (PT-SC), Raimundo Colombo (DEM-SC), José Agripino Maia (DEM-RN) e Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) pediram licença dos cargos para cuidar de suas campanhas.
Consta do regimento interno do Senado que licença para fins particulares é de no máximo 120 dias. Nesse caso, o suplente não assume. A Constituição manda dar posse ao suplente no 121º dia se o cargo permanecer vago.
Como driblar o regimento interno e a Constituição de uma só vez para que o suplente assuma logo? Simples: tira-se uma licença médica e emenda-se com a licença para fins particulares. Oficialmente, Ideli, candidata ao governo de Santa Catarina, ocupou-se com a saúde entre os últimos dias 8 e 10 de julho. A partir do dia 10 entrou de licença por motivos particulares.
Adversário de Ideli, Colombo adoeceu no último dia 8, tendo ficado bom dia 12 de julho. A partir do dia 13 entrou de licença até o fim da campanha.
Mais um belo exemplo! Lembrando que a licença médica é remunerada, portanto, paga por todos nós, mesmo sem o trabalho do parlamentar.
Consta do regimento interno do Senado que licença para fins particulares é de no máximo 120 dias. Nesse caso, o suplente não assume. A Constituição manda dar posse ao suplente no 121º dia se o cargo permanecer vago.
Como driblar o regimento interno e a Constituição de uma só vez para que o suplente assuma logo? Simples: tira-se uma licença médica e emenda-se com a licença para fins particulares. Oficialmente, Ideli, candidata ao governo de Santa Catarina, ocupou-se com a saúde entre os últimos dias 8 e 10 de julho. A partir do dia 10 entrou de licença por motivos particulares.
Adversário de Ideli, Colombo adoeceu no último dia 8, tendo ficado bom dia 12 de julho. A partir do dia 13 entrou de licença até o fim da campanha.
Mais um belo exemplo! Lembrando que a licença médica é remunerada, portanto, paga por todos nós, mesmo sem o trabalho do parlamentar.
20 de julho de 2010
A LENDA (JORGE LUIZ BORGES)
Abel e Caim encontraram-se depois da morte de Abel. Caminhavam pelo deserto e reconheceram-se de longe, porque os dois eram muito altos.
Os irmãos sentaram-se na terra, acenderam um fogo e comeram. Guardavam silêncio, à maneira das pessoas cansadas quando declina o dia. No céu assomava uma estrela que ainda não tinha recebido seu nome.
À luz das chamas, Caim percebeu na testa de Abel a marca da pedra, deixou cair o pão que estava prestes a levar à boca e pediu que lhe fosse perdoado seu crime.
– Tu me mataste ou eu te matei?
Abel respondeu: – Já não me lembro; aqui estamos juntos como antes.
– Agora sei que me perdoaste de verdade, disse Caim – porque esquecer é perdoar. Procurarei também esquecer.
– É assim mesmo – Abel falou devagar.
– Enquanto dura o remorso, dura a culpa.
Os irmãos sentaram-se na terra, acenderam um fogo e comeram. Guardavam silêncio, à maneira das pessoas cansadas quando declina o dia. No céu assomava uma estrela que ainda não tinha recebido seu nome.
À luz das chamas, Caim percebeu na testa de Abel a marca da pedra, deixou cair o pão que estava prestes a levar à boca e pediu que lhe fosse perdoado seu crime.
– Tu me mataste ou eu te matei?
Abel respondeu: – Já não me lembro; aqui estamos juntos como antes.
– Agora sei que me perdoaste de verdade, disse Caim – porque esquecer é perdoar. Procurarei também esquecer.
– É assim mesmo – Abel falou devagar.
– Enquanto dura o remorso, dura a culpa.
CASO BRUNO - CONDENAÇÃO É JURIDICAMENTE POSSÍVEL MESMO SEM O CORPO DA VÍTIMA
Para quem tem alguma dúvida ainda sobre a polêmica gerada pelo sumiço do corpo da vítima.
Vi lá no http://www.bacafa.blogspot.com/
18 de julho de 2010
DENTRE TODAS AS ALMAS JÁ CRIADAS (EMILY DICKINSON)
Dentre todas as Almas já criadas -
Uma - foi minha escolha -
Quando Alma e Essência - se esvaírem -
E a Mentira - se for -
Quando o que é - e o que já foi - ao lado -
Intrínsecos - ficarem -
E o Drama efêmero do corpo -
Como Areia - escoar -
Quando as Fidalgas Faces se mostrarem -
E a Neblina - fundir-se -
Eis - entre as lápides de Barro -
O Átomo que eu quis!
Uma - foi minha escolha -
Quando Alma e Essência - se esvaírem -
E a Mentira - se for -
Quando o que é - e o que já foi - ao lado -
Intrínsecos - ficarem -
E o Drama efêmero do corpo -
Como Areia - escoar -
Quando as Fidalgas Faces se mostrarem -
E a Neblina - fundir-se -
Eis - entre as lápides de Barro -
O Átomo que eu quis!
16 de julho de 2010
PENSÃO DE R$ 130 MIL PARA STHEFANY BRITO
A atriz Sthefany Brito conseguiu na Justiça uma pensão mensal de 20% do salário líquido do jogador Alexandre Pato, além do mesmo percentual em todos os ganhos que ele tenha a partir de agora. A decisão é da juíza Maria Cristina Brito Lima, da 1ª Vara de Família do Rio de Janeiro. Cabe recurso ao TJ-RJ.
O salário anual do paranaense Pato, ex-atleta do Inter de Porto Alegre e jogador do Milan, na Itália, é estimado em 3,5milhões de euros (cerca de R$ 8,5 milhões por ano).
O casamento, com grande pompa, foi feito em 7 de julho do ano passado, no Rio de Janeiro. Em 21 de abril deste ano, os dois admitiram que já estavam separados.
Os advogados de Alexandre Pato entraram com uma ação de oferecimento de alimentos no valor de R$ 5 mil mensais durante um ano. O juiz em exercício na Vara, Antonio Aurélio Abi-Hamia Duarte, deferiu o pedido em maio deste ano.
Os advogados de Sthefany, então, entraram como uma recovenção, pedindo 20% de todos os ganhos de Pato. Ela alegou estar, no momento, desempregada, após demitir-se da Globo para acompanhar o então marido em Mião, Itália.
A decisão que acolheu o pedido inicial da reconvenção tem o caráter de alimentos provisionais, que podem ser revistos a qualquer momento.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/
O salário anual do paranaense Pato, ex-atleta do Inter de Porto Alegre e jogador do Milan, na Itália, é estimado em 3,5milhões de euros (cerca de R$ 8,5 milhões por ano).
O casamento, com grande pompa, foi feito em 7 de julho do ano passado, no Rio de Janeiro. Em 21 de abril deste ano, os dois admitiram que já estavam separados.
Os advogados de Alexandre Pato entraram com uma ação de oferecimento de alimentos no valor de R$ 5 mil mensais durante um ano. O juiz em exercício na Vara, Antonio Aurélio Abi-Hamia Duarte, deferiu o pedido em maio deste ano.
Os advogados de Sthefany, então, entraram como uma recovenção, pedindo 20% de todos os ganhos de Pato. Ela alegou estar, no momento, desempregada, após demitir-se da Globo para acompanhar o então marido em Mião, Itália.
A decisão que acolheu o pedido inicial da reconvenção tem o caráter de alimentos provisionais, que podem ser revistos a qualquer momento.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/
14 de julho de 2010
AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL É INTERDITADA POR DEMORA NO ATENDIMENTO
A prefeitura de Salvador (BA) interditou uma agência do Banco do Brasil que funcionava dentro de um shopping center por não cumprir, pela quinta vez, a norma que fixa em 15 minutos o tempo máximo de atendimento ao usuário, em dias normais.
"Temos outras agências nessa situação e nesta semana vamos mostrar que não estamos de brincadeira", declarou o prefeito, João Henrique (PDT). "A gente não quer o consumidor mal tratado, a fiscalização continuará mais firme que nunca", completou.
A agência ficará fechada por cinco dias para poder se enquadrar às especificações e terá que arcar com uma multa de R$ 25 mil. Se, após o tempo para adequação, a demora voltar a ocorrer, o alvará de funcionamento será suspenso, segundo a prefeitura.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/
Opinião: Jaraguá do Sul tem lei municipal também fixando prazos e penalidades. Basta vontade política para aplicar nos casos de excessiva demora no atendimento bancário (que não são poucos).
"Temos outras agências nessa situação e nesta semana vamos mostrar que não estamos de brincadeira", declarou o prefeito, João Henrique (PDT). "A gente não quer o consumidor mal tratado, a fiscalização continuará mais firme que nunca", completou.
A agência ficará fechada por cinco dias para poder se enquadrar às especificações e terá que arcar com uma multa de R$ 25 mil. Se, após o tempo para adequação, a demora voltar a ocorrer, o alvará de funcionamento será suspenso, segundo a prefeitura.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/
Opinião: Jaraguá do Sul tem lei municipal também fixando prazos e penalidades. Basta vontade política para aplicar nos casos de excessiva demora no atendimento bancário (que não são poucos).
13 de julho de 2010
STJ TRANCA AÇÃO PENAL EM CASO DE NEGATIVA AO EXAME DE ALCOOLEMIA
Através do entendimento que segue abaixo, a Sexta Turma do STJ concedeu a ordem de habeas corpus para trancar ação penal. Precedente citado do STF: HC 100.472-DF, DJe 10/9/2009. HC 166.377-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/6/2010.
Antes da reforma promovida pela Lei n. 11.705/2008, o art. 306 do CTB não especificava qualquer gradação de alcoolemia necessária à configuração do delito de embriaguez ao volante, mas exigia que houvesse a condução anormal do veículo ou a exposição a dano potencial. Assim, a prova poderia ser produzida pela conjugação da intensidade da embriaguez (se visualmente perceptível ou não) com a condução destoante do veículo. Dessarte, era possível proceder-se ao exame de corpo de delito indireto ou supletivo ou, ainda, à prova testemunhal quando impossibilitado o exame direto. Contudo, a Lei n. 11.705/2008, ao dar nova redação ao citado artigo do CTB, inovou quando, além de excluir a necessidade de exposição a dano potencial, determinou a quantidade mínima de álcool no sangue (seis decigramas por litro de sangue) para configurar o delito, o que se tornou componente fundamental da figura típica, uma elementar objetiva do tipo penal. Com isso, acabou por especificar, também, o meio de prova admissível, pois não se poderia mais presumir a alcoolemia. Veio a lume, então, o Dec. n. 6.488/2008, que especificou as duas maneiras de comprovação: o exame de sangue e o teste mediante etilômetro (“bafômetro”). Conclui-se, então, que a falta dessa comprovação pelos indicados meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool no sangue, o que inviabiliza a necessária adequação típica e a própria persecução penal. É tormentoso ao juiz deparar-se com essa falha legislativa, mas ele deve sujeitar-se à lei, quanto mais na seara penal, regida, sobretudo, pela estrita legalidade e tipicidade. Anote-se que nosso sistema repudia a imposição de o indivíduo produzir prova contra si mesmo (autoincriminar-se), daí não haver, também, a obrigação de submissão ao exame de sangue e ao teste do “bafômetro”.
Antes da reforma promovida pela Lei n. 11.705/2008, o art. 306 do CTB não especificava qualquer gradação de alcoolemia necessária à configuração do delito de embriaguez ao volante, mas exigia que houvesse a condução anormal do veículo ou a exposição a dano potencial. Assim, a prova poderia ser produzida pela conjugação da intensidade da embriaguez (se visualmente perceptível ou não) com a condução destoante do veículo. Dessarte, era possível proceder-se ao exame de corpo de delito indireto ou supletivo ou, ainda, à prova testemunhal quando impossibilitado o exame direto. Contudo, a Lei n. 11.705/2008, ao dar nova redação ao citado artigo do CTB, inovou quando, além de excluir a necessidade de exposição a dano potencial, determinou a quantidade mínima de álcool no sangue (seis decigramas por litro de sangue) para configurar o delito, o que se tornou componente fundamental da figura típica, uma elementar objetiva do tipo penal. Com isso, acabou por especificar, também, o meio de prova admissível, pois não se poderia mais presumir a alcoolemia. Veio a lume, então, o Dec. n. 6.488/2008, que especificou as duas maneiras de comprovação: o exame de sangue e o teste mediante etilômetro (“bafômetro”). Conclui-se, então, que a falta dessa comprovação pelos indicados meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool no sangue, o que inviabiliza a necessária adequação típica e a própria persecução penal. É tormentoso ao juiz deparar-se com essa falha legislativa, mas ele deve sujeitar-se à lei, quanto mais na seara penal, regida, sobretudo, pela estrita legalidade e tipicidade. Anote-se que nosso sistema repudia a imposição de o indivíduo produzir prova contra si mesmo (autoincriminar-se), daí não haver, também, a obrigação de submissão ao exame de sangue e ao teste do “bafômetro”.
11 de julho de 2010
CONVITE - LANÇAMENTO DE LIVRO
Hoje (12.07) às 19h00min na Feira do Livro de Jaraguá do Sul, será feita a premiação do Concurso Jaraguaense de Contos, juntamente com o lançamento do livro Mundo Infinito, contendo um conto (terceiro lugar no concurso) de minha autoria.
EMBROMATION NO JURIDIQUÊS
No Jornal Folha de São Paulo de hoje (domingo), o repórter Elio Gaspari, falando sobre o episódio do estupro cometido por ilustres menores na capital catarinense, destacou um ponto muito importante.
"Para que se possa confiar mais nessas autoridades, o secretário de Segurança de Santa Catarina deve exonerar o delegado diretor da Polícia Civil de Florianópolis. Numa entrevista gravada ele disse o seguinte: ‘Eu não posso dizer que houve estupro. Houve conjunção carnal. Houve o ato. Agora, se foi consentido ou não, se foi na marra, ou não, eu não posso fazer esse comentário, porque eu não estava presente’.
Ora, realmente o delegado mencionado por Élio Gaspari parece não ter compreendido muito bem a figura jurídica do estupro praticado contra menor. Tendo em vista a incapacidade para consentir a realização do ato sexual, há presunção jurídica de que não houve consentimento. E dizer que "não estava presente, por isso não pode falar como foi", beira o deboche.
"Para que se possa confiar mais nessas autoridades, o secretário de Segurança de Santa Catarina deve exonerar o delegado diretor da Polícia Civil de Florianópolis. Numa entrevista gravada ele disse o seguinte: ‘Eu não posso dizer que houve estupro. Houve conjunção carnal. Houve o ato. Agora, se foi consentido ou não, se foi na marra, ou não, eu não posso fazer esse comentário, porque eu não estava presente’.
Ora, realmente o delegado mencionado por Élio Gaspari parece não ter compreendido muito bem a figura jurídica do estupro praticado contra menor. Tendo em vista a incapacidade para consentir a realização do ato sexual, há presunção jurídica de que não houve consentimento. E dizer que "não estava presente, por isso não pode falar como foi", beira o deboche.
10 de julho de 2010
OLHA A DEMAGOGIA NA CAMPANHA POLÍTICA...
Na primeira visita ao Nordeste como candidato oficial do PSDB, José Serra voltou a prometer nesse sábado, em Cascavel, região metropolitana de Fortaleza, que irá expandir o programa Bolsa Família para contemplar todas as pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza. Disse textualmente "- nós vamos dobrar..." (referindo-se ao número de beneficiados).
As campanhas políticas são feitas mesmo sem qualquer escrúpulo. Os fins justificam os meios, inclusive mentir para o eleitor mais ignorante, falando exatamente o que ele deseja ouvir.
Não sou do PT, do PSDB ou de qualquer outro partido. Só acho que atualmente não temos candidatos a Presidente, que estejam à altura do nosso Brasil.
As campanhas políticas são feitas mesmo sem qualquer escrúpulo. Os fins justificam os meios, inclusive mentir para o eleitor mais ignorante, falando exatamente o que ele deseja ouvir.
Não sou do PT, do PSDB ou de qualquer outro partido. Só acho que atualmente não temos candidatos a Presidente, que estejam à altura do nosso Brasil.
MUDANDO PALAVRAS E SENTIDOS
Recebi ontem um belíssimo texto de um amigo muito querido.
O autor era Saramago e lá, no meio do emaranhado de letras, uma frase que me chamou muito a atenção.
Uma senhora, sentada em uma pedra, olhando para as estrelas na noite escura, suspira dizendo: "como o mundo é bonito. Tenho muita pena de morrer."
Bastou trocar a palavra "medo" por "pena", que tudo mudou, o sentido, o sentimento, o modo de sentir a realidade.
Saramago falava da sabedoria de seus avós analfabetos, que não tinham educação formal, mas sabiam "sentir", o que muitos de nós hoje não sabemos ou já esquecemos.
O autor era Saramago e lá, no meio do emaranhado de letras, uma frase que me chamou muito a atenção.
Uma senhora, sentada em uma pedra, olhando para as estrelas na noite escura, suspira dizendo: "como o mundo é bonito. Tenho muita pena de morrer."
Bastou trocar a palavra "medo" por "pena", que tudo mudou, o sentido, o sentimento, o modo de sentir a realidade.
Saramago falava da sabedoria de seus avós analfabetos, que não tinham educação formal, mas sabiam "sentir", o que muitos de nós hoje não sabemos ou já esquecemos.
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