12 de maio de 2010

DESLINDES (RAUL ACEVEDO)



Apresentação gravada no Meson Nerudiano em Santiago (Chile). Um restaurante que promove em seu porão, diariamente, poesia e música de qualidade, regadas a bons vinhos.

STJ ENTENDE QUE O CRIME DE FALSO TESTEMUNHO PODE SER CARACTERIZADO MESMO SEM COMPROMISSO DA TESTEMUNHA

A impetrante foi denunciada por ter, como testemunha, supostamente mentido em processo criminal no qual figura como réu seu marido. A Turma entendeu que, para a caracterização do crime de falso testemunho, não é necessário o compromisso da testemunha. Porém, no caso, como a testemunha possui fortes laços afetivos com o réu (esposa), não se pode exigir que ela diga a verdade, justamente em desfavor da pessoa pela qual nutre afeição, colocando em risco até mesmo a própria unidade familiar. Assim, por não haver ilicitude na conduta, a Turma concedeu a ordem para trancar a ação penal. Precedentes citados: HC 20.924-SP, DJ 7/4/2003, e REsp 198.426-MG, DJ 5/11/2001.

Observação 1: o compromisso da testemunha é o de dizer a verdade. O juiz, antes de iniciar a tomada do depoimento da testemunha, pergunta se ela é amiga íntima ou inimiga de alguma das partes, parente ou se tem interesse na causa. Se a resposta for negativa, ela então é compromissada a dizer  a verdade, sob pena de ser processada por crime de falso testemunho.

Observação 2: o interessante da notícia é que o STJ entendeu que o crime de falso testemunho pode ser caracterizado mesmo sem que a parte assuma o compromisso de dizer a verdade. No caso concreto, só foi afastada a ilicitude da conduta, por se tratar da mulher do réu e do forte laço que os une, o que a impediria, segundo o STJ, de dizer a verdade.

APROVADA EM 1º TURNO NOVA LEI ORGÂNICA DE JARAGUÁ DO SUL

Por 9 votos a 2 (vereadores Ademar Possamai e Zé da Farmácia), foi aprovada ontem em primeiro turno, a nova Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul.

Um dos principais destaques da LOM e que tem sido o verdadeiro motivo para os votos contrários à aprovação por parte da base governista é a parte do texto que elimina a prática do nepotismo na cidade.

Parabéns à Câmara pela aprovação de uma LOM moderna para Jaraguá do Sul. Dada a necessidade de quórum qualificado para aprovação, esperamos que o placar se mantenha no segundo turno.

10 de maio de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL GARANTE O DIREITO DE NÃO RECEBER TRANSFUSÃO DE SANGUE

A 12ª Câmara Cível do TJRS reconheceu o direito de mulher Testemunha de Jeová deixar de receber transfusão de sangue. A medida seria necessária, segundo critérios médicos, para salvar sua vida. A paciente desde o primeiro momento afirmou que a transfusão de sangue é procedimento incompatível com suas convicções religiosas. A decisão, por maioria de votos, é desta quinta-feira, 6/5.

A paciente do Hospital Geral de Caxias do Sul é portadora de Síndrome Nefrótica e foi transferida inicialmente do Hospital de Farroupilha. O hospital procurou a Justiça para que fosse autorizada a realização da transfusão contra a vontade da paciente. A Justiça de Caxias do Sul autorizou a medida e a própria paciente recorreu da decisão ao Tribunal.

Para o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, relator da matéria, não pode o Estado autorizar determinada e específica intervenção médica em uma paciente que expressamente não aceite, por motivo de fé religiosa, o sangue transfundido.

Considerou o magistrado que não se trata de uma criança, incapaz de expressar vontade própria com um nível de consciência juridicamente aceitável, ou se, por outro qualquer motivo, estivesse a pessoa desprovida de capacidade de discernir e de decidir lucidamente a respeito do seu destino. Ao contrário, ressaltou, trata-se de pessoa maior de idade, lúcida e consciente, cuja vontade manifesta e indiscutível não se apresenta sob qualquer aspecto viciada.

(Fonte: Jurídico News).
 
Obs. Concordo com o posicionado do Desembargador Relator, mas a decisão se destaca por realçar a liberdade acima do direito indisponível à vida, invertendo a ordem de valores prevista no Código Civil Brasileiro.
 
O artigo 15 do Código Civil, salvo melhor juízo, não dá opção ao paciente em caso de procedimento ou intervenção cirúrgica que envolva o risco de morte, até mesmo para evitar que essa opção se converta na instituição legal da eutanásia.

8 de maio de 2010

MATEI NOELI

Em meio ao frenesi nem percebi,
a indefectível diferença de Noeli.
Depois do desmaio acordei,
Agora é tarde, não dá mais, matei.

O negócio é deitar e ficar esperando.
Daqui a pouco a polícia vem,
Já ouvi os vizinhos chamando.

Nunca pensei que um dia seria preso.
Mas não me importa se é destino ou acaso,
Agora tudo virou do avesso.

Matar a outra metade sempre foi rotina.
Ainda mais nas horas rápidas da atualidade.
Mas o que fiz ficará atrás da cortina,
Matei Noeli, aquela que mantinha a unidade.

PRECISO ME ENCONTRAR (CARTOLA)

SONHO PEDAGÓGICO

Essa noite tive um sonho diferente. Era uma luta de boxe na qual os lutadores tinham tamanhos e pesos muito diferentes: um era magro e baixo, já o outro era corpulento e alto.

Na hora do enfrentamento, a frase final do treinador foi marcante: "cada um tem o peso de suas qualidades".

Acordei hoje, sábado chuvoso, com essa frase martelando...

JUIZ DEFERE LIMINAR PARA QUE SEJAM FORNECIDOS DOCUMENTOS DA ÚLTIMA SCHÜTZENFEST

Diante da negativa da empresa Fábica de Shows, contratada para a realização da última Festa dos Atiradores de Jaraguá do Sul (Schützenfest), de fornecer os documentos solicitados (por mais de uma vez), a Câmara de Vereadores ajuizou Medida Cautelar de Exibição de Documentos (autuada sob nº  036.10.003160-4)

O Juiz de Direito Bruno Makowieki Salles, que responde atualmente pela Vara da Fazenda deferiu medida liminar nos autos, determinando aos Réus Fábrica de Shows (de propriedade de Genilson José Medeiros) e José Gentil Nichelle, que apresentem os documentos, sob  pena de se sujeitarem à Busca e Apreensão e demais penalidades previstas para o cometimento de desobediência (existe o crime de desobediência).

Vale lembrar que a questionada Festa dos Atiradores resultou em prejuízo oficial e robusta suspeita de lesão ao Erário.

Segue abaixo cópia parcial do mandado de citação expedido nos autos (disponível em http://www.tj.sc.gov.br/):

Autos n° 036.10.003160-4

Ação: Exibição/Cautelar
Requerente: Câmara Municipal de Vereadores de Jaraguá do Sul/SC
Requerido: Fábrica do Show Projetos Culturais e Produções Ltda., por seu repres. legal Genilson J. Medeiros e outro.


Prezado(a) Senhor(a),


Através da presente carta de citação com aviso de recebimento (AR), fica o destinatário desta CITADO para responder a ação acima descrita, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo como parte integrante. No mesmo ato, fica também INTIMADO para o cumprimento da liminar concedida, na forma a seguir transcrita.


DECISÃO: "[...]Ante o exposto, defiro a liminar para determinar que os requeridos Fábrica do Show Projetos Culturais e Produções Ltda., Gilson José Medeiros e José Gentil Nichele, no prazo de 05 (cinco) dias, exibam os documentos citados (fl. 06), sob pena de sujeitarem-se a medidas de busca e apreensão e às demais consequências da desobediência. Citem-se, na forma e no prazo legais (art. 802 do CPC). Intimem-se."


PRAZO: O prazo para responder à ação, querendo, é de 5 (cinco) dias, contados da juntada do mandado no processo.


ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 803, c/c os arts. 285 e 319, do CPC).

5 de maio de 2010

FALA (SECOS E MOLHADOS)



Essa letra "fala" muito mais do que o óbvio para quem tem ouvidos...

INDENIZAÇÃO DE 5 MIL REAIS POR ESPERAR 1 HORA E MEIA EM FILA DO BANCO DO BRASIL

A 2ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso manteve sentença que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de reparação por danos morais a um correntista que foi obrigado a permanecer pelo período de uma hora e meia à espera de atendimento em uma agência do Município de Tangará da Serra (239 a médio-norte de Cuiabá).

Além de negar acolhimento à apelação interposta pela instituição financeira, os magistrados da câmara julgadora acolheram recurso do cliente e determinaram o aumento no valor a ser indenizado, de R$ 1,5 mil, fixados no feito original, para R$ 5 mil. Os honorários advocatícios também foram majorados, passando de R$ 300 para R$ 750, a serem arcados pelo banco.

O correntista Afonso Henrique Jara Vieira teve que aguardar por uma hora e meia, pois sua demanda só poderia ser atendida por meio do caixa manual.

Como estratégia de defesa, o Banco do Brasil argumentou que a espera “é algo inerente às atividades desempenhadas em nosso cotidiano, fato este que não gera danos morais, mas sim, meros aborrecimentos”.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, concluiu, em seu voto, que "a demora no atendimento ao cliente ultrapassou todos os limites possíveis e imagináveis, posto que o apelante permaneceu na fila por um tempo prolongado, quando não dispunha de outra forma de pagamento a não ser o caixa manual". Destacou a existência de uma lei municipal que prevê punições aos bancos que expõem os usuários a demora excessivas. (Proc. nº 111499/2009).

(Fonte: www.espacovital.com.br)

OBS. Jaraguá do Sul também tem Lei Municipal prevendo limitação ao tempo de espera na fila dos bancos, por sinal, bem dilatada, ou seja, de 20 minutos nos dias normais e de 40 minutos nos dias de intenso movimento (previstos em lei). Será que esse tipo de demanda será acolhida pelo Judiciário Catarinense?

4 de maio de 2010

PRECONCEITO CONTRA HOMOSSEXUAL É DE 87% NAS ESCOLAS PÚBLICAS

Nas escolas públicas brasileiras, 87% da comunidade -sejam alunos, pais, professores ou servidores – têm algum grau de preconceito contra homossexuais. O dado faz parte de pesquisa divulgada recentemente pela FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo) e revela um problema que estudantes e educadores homossexuais, bissexuais e travestis enfrentam diariamente nas escolas: a homofobia.

O levantamento foi realizado com base em entrevistas feitas com 18,5 mil alunos, pais, professores, diretores e funcionários, de 501 unidades de ensino de todo o país.

3 de maio de 2010

LUIZA

O FOGO NOS SEMÁFOROS DE JARAGUÁ DO SUL

Primeiro foram os malabares feitos de lâminas de aço, sendo manipulados na frente de crianças na saída de uma escola primária daqui, agora voltaram os tais malabares incandescentes.

Não sei se estou ficando velho, chato ou as duas coisas, mas não consigo achar certo esse malabarismo com fogo que acontece em Jaraguá do Sul.

Em primeiro lugar, acho errado qualquer distração ao motorista. Semáforo não é lugar para refletir sobre uma vida alternativa: ah! como eu gostaria de ser artista de circo, etc...

Pior ainda é essa distração inflamada sendo promovida próxima de tanques de gasolina, álcool, etc. Não podemos esquecer também dos motociclistas, que correm o risco de ser atingidos por um malabar incandescente.

E a Polícia Militar? Por que não toma providências?

PRODUTOS ERÓTICOS EM SUPERMERCADO

Vi esta preciosidade lá no http://www.bacafa.blogspot.com/

RECOMEÇARAM OS COMÍCIOS PAGOS COM DINHEIRO PÚBLICO

O governo de Santa Catarina e a Pefeitura de Camboriú, ambos geridas pelo PSDB, injetaram R$ 540 mil no encontro anual da Assembléia de Deus.

O nome oficial do evento é 28º Congresso Internacional de Missões dos Gideões Missionários. No sábado (1º), converteu-se em “palanque” de José Serra.

Orçado em cerca de R$ 800 mil, o ato missionário teve dois terços de seu custo bancado pelas arcas do Estado e do município.

Submetido ao governador tucano Leonel Pavan, o tesouro catarinense entrou com R$300 mil e o município de Camboriú (prefeita tucana Luzia Coppi) entrou com mais R$ 240 mil.

Será que se a figura de destaque do evento fosse Dilma Roussef, o Estado e o Município Catarinenses teriam injetado esses R$ 540 mil? A resposta a essa pergunta já demonstra se o dinheiro público foi gasto no interesse da coletividade ou por interesse meramente partidário.

De outro lado, temos que juntos, Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNDES, Petrobras, Eletrobras e Infraero despejaram no 1º de Maio político-sindical algo como R$ 2 milhões.

Estima-se que Lula e Dilma viram e foram vistos por cerca de 1,3 milhão de pessoas. Fizeram campanha aberta.

Na festa da CUT, Lula injetou drama na pantomima. Ao lembrar que o fim de seu governo está próximo, o cabo eleitoral de Dilma chorou.

Quanto a Serra, discursou para uma platéia estimada em 160 mil pessoas. Falou num ginásio. E teve a imagem reproduzida em telões instalados do lado de fora.

O lero-lero de Serra foi transmitido também, ao vivo, por 180 emissoras evangélicas.

Serra pediu aos fiéis que orassem a Deus, pedindo que ele tenha "sabedoria para enfrentar as lutas e desafios daqui por diante".

Os pastores dispensaram a Serra um tratamento de “futuro presidente”. Instaram a platéia a fritar-lhe o nome. Braços erguidos, o candidato fez o “V” da vitória.


Obs. O trecho negritado constitui minha opinião pessoal.

(Fonte: Blog do Josias de Souza).

29 de abril de 2010

STJ DECIDE SOBRE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA CONJUNTA.

Segundo recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 981.081/RS), da lavra da Ministra Nancy Andrighi, o titular de conta conjunta não pode ser inscrito como inadimplente em cadastro de proteção de crédito em decorrência da emissão de cheque sem fundo pelo cotitular da conta.

No caso, a cliente tinha conta-corrente conjunta com a sua mãe (cotitular). Ao tentar efetuar uma compra, a titular da conta foi surpreendida com a não aprovação do cadastro, em decorrência de o seu nome estar inscrito no serviço de proteção ao crédito. Diante disso, a cliente decidiu ajuizar ação na Justiça, solicitando a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes e compensação por danos morais.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que a Lei n. 7.357/85, que regula a emissão de cheques, não prevê a responsabilidade solidária entre os cocorrentistas. Destacou que o artigo 265 do Código Civil determinou que a solidariedade não pode ser presumida, mas determinada por lei. “A responsabilidade pela emissão de cheque sem provisão de fundos é exclusiva daquele que apôs sua assinatura no documento”, afirmou.

Como não há a responsabilidade solidária, a inscrição no cadastro de proteção ao crédito foi indevida. “A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em tais cadastros ocasiona dano moral”, observou. Com essas considerações, a ministra fixou a indenização em R$ 6 mil, correção monetária e juros moratórios.

(Fonte: Jurídico News).

25 de abril de 2010

GASTO COM PROPAGANDA OFICIAL

A propaganda oficial do governo federal chegou, no ano passado, a 7.047 veículos de comunicação de todo o País. O número é 1.312% superior ao de 2003.

De 2003 a 2009, o governo federal gastou cerca de R$ 7,7 bilhões com propaganda.

Num país de tantos contrastes econômicos e de tantas misérias (social, cultura, de saúde e saneamento público, etc.), não se justifica um bilionário gasto dessa natureza. É uma afronta ao bom senso e à lógica.

Deveria haver uma limitação rígida para os gastos com propaganda oficial, já que não se trata de prioridade, muito pelo contrário. Fica a ideia.

PARADOXO DOMINICAL

Marcos não arredava de sua opinião.

Afirmava a todos ser o homem mais modesto do mundo!

23 de abril de 2010

FURO NA VOTAÇÃO DO BIG BROTHER BRASIL




Um paulistano de 31 anos furou a “inviolável” segurança cibernética do BBB10. Por puro prazer, ele decifrou o algoritmo que deveria evitar sufrágios mecanicamente repetitivos e, utilizando 78 IPs espalhados por vários países, votou nada menos que 7.938.445 vezes em Marcelo Dourado. Antes que a Rede Globo desminta, vale um conselho do gênio: “Uma auditoria eletrônica pode facilmente confirmar a incidência de IPs repetitivos. Cada um dos meus 78 ‘robôs’ votou, em média, 100 mil vezes.”

(Fonte: http://www.istoe.com.br/colunas-e-blogs/colunista/2_RICARDO+BOECHAT)

22 de abril de 2010

NOVA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PREFEITA CECÍLIA KONELL

O Ministério Públicco de Santa Catarina ajuizou hoje nova Ação Civil Pública contra a Prefeita Cecília Konell, o ex-Procurador Geral Volmir Elói, Secretário Aristides Panstein, Serpa Advogados Associados, Cristovam e Tavares Advogados Associados e os servidores municipais Rodrigo José Branco de Moraes e Rosinei Aparecida Gretter Dias.

Está disponível para consulta no site http://www.tj.sc.gov.br/


Processo 036.10.004376-9

Classe Ação Civil Pública / Lei Especial (Área: Cível)

Distribuição Sorteio - 22/04/10 às 14:32 Jaraguá do Sul / Vara da Fazenda

Local Físico 22/04/2010 12:00 - Cartório - Escaninho do Juiz

Outros números 0004376-29.2010.824.0036

Partes do Processo (Todas)

Participação Partes e Representantes

Autor Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Réu Aristides Panstein
Ré Cecília Konell
Réu Cristovam e Tavares Advogados Associados S.S.
Réu Rodrigo José Branco de Moraes
Ré Rosinei Aparecida Gretter Dias
Réu Serpa Advogados Associados S.S.
Réu Volmir Elói

Movimentações (Todas)

Data Movimento

22/04/2010 Aguardando envio para o Juiz
22/04/2010 Recebimento
22/04/2010 Processo distribuído por sorteio

21 de abril de 2010

LEDA ATÔMICA (SALVADOR DALI)

A FALÁCIA DO "TELHADO DE VIDRO"

Já ouvi muita gente dizendo com voz alta e peito aberto: “não vamos criticar, pois todo mundo tem o telhado de vidro.” (Não jogue pedras ao vizinho, aquele que tem o telhado de vidro).

Essa história do telhado de vidro tem relação de conteúdo com aquela passagem bíblica do Capítulo 8 do Evangelho de São João, no qual se conta que Jesus teria evitado a morte de uma adúltera ao proferir as seguintes palavras: “aquele que dentre vós está sem pecado seja o primeiro que atire pedra contra ela.”

É bem verdade que o ataque irracional contra alguém que cometeu um erro na vida, constitui atitude leviana e própria de quem não calça mentalmente as sandálias do próximo antes de se pronunciar.

Todo o ser humano comete erros e é falível. Disso não restam quaisquer dúvidas.

Porém, o escudo hoje tão utilizado do “não jogue pedras...” tem fundamentado uma atitude não recomendável de passividade perante os fatos da vida.

Se todo o ser humano erra, isso não é motivo para deixar de se defender um padrão de conduta correto e voltado para o bem. Quem erra deve aceitar a crítica devida, mas não perde, por isso, o direito de também cobrar a correção da conduta alheia.

Fosse assim, ninguém poderia criticar mais nada. Essa ideia é falaciosa e induz à passividade que tanto interessa a quem assume uma posição de comando, seja em uma instituição ou mesmo no Estado.

Em outras palavras, não é porque alguém cometeu um ou mais deslizes na vida que está fora da órbita dos chamados “homens de bem”, que podem criticar e cobrar os demais. Todos têm esse direito e o “homem de bem” de hoje, pode ser o errado amanhã.

Por isso critique, fique atento, trabalhe em prol da melhoria das relações sociais, não se conforme e não se acanhe com aquela sonora e falaciosa ideia do “telhado de vidro.”

20 de abril de 2010

PELO FIM DAS PUXADAS! - MANIFESTAÇÃO DA AJAPRA

Como amplamente noticiado pela imprensa estadual, no último final de semana, várias pessoas foram feridas, algumas gravemente (com fratura de fêmur, traumatismo craniano, etc.), pelos organizadores do evento denominado “Puxada”, realizado no vizinho município de Pomerode.

A selvageria praticada por cerca de trinta pessoas que prestigiavam o evento, foi uma resposta à manifestação muda e pacífica, feita em via pública, contra esse tipo de prática.

A competição consiste na “habilidade” do proprietário dos animais em forçá-los a puxar (daí o nome Puxada) zorras de cimento sobre pista de terra ou lama, carregadas com sacos de areia de até duas toneladas.

Em páginas da internet como o Youtube existem vários vídeos demonstrando como funciona esse tipo de atividade que é organizada e rende prêmios aos participantes.

Por outro lado, o treinamento cruel, o tratamento com anabolizantes acima de qualquer padrão racional e a aplicação de outras substâncias nocivas para a obtenção de incríveis respostas orgânicas não é filmado, tampouco divulgado.

Essas considerações são importantes para esclarecer que Jaraguá do Sul também sedia etapa desse evento que, no ano passado, foi realizada no mês de junho.

Por isso, nunca é demais lembrar que a crueldade cometida contra animais é crime previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98, bem como que a realização de eventos com exploração de animais é proibida por Lei Municipal vigente.

Como se não bastasse, do ponto de vista ético é preciso compreender que esse tipo de entretenimento serve para o prazer humano e não animal. Não é justificável causar dor, sofrimento e lesões a outrem, para satisfazer meros caprichos de quem assiste ou participa como “proprietário”.

A Associação Jaraguaense de Poteção aos Animais – AJAPRA dispõe de laudo veterinário que evidencia os danos causados ao sistema cardiovascular, ósseo e articular dos animais que são sujeitos e expostos à sobrecarga de peso desse tipo de “competição” e está disposta a tomar todo o tipo de providência legal para impedir que essa manifestação de sadismo continue sendo praticada em nossa cidade.

Diante disso, a AJAPRA espera confiante que as autoridades regularmente constituídas exerçam o seu papel e tomem as providências necessárias e suficientes para coibir a prática das “Puxadas” em Jaraguá do Sul, cidade que nunca teve tal tradição e que não pode agora, em pleno Século XXI, passar a cultivar esse tipo atrocidade.

A LEI É IGUAL PARA TODOS!




É o caso da Desembargadora Rejane Andersen do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que tentou intervir em blitz promovida pela Polícia Militar, para evitar que o carro do filho fosse apreendido.

Como bem disse o soldado da PM no vídeo, "a lei é igual para todos. Ela sabe disso!"

19 de abril de 2010

MAIS CRUELDADE NAS "PUXADAS" EM POMERODE (SC)




Neste final de semana, uma mulher teve seu fêmur quebrado, outra sofreu traumatismo craniano e várias pessoas ficaram feridas.

Organizadores do evento "puxada", em que cavalos são obrigados a puxar zorras de cimento, carregados com sacos de areia, atacaram manifestantes da causa animal, com pedras, paus, chutes e socos.

O vídeo acima mostra um trecho do ataque sofrido. Recebi as fotos dos manifestantes feridos, que estão espalhadas pela internet.



Quem derrama o sangue de outro humano, certamente faz coisa pior com o animal, tido como mero objeto de prazer e entrenimento nesse tipo de evento sádico.

Infelizmente já pude presenciar vídeos desse tipo de evento, que merece ser combatido e eliminado do "calendário de eventos" de qualquer cidade que se diz civilizada.

Quer ver como funciona uma puxada "light"? Olhe o vídeo abaixo.



Obs. Jaraguá do Sul também sedia esse tipo de evento. No ano de 2009 aconteceu no mês de junho. Este ano esperamos e trabalharemos para que não mais se repita!

TOC-TOC-TOC...

Toc-toc-toc!

Olho para o vidro lateral do carro às 22h30min de sábado.

O que vejo é um par de incisivos superiores queimados, provavelmente pelo crack.

Baixo o vidro...- Pois não?

- “Deizão” pra estacionar aqui patrão!

Diante do tom imperativo do rapaz, inicia-se neste momento o raro fenômeno da combustão espontânea em minhas entranhas.

É claro que não adiantaria dizer que a rua é pública e que ele não poderia cobrar para que eu estacionasse ali.

Olhei para o lado e vi minha mulher arrumada, pronta para o jantar, eu não ia estragar tudo...

Desci do carro e com todas as forças: - “Deizão” não, né parceiro, "tais” querendo me quebrar!

Aqueles olhos opacos então negociaram no desespero: - Pois é né, “deizão” é só pra patrão. Vai cinco mesmo, só pra colaborar com a gente...

Nisso já vi a nota de cinco sendo apontada pela Tayse. Bastou entregar e ir embora, torcendo para que o meu calor interno abrandasse.

Na volta, como já esperava, o zeloso profissional cuidador noturno de carros não estava...

Deve ter ido aproveitar o “cincão”.