22 de fevereiro de 2013

SEM TEMPO PARA MEDITAR?


ADOÇÃO POLIAFETIVA

 
 
No Direito de Família, cresce progressivamente o valor emprestado aos laços de socioafetividade.
 
Agora trata-se do caso de uma criança de quatro anos, que terá uma certidão de nascimento diferente.
 
Os nomes do pai, da mãe biológica e da madrasta vão estar registrados no documento. Levando em consideração os laços afetivos que surgem das relações humanas, o juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Pernambuco, Élio Braz Mendes, deferiu o pedido de guarda compartilhada feito pelos três responsáveis pela criança num sistema de adoção poliafetiva. A decisão inédita garantiu que o trio tivesse o direito de registrar e cuidar dela em conjunto.

A madrasta possui a guarda desde o nascimento da criança. Por dificuldades financeiras, a mãe biológica abriu mão da guarda provisoriamente, para que o pai e sua companheira cuidassem do bebê.
 
Desde então, a família vem garantindo os direitos básicos e indispensáveis para o desenvolvimento da criança. Contudo, a mãe biológica manteve o convívio com o menor, estabelecendo assim um vínculo afetivo.
 
No entendimento do juiz Élio Braz, tanto a genitora, quanto a madrasta, possuem laços filiares com a criança e não se pode afirmar quem melhor desempenha a função materna. “No plano da realidade, ambas, a requerente e a genitora biológica, são responsáveis pela criação do infante, cabendo a elas, em conjunto, a responsabilidade pelo dever de guarda, sustento e educação”, escreveu o magistrado.
 
Em decisão, o juiz também explica que o Direito de Família tem sido sabiamente conduzido através dos laços de afetividade que nascem a partir das relações humanas. É a afetividade a principal responsável pela constituição da família, seja ela de qual natureza for.